Guia Completo
eSocial Doméstico
Guia Completo
eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico de escriturações fiscais, lançado pelo governo federal em 2015. Seu propósito central é unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para o empregador doméstico, como veremos a seguir.
Enquanto o eSocial para empresas é voltado para entidades com CNPJ, o eSocial Doméstico destina-se às pessoas físicas que contratam profissionais da categoria doméstica. Ambos têm o objetivo de simplificar o envio de informações sobre os trabalhadores, mas são adaptados às diferentes necessidades
O que é eSocial Doméstico?
Quando o empregador deve utilizar o eSocial Doméstico?
O sistema do eSocial Doméstico deve ser utilizado quando um empregador contrata trabalhadores para serviços domésticos em sua residência, como limpeza, cuidado com crianças ou idosos, jardinagem, dentre outros.
Para isso, quem contrata deve acessar o Gov.br para fazer o seu cadastro como empregador e o de seus empregados (as) domésticos (as).
Para o cadastro dos empregados no sistema, o empregador deverá fornecer informações como CPF, data de nascimento, data de admissão, jornada de trabalho, salário, dentre outras informações, que você pode conferir aqui:
Gestão do eSocial Doméstico
Apesar de aparentemente parecer uma ferramenta simples e prática, manter as obrigações trabalhistas em dia continua envolvendo muita burocracia. Assim é comum que muitos empregadores sintam-se frustrados com tantas atribuições e exigências.
É exatamente aqui que a SOS Empregador Doméstico se destaca como uma das melhores e mais completas soluções para fazer a gestão de todos os documentos do seu empregado doméstico.
A SOS calcula e emite todos os recibos e documentos, além de fazer a atualização do cadastro e o contrato de trabalho do seu empregado no eSocial.
Ao gerenciar o seu eSocial, a SOS oferece os seguintes serviços:
• Cadastro
• Contrato
• Recibos
• Guia DAE do eSocial Doméstico
• Suporte
Ainda tem dúvidas sobre a relevância do eSocial para os empregadores? Confira a seguir as perguntas mais frequentes sobre o eSocial Doméstico e como cumprir as suas obrigações.
Perguntas frequentes
O Simples Doméstico é o sistema de dados instituído pela Lei Complementar 150/2015 que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Esses impostos são recolhidos pelos empregadores por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O cadastro no eSocial doméstico se tornou obrigatório com a Lei Complementar nº 150/2015. Desde então, passou a ser obrigatório para os empregadores: recolhimento do FGTS, seguro-desemprego, seguro contra acidentes de trabalho, indenização por dispensa sem justa causa, entre outros direitos e benefícios
O eSocial precisa estar sempre atualizado com as seguintes informações: contrato de trabalho, contribuição previdenciária, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, feriados e afastamentos, férias e décimo terceiro, rescisão de contrato, informações do FGTS, entre outros dados e documentos da empregada doméstica.
O documento de Arrecadação do Esocial – DAE, ou Simples Doméstico, é uma guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.
A agência de cuidador de idosos é um atalho para encontrar os funcionários ideias para as suas necessidades. Além disso, as agências de recrutamento permitem uma melhor avaliação dos candidatos, visto que usam métodos profissionais para a seleção e avaliação dos candidatos.
Ao contratar um funcionário, o empregador deve conhecer bem as suas responsabilidades. A profissão de cuidador de idoso, por exemplo, é identificada pelo código 5162-10, dentro da (CBO). E como toda a categoria de trabalhadores, o cuidador de idosos tem seus direitos.
O DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico. O DAE vence todo dia 07 e o pagamento em atraso acarreta em juros e multa.
Sim. Existe a possibilidade de emitir o DAE com o valor atualizado através da plataforma do eSocial. Caso o empregador não faça isto estará descumprindo a legislação.
Em resumo, a jornada de trabalho que contempla 3 dias ou mais trabalhados na semana é considerada vínculo empregatício. Neste âmbito, existe a obrigatoriedade de fazer o registro em Carteira de Trabalho Digital [CTPS] da contratada. Caso a diarista trabalhe no máximo 2 x por semana, não é necessário registrá-la.
O documento único de arrecadação do eSocial Doméstico certifica o recolhimento mensal dos seguintes valores: FGTS – proporcional a 8%; Reserva indenizatória – 3,2% [multa rescisória]; Seguro Acidentes de trabalho – 0,8%; INSS Empregador – 8%; INSS Trabalhador [7,5% a 14%]; DIRPF (se for o caso).
Quando o empregador não paga o DAE, a multa por atraso é de 0,33% ao dia, até somar o limite de 20% sobre o valor devido. Além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS, a multa é de 10% [a partir do 1º dia de vencimento] e juros de 0,5% ao mês. Bem como, resultar na inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União.
A regularização da empregada doméstica é uma das medidas mais importantes para não ter problemas trabalhistas e cumprir a legislação. E emitir e pagar corretamente o DAE é obrigatório. Ademais, o documento comprova o recolhimento dos tributos incluídos no eSocial.
Para o empregador nem sempre é fácil manter as contribuições previdenciárias e obrigações em dia. Para simplificar, a SOS Empregador Doméstico realiza o cadastro no eSocial, cuida de toda a rotina de departamento pessoal e oferece suporte personalizado.
Em primeiro lugar, é rápido e simples optar por um dos planos da SOS Empregador Doméstico para regularizar o seu empregado e fazer a gestão de seus documentos no eSocial Doméstico. Por fim, você faz toda a gestão com mais praticidade, comodidade e segurança.
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