Guia Completo
eSocial Doméstico
Guia Completo
eSocial Doméstico
eSocial Doméstico: guia completo do empregador, cadastros, eventos, prazos e rotinas
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial do Governo Federal que centraliza as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador doméstico. Por meio dele, você registra admissões, emite a folha, paga guias, informa férias, rescisões e mantém a conformidade legal do vínculo.
Nesta página você encontra um hub com todos os conteúdos da SOS Empregador Doméstico para simplificar sua rotina e evitar multas: guias, prazos, eventos, tabelas e calculadoras.
Precisa de orientação personalizada? Agende uma consulta com a nossa equipe.
O que é eSocial Doméstico?
Quando o empregador deve utilizar o eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico deve ser utilizado sempre que uma pessoa física contrata um empregado para serviços no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, como limpeza, cozinha, conservação, jardinagem, motorista particular, babá, cuidador de idosos, caseiro, governanta, dentre outras funções típicas do lar. Ao formalizar o vínculo, o empregador passa a ter obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que são centralizadas no eSocial, incluindo admissões, alterações contratuais, lançamentos de remuneração, férias, afastamentos, rescisão e emissão da guia DAE.
Quem precisa usar (abrangência e enquadramento)
– Pessoa física que contrata em residência própria (casa, apartamento, condomínio, sítio de uso familiar) sem fins lucrativos.
– Empregos com habitualidade e subordinação: jornada definida, ordens do empregador, pagamento periódico.
– Exceções usuais: diarista autônoma (atividade sem habitualidade, geralmente até 2 dias por semana, com emissão de RPA/nota), prestadores PJ/MEI para tarefas eventuais (não caracterizam vínculo de emprego doméstico).
O que fazer para começar (passos principais)
– Acesse o Gov.br (nível de segurança adequado) e cadastre-se como empregador.– Cadastre o(a) empregado(a) com dados pessoais e contratuais (CPF, data de nascimento, endereço, função, salário, jornada).– Envie o evento de admissão (S-2200) antes do início das atividades.
– Inicie a rotina mensal: registre remuneração (S-1200), pagamento (S-1210), eventuais afastamentos (S-2230), férias e desligamentos (S-2299), e emita/pague a DAE até o dia 20 do mês seguinte.
Links úteis
A formalização começa no Gov.br, em ambiente seguro. O cadastro correto previne bloqueios e evita retrabalho no envio de eventos.
Cadastro do empregador (pessoa física) no eSocial Doméstico
- Identificação: CPF, nome completo, data de nascimento, telefone e e-mail.
- Endereço: residencial e, quando aplicável, local da prestação do serviço se distinto.
- Dados bancários: úteis para recibos e conferência.
- Procuração/terceiros: se utilizar empresa parceira, cadastre procuração sem compartilhar senha.
Cadastro do(a) empregado(a) no eSocial Doméstico
- Identificação: CPF (válido), nome, data de nascimento, filiação.
- Endereço e contato: residência do trabalhador.
- Contrato: função, salário, tipo de jornada (semanal, diária, escala), horário, intervalo intrajornada, início de vigência.
- Dependentes para IRRF (se houver) e informações complementares (PNE, aprendiz, etc., quando couber).
Dica: Valide previamente CPF e data de nascimento; guarde digitalmente documentos (checklist) e padronize descrições de função e jornada para manter coerência entre contrato, holerite e eventos.
Checklist pré-admissão no eSocial Doméstico para o empregador
Definição do cargo e salário
A definição de cargo e salário tem como objetivo garantir que a função contratada esteja corretamente descrita, com salário compatível ao piso nacional/regionais e coerente com as atividades efetivamente desempenhadas.
Como definir corretamente
- Função (descrição objetiva): ex.: Empregada Doméstica, Babá, Cuidador(a) de Idosos, Jardineiro(a), Motorista Particular. Evite descrições genéricas (“auxiliar”) que não reflitam a atividade real.
- Atribuições: descreva o que será feito (limpeza, preparo de refeições, cuidados infantis, condução de veículo, manutenção de jardim). Isso sustenta a coerência entre função–salário–jornada.
- Salário-base: respeite piso mínimo nacional/regionais e pratique valor compativel com o mercado e as responsabilidades (ex.: cuidados com crianças/idosos, condução de veículo, manuseio de equipamentos).
- Complementos e adicionais: decida previamente sobre adicionais (ex.: noturno), gratificações fixas, ajuda de custo (quando cabível) e benefícios (VT, alimentação). Parametrize-os depois como rubricas na folha.
