Entenda como funciona a rescisão do contrato por prazo determinado da empregada doméstica. Veja direitos, cálculos, indenizações e como registrar no eSocial Doméstico.
Explorar Conteúdo
Entenda como funciona a rescisão de contrato por prazo determinado no emprego doméstico
A rescisão do contrato por prazo determinado da empregada doméstica é uma das situações que mais geram dúvidas entre os empregadores. Isso porque, embora a Lei Complementar nº 150/2015 tenha regulamentado o emprego doméstico, as regras sobre contratos com prazo fixo seguem, em grande parte, os artigos 479 e 480 da CLT.
Nesse tipo de vínculo, a data de término é previamente definida, e as partes assumem o compromisso de cumprir o período estabelecido. Porém, quando há encerramento antecipado, podem surgir obrigações específicas, como indenização ou restrição ao saque do FGTS.
Neste artigo, a SOS Empregador Doméstico explica de forma clara o que cada parte deve observar e como registrar corretamente a rescisão no eSocial Doméstico.
Quer entender todas as modalidades de desligamento, seus prazos, cálculos e obrigações no eSocial Doméstico?
Acesse agora o nosso Guia Completo de Rescisão da Empregada Doméstica e tenha uma visão ampla sobre os direitos da trabalhadora e os deveres do empregador em cada tipo de rescisão.
O que é o contrato por prazo determinado no emprego doméstico
O contrato por prazo determinado é aquele em que empregador e empregada ajustam previamente a duração do vínculo, com data de início e fim definidas no termo contratual.
A modalidade do contrato por prazo determinado pode ser utilizada em situações como:
- Substituição temporária de outra empregada (ex.: licença-maternidade ou férias);
- Serviço de natureza transitória (ex.: assistência em casa de praia durante o verão);
- Período de experiência (para avaliar adaptação e desempenho, até 90 dias).
Importante: o contrato por prazo determinado não pode ultrapassar dois anos, conforme o art. 443, §2º, da CLT.
Se houver prorrogação que exceda esse limite, ele passa automaticamente a ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Término normal do contrato: quando acaba na data combinada
A empregada doméstica tem direito a receber as seguintes verbas ao término do contrato por prazo determinado, que devem ser quitadas de forma completa e dentro do prazo legal de até dez dias após o encerramento do vínculo:
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é feito proporcionalmente, considerando o número de dias trabalhados até a data do término do contrato. Neste caso, é importante conferir se não há horas extras, faltas ou atrasos que possam alterar o valor final.
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
Mesmo que a doméstica não tenha completado o período aquisitivo de 12 meses, ela tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado. O acréscimo de um terço é garantido pela Constituição Federal e deve ser incluído no cálculo. Essa verba visa compensar o descanso não usufruído durante o contrato.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês completo equivale a 1/12 do 13º, sendo devido quando o vínculo é encerrado antes de dezembro. O cálculo é simples, mas deve ser revisado com atenção no eSocial para evitar divergências.
Saque do FGTS (sem multa rescisória)
Neste cenário, a doméstica poderá sacar o saldo do FGTS acumulado durante o contrato, mas, por se tratar de término natural de um contrato por prazo determinado, não há direito à multa de 40% prevista nas dispensas sem justa causa. O empregador deve apenas garantir que todos os depósitos mensais foram realizados corretamente.
Comprovante de quitação e baixa contratual no eSocial Doméstico
Aapós o pagamento de todas as verbas, o empregador precisa registrar o encerramento do contrato no eSocial, emitir a guia DAE final e arquivar os comprovantes. Esse procedimento formaliza a extinção do vínculo perante o INSS e a Receita Federal, evitando pendências futuras ou inconsistências no sistema.
Importante: No eSocial, o encerramento do contrato deve ser informado como “Término de contrato por prazo determinado”, garantindo a emissão correta das guias e comprovantes.
Rescisão antecipada sem justa causa pelo empregador do contrato por prazo determinado
Se o empregador decide encerrar o contrato antes do prazo combinado, sem que haja justa causa, aplica-se o art. 479 da CLT. Neste caso, ele deve pagar uma indenização equivalente à metade dos salários restantes até o fim do contrato.
Exemplo:
- Contrato de 6 meses, rescindido após 4 meses;
- Restavam 2 meses a cumprir;
- Indenização = metade dos salários desses 2 meses.
Além disso, continuam devidos o saldo de salário, as férias e 13º proporcionais, e o depósito do FGTS correspondente.
