FGTS Empregada Doméstica: o que há de novo em 2024

2024 chegou com novidades para o FGTS da empregada doméstica! O FGTS Digital, plataforma online do FGTS integrada ao eSocial Doméstico, traz algumas mudanças para empregadores domésticos. Confira aqui!

FGTS para empregada doméstica o que saber em 2024

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que garante aos trabalhadores uma quantia em dinheiro depositada mensalmente pelo empregador. No caso da empregada doméstica, o FGTS é um direito fundamental que oferece segurança e proteção em diversas situações.

O FGTS oferece diversos benefícios para a empregada doméstica, como:

  • Demissão sem justa causa:
    • garante à doméstica uma renda em caso de demissão sem justa causa.
  • Aposentadoria:
    • permite que a doméstica utilize o saldo do FGTS para complementar sua renda na aposentadoria
  • Compra de imóvel
    • facilita a compra da casa própria, utilizando o saldo do FGTS como entrada ou amortização do financiamento.
  • Outras situações
    • o FGTS também pode ser sacado em outras situações, como em caso de doenças graves, necessidade de tratamento médico de alto custo, dentre outros.

Explore também o nosso guia completo sobre FGTS para saber mais sobre o recolhimento e benefícios do FGTS: FGTS Empregada Doméstica: como funciona + 50 perguntas frequentes.

Sobre a obrigatoriedade do FGTS para a categoria doméstica

O FGTS é obrigatório para todas as empregadas domésticas, inclusive diaristas e mensalistas. O empregador é responsável por depositar mensalmente 8% do salário da doméstica em uma conta na Caixa Econômica Federal.

Cálculo e Recolhimento do FGTS em 2024

Alíquota de 8% sobre a remuneração da doméstica:

O valor do FGTS a ser depositado é calculado sobre a remuneração da doméstica, incluindo salário base, horas extras, 13º salário, férias e adicionais. A alíquota de contribuição é de 8%.

Multa rescisória de 3,2% depositada mensalmente

Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também é obrigado a depositar a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS da doméstica. A multa rescisória é depositada mensalmente, junto com a contribuição do FGTS, no percentual de 3,2%.

Leia mais sobre o FGTS Compensatório aqui: O que é FGTS compensatório?

Passo a passo para o recolhimento do FGTS em 2024

O recolhimento do FGTS da doméstica pode ser feito através do eSocial Doméstico, seguindo os seguintes passos:

  1. Acesse o site do Gov.br para acessar o sistema do eSocial Doméstico.
  2. Clique em “Empregador Doméstico”.
  3. Clique em “FGTS”.
  4. Preencha os dados da guia DAE.
  5. Efetue o pagamento da guia DAE.

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Mudança no Vencimento da Guia DAE e FGTS Digital para empregada doméstica

A partir de março de 2024, a data de vencimento da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) para empregadas domésticas foi alterada para o dia 20 de cada mês. Essa mudança está relacionada à integração do eSocial Doméstico ao FGTS Digital, plataforma que visa simplificar a gestão do FGTS para trabalhadores e empresas.

Para os empregadores domésticos, a principal mudança é a nova data de vencimento da Guia DAE. O processo de admissão, registro de eventos e cálculo do FGTS continua o mesmo, sendo realizado no eSocial Doméstico. É importante manter os dados da empregada doméstica atualizados para garantir a base correta de cálculo do FGTS.

Recomenda-se aos empregadores domésticos que fiquem atentos à nova data de vencimento da Guia DAE para evitar atrasos nos pagamentos. Em caso de dúvidas sobre as obrigações como empregador ou dificuldades com o eSocial, fale com um dos nossos especialistas em direito do trabalho doméstico e gestão de eSocial Doméstico.