Salário de empregada doméstica no Paraná em 2025: tudo o que você precisa saber

O salário de empregada doméstica no Paraná em 2025 é de R$ 2.057,59, resultado do reajuste determinado pela Resolução 574 do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda.

Reajuste em 2025 do salário da empregada doméstica

Em 2024, o salário mínimo para empregadas domésticas no Paraná foi definido em R$ 1.927,02, representando um aumento de 6,08% em relação ao valor de 2023. Esse valor integrava a segunda faixa do piso regional paranaense, que abrange trabalhadores de serviços administrativos, serviços domésticos, comércio varejista e reparação/manutenção.

Para 2025, houve novo reajuste determinado pela Resolução 574, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial em 20 de janeiro de 2025 pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter). Esse reajuste, por sua vez, estabelece uma atualização salarial que mantém a importância do trabalho doméstico no Estado e reforça a necessidade de os empregadores cumprirem a legislação vigente.

Entenda o novo piso salarial para doméstica no Paraná em 2025

Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, o piso salarial estipulado para os trabalhadores domésticos no Paraná (enquadrados no Grupo II da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO) é de:

  • R$ 2.057,59 de salário mensal
  • R$ 9,35 como valor-hora correspondente

Em função do aumento salarial, todo empregador doméstico deve fazer o reajuste do salário mensal ou por hora de acordo com este novo valor. Caso o empregado já receba R$ 2.057,59 ou mais, não há obrigatoriedade de novo reajuste, pois o valor já está em conformidade com o piso legal.

Como atualizar o salário da Ddoméstica no eSocial passo a passo

Manter as informações atualizadas no eSocial Doméstico para que os recolhimentos previdenciários e trabalhistas sejam calculados de forma correta.

Veja o passo a passo para realizar o reajuste:

  1. Acesse o Portal Gov.br: entre no site oficial do eSocial Doméstico por meio do Gov.br.
  2. Selecione “Gestão de Empregados: localize o menu principal e clique em “Gestão de Empregados”.
  3. Escolha o Nome da Empregada: clique sobre o perfil da empregada cujo salário será reajustado.
  4. Clique em “Dados Contratuais: em seguida, selecione “Reajustar Salário”.
  5. Insira o Novo Valor e Data de Vigência: informe R$ 2.057,59 como salário e a data em que o reajuste começa a valer (por lei, desde 1º de janeiro de 2025).
  6. Confirme as Informações: após conferir os dados, clique em “Confirmar” para efetivar a mudança.

É importante verificar se todas as informações foram salvas corretamente. Com esse procedimento, o eSocial passará a calcular os encargos e tributos com base no novo salário.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Encargos trabalhistas e benefícios relacionados ao salário da doméstica

FGTS

A contribuição do FGTS permanece em 8% do salário da doméstica. Com o reajuste, o empregador passa a depositar um valor maior mensalmente na conta vinculada do empregado.

INSS

A base de cálculo do INSS também é atualizada conforme o novo salário. O desconto no contracheque e a parcela paga pelo empregador podem variar de acordo com a alíquota vigente, definida pela tabela de contribuição previdenciária.

13º salário e férias

Com o piso salarial mais alto, o valor a ser pago no 13º salário, assim como o terço de férias, também aumentará proporcionalmente, o que precisa ser considerado ao planejar o orçamento anual para as despesas trabalhistas.

Benefícios previdenciários

O valor de benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, quando calculados sobre a remuneração, também sofre reajuste, garantindo maior proteção ao empregado durante períodos de afastamento.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Perguntas Frequentes

Se eu já pago acima de R$ 2.057,59, preciso reajustar o salário?

Não. Se o empregador já paga um valor igual ou superior ao piso salarial definido, não há exigência legal para novos reajustes. No entanto, se estiver abaixo, deve-se obrigatoriamente atualizar para o novo mínimo.

Como ficam os contratos formalizados antes de 2025?

Todos os contratos de trabalho em vigor, ainda que iniciados em anos anteriores, devem seguir o piso estabelecido para 2025. O reajuste é válido a partir de 1º de janeiro de 2025, independentemente da data de admissão.

O piso salarial abrange todas as funções de empregada doméstica?

Sim. Qualquer empregado que exerça funções no âmbito residencial – tais como faxina, passadoria, cozinha, cuidados com crianças ou idosos, entre outras atividades domésticas – está enquadrado na categoria e deve receber o piso estabelecido.

Veja aqui a classificação de cada atividade dos profissionais domésticos:

Preciso registrar a alteração salarial na carteira de trabalho?

Sim. Além de atualizar o eSocial, recomenda-se registrar a mudança salarial na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da funcionária para manter a documentação correta e completa.

Considerações finais sobre o salário da empregada doméstica

Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação desse reajuste, a atualização de dados no eSocial Doméstico ou o cálculo de encargos e benefícios, não hesite em buscar apoio especializado. A SOS Empregador Doméstico conta com uma equipe pronta para ajudar você a gerenciar corretamente todos os aspectos do emprego doméstico.