Impacto no eSocial
- A função e o salário-base alimentam o S-2200 (Admissão) e serão a referência para S-1200 (Remuneração) e DAE.
- Mudanças futuras exigem alteração contratual formal e atualização no cadastro.
Erros comuns (e como evitar)
- Função incompatível com as atividades (ex.: registra “doméstica” mas exige condução de veículo diariamente).
- Salário abaixo do piso aplicável.
- Benefícios “por fora” (sem rubrica).
Jornada e regime de compensação no eSocial Doméstico
O objetivo é formalizar dias/horários de trabalho, intervalos, regra de horas extras e se haverá trabalho noturno, garantindo segurança jurídica e previsibilidade operacional no eSocial Doméstico.
Como estruturar a jornada de trabalho
- Carga semanal: até 44 horas/semana. Ex.: 8h/dia de segunda a sexta + 4h no sábado.
- Horário contratual: indique entrada–intervalo–saída (ex.: 8h–12h / 13h–17h). Em jornadas variáveis, descreva a lógica (ex.: escala, turnos).
- Intervalo intrajornada: mínimo legal conforme carga diária. Formalize onde (domicílio do empregador ou externo) e como será gozado.
- Horas extras: defina se são permitidas, limites e como serão autorizadas (ex.: por mensagem/assinatura).
- Trabalho noturno (se houver): registre a possibilidade e a forma de cálculo/adicional.
- Compensação/Banco de Horas: só utilize com acordo escrito claro, definindo períodos de compensação, limites e forma de controle.
Impacto no eSocial
- A jornada contratual alimenta o S-2200; as variações (horas extras, adicional noturno) afetam S-1200 e bases de DAE/INSS/FGTS/IRRF.
- Alterações estruturais (mudança de horário, adoção de banco de horas) exigem aditivo contratual e atualização no cadastro.
Erros comuns (e como evitar)
- Intervalo não registrado no contrato → gera discussões sobre horas extras.
- Horas extras recorrentes sem política → acúmulo de passivo.
- Noturno não previsto mas realizado → divergência de folha.
Contrato escrito no eSocial Doméstico
O objetivo do contrato escrito: consolidar em documento claro e completo as regras do vínculo, reduzindo ambiguidades e facilitando a gestão no eSocial.
Cláusulas que não podem faltar
- Identificação das partes e função contratada.
- Salário-base e critérios de reajuste (data-base/piso).
- Jornada e intervalo (espelhar exatamente o combinado).
- Horas extras e adicional noturno (condições, limites, forma de autorização).
- Benefícios (VT, alimentação, outros) e descontos.
- Confidencialidade e uso de equipamentos/bens (ex.: celular, carro, utensílios).
- Política de faltas/atrasos e justificativas (atestados, comunicação).
- Férias: regra de programação, fracionamento, comunicação e quitação.
- Condutas e segurança (acesso a crianças/idosos, cuidado com chaves e alarmes).
- Rescisão: prazos de entrega de uniformes/itens, saldos e conferências.
- Foro e assinaturas (com duas testemunhas, preferencialmente).
Impacto no eSocial
- O contrato é a base para o S-2200 e sustenta todos os lançamentos mensais (S-1200/S-1210/S-2230/S-2299).
- Alterações exigem aditivo e atualização cadastral.
Erros comuns (e como evitar)
- Contrato genérico que não reflete a rotina. → personalize jornada, intervalos e benefícios.
- Ausência de política de extras. → formalize limites e autorização.
- Cláusulas conflitantes com a legislação. → revisão jurídica antes da assinatura.
Guias principais do eSocial Doméstico
Por que começar por aqui?
Estes guias dão a visão geral do sistema, explicam o fluxo mensal e mostram os erros mais comuns que geram retrabalho e penalidades.
Eventos do eSocial (passo a passo)
O cumprimento correto dos eventos é a espinha dorsal da conformidade. Use esta seção para abrir o artigo específico de cada evento:
S-2200 — Admissão: cadastro do vínculo e prazos antes do início das atividades.
(inserir URL do seu artigo S-2200)S-1200 — Remuneração: fechamento mensal da folha e reflexos na guia DAE.
(inserir URL S-1200)S-1210 — Pagamentos: registro dos pagamentos feitos ao trabalhador.
(inserir URL S-1210)S-2230 — Afastamentos: férias, licenças, atestados e prazos.
(inserir URL S-2230)S-2299 — Desligamento: verbas rescisórias, prazos e comunicação.
(inserir URL S-2299)
Folha de pagamento, INSS, IRRF e FGTS
INSS Empregada Doméstica: guia completo com regras e tabela 2025
Tabela IRRF 2025 (aplicação no eSocial)
Férias, afastamentos e benefícios no eSocial
Gestão do eSocial Doméstico
Apesar de aparentemente parecer uma ferramenta simples e prática, manter as obrigações trabalhistas em dia continua envolvendo muita burocracia. Assim é comum que muitos empregadores sintam-se frustrados com tantas atribuições e exigências.
É exatamente aqui que a SOS Empregador Doméstico se destaca como uma das melhores e mais completas soluções para fazer a gestão de todos os documentos do seu empregado doméstico.
A SOS calcula e emite todos os recibos e documentos, além de fazer a atualização do cadastro e o contrato de trabalho do seu empregado no eSocial.
Ao gerenciar o seu eSocial, a SOS oferece os seguintes serviços:
• Cadastro
• Contrato
• Recibos
• Guia DAE do eSocial Doméstico
• Suporte
Ainda tem dúvidas sobre a relevância do eSocial para os empregadores? Confira a seguir as perguntas mais frequentes sobre o eSocial Doméstico e como cumprir as suas obrigações.
Perguntas frequentes
O Simples Doméstico é o sistema de dados instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Esses impostos são recolhidos pelos empregadores por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cadastro no eSocial doméstico se tornou obrigatório com a Lei Complementar nº 150/2015. Desde então, passou a ser obrigatório para os empregadores: recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, indenização por dispensa sem justa causa, entre outros direitos e benefícios
O eSocial precisa estar sempre atualizado com as seguintes informações: contrato de trabalho, contribuição previdenciária, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, feriados e afastamentos, férias e décimo terceiro, rescisão de contrato, informações do FGTS, entre outros dados e documentos da empregada doméstica.
O documento de Arrecadação do Esocial – DAE, ou Simples Doméstico, é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.
A agência de cuidador de idosos é um atalho para encontrar os funcionários ideias para as suas necessidades. Além disso, as agências de recrutamento permitem uma melhor avaliação dos candidatos, visto que usam métodos profissionais para a seleção e avaliação dos candidatos.
Ao contratar um funcionário, o empregador deve conhecer bem as suas responsabilidades. A profissão de cuidador de idoso, por exemplo, é identificada pelo código 5162-10, dentro da (CBO). E como toda a categoria de trabalhadores, o cuidador de idosos tem seus direitos.
O DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico. O DAE vence todo dia 07 e o pagamento em atraso acarreta em juros e multa.
Sim. Existe a possibilidade de emitir o DAE com o valor atualizado através da plataforma do eSocial. Caso o empregador não faça isto estará descumprindo a legislação.
Em resumo, a jornada de trabalho que contempla 3 dias ou mais trabalhados na semana é considerada vínculo empregatício. Neste âmbito, existe a obrigatoriedade de fazer o registro em Carteira de Trabalho Digital [CTPS] da contratada. Caso a diarista trabalhe no máximo 2 x por semana, não é necessário registrá-la.
O documento único de arrecadação do eSocial Doméstico certifica o recolhimento mensal dos seguintes valores: FGTS – proporcional a 8%; Reserva indenizatória – 3,2% [multa rescisória]; Seguro Acidentes de trabalho – 0,8%; INSS Empregador – 8%; INSS Trabalhador [7,5% a 14%]; DIRPF (se for o caso).
Quando o empregador não paga o DAE, a multa por atraso é de 0,33% ao dia, até somar o limite de 20% sobre o valor devido. Além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS, a multa é de 10% [a partir do 1º dia de vencimento] e juros de 0,5% ao mês. Bem como, resultar na inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União.
A regularização da empregada doméstica é uma das medidas mais importantes para não ter problemas trabalhistas e cumprir a legislação. E emitir e pagar corretamente o DAE é obrigatório. Ademais, o documento comprova o recolhimento dos tributos incluídos no eSocial.
Para o empregador nem sempre é fácil manter as contribuições previdenciárias e obrigações em dia. Para simplificar, a SOS Empregador Doméstico realiza o cadastro no eSocial, cuida de toda a rotina de departamento pessoal e oferece suporte personalizado.
Em primeiro lugar, é rápido e simples optar por um dos planos da SOS Empregador Doméstico para regularizar o seu empregado e fazer a gestão de seus documentos no eSocial Doméstico. Por fim, você faz toda a gestão com mais praticidade, comodidade e segurança.
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O que diferencia os nossos serviços é a atuação exclusiva em gestão de eSocial Doméstico para os empregadores de todo o Brasil.
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O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!