Rescisão antecipada pela empregada doméstica do contrato por prazo determinado
Se a empregada doméstica decide encerrar o contrato antes do prazo, sem justa causa, aplica-se o art. 480 da CLT. Nessa hipótese, o empregador pode reter parte das verbas rescisórias a título de indenização pelos prejuízos comprovados, até o limite do valor que seria devido se a rescisão tivesse sido feita por ele.
Rescisão antecipada por justa causa
Em qualquer das partes, se houver justa causa (por falta grave da empregada ou por conduta irregular do empregador), não há direito à indenização dos artigos 479 ou 480. Aplica-se o regime de rescisão por justa causa tradicional, com perda de parte dos direitos rescisórios.
Para evitar litígios, recomenda-se formalizar a ocorrência com documentação e testemunhas, e registrar o motivo corretamente no eSocial Doméstico.
Como informar a rescisão no eSocial Doméstico
O eSocial é o sistema oficial para registrar todas as movimentações da empregada doméstica.
Para encerrar o contrato por prazo determinado, o empregador deve:
- Acessar o portal eSocial Doméstico;
- Ir até o menu “Trabalhador > Desligamento”;
- Escolher o motivo “Término do contrato por prazo determinado” (ou outro, conforme o caso);
- Conferir o valor das verbas rescisórias geradas automaticamente;
- Emitir a guia DAE final para pagamento.
A baixa correta no sistema é fundamental para evitar pendências futuras no FGTS e INSS.
Recomendações finais para o encerramento do contrato por prazo determinado
Encerrar corretamente o contrato por prazo determinado da empregada doméstica é um passo essencial para garantir segurança jurídica, transparência e boa-fé entre as partes. Embora o término seja, em muitos casos, previsível, a forma como o processo é conduzido pode evitar futuros questionamentos e demonstrar o profissionalismo do empregador.
A seguir, algumas recomendações importantes que devem ser observadas:
Formalize sempre por escrito o contrato e o termo de rescisão
Mesmo que o contrato tenha duração curta, a formalização é indispensável. O documento escrito define com clareza as datas de início e término, as condições de trabalho e eventuais prorrogações. Da mesma forma, o termo de rescisão comprova que todas as verbas foram pagas corretamente e que o vínculo foi encerrado por mútuo conhecimento, servindo como prova em eventuais fiscalizações ou disputas.
Evite contratos sucessivos com o mesmo empregado.
A repetição de contratos temporários com o mesmo trabalhador, ainda que em sequência imediata, pode ser interpretada pela Justiça do Trabalho como uma tentativa de fraudar a continuidade da relação de emprego. Desta forma, o contrato pode ser considerado como de prazo indeterminado, com todas as consequências legais, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e estabilidade provisória, quando aplicável.
Mantenha comprovantes e recibos organizados.
Todos os documentos relacionados à admissão, pagamentos, encargos e rescisão devem ser guardados por pelo menos cinco anos. Esse período corresponde ao prazo prescricional trabalhista e previdenciário, e a ausência de comprovantes pode gerar dificuldades em uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, Receita Federal ou em processos judiciais.
Comunique o término do contrato de forma clara e antecipada.
Embora o aviso prévio não seja obrigatório no contrato por prazo determinado, é uma boa prática avisar a empregada sobre o encerramento com antecedência razoável. Esta é uma boa prática que reforça o respeito profissional e evita surpresas ou mal-entendidos quanto à data final. A comunicação pode ser feita por escrito ou registrada por e-mail, mensagem ou recibo de ciência.
Verifique todos os encargos no eSocial antes da baixa
Antes de registrar a rescisão, é essencial conferir se todas as competências mensais foram devidamente quitadas, como DAE, FGTS, INSS e eventuais adicionais. Uma revisão atenta evita retrabalho e notificações futuras.
Realize o pagamento dentro do prazo legal
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso, ainda que mínimo, pode gerar multa ao empregador. É recomendável fazer o depósito bancário, registrar o comprovante e colher a assinatura de quitação da empregada doméstica no termo de rescisão.
Considere a assistência de um especialista
Mesmo com o eSocial Doméstico facilitando as rotinas trabalhistas, a legislação doméstica possui particularidades que podem gerar dúvidas na hora da rescisão. Contar com uma assessoria especializada, como a SOS Empregador Doméstico, garante que o encerramento ocorra de forma regular, com cálculos corretos e documentação completa.
Considerações finais
O contrato por prazo determinado é uma ferramenta legítima, mas deve ser utilizada com planejamento e cautela jurídica. Quando bem formalizado e encerrado corretamente, evita conflitos e protege tanto o empregador quanto a empregada doméstica.
A SOS Empregador Doméstico oferece assessoria completa no eSocial Doméstico, incluindo o registro, acompanhamento e rescisão de contratos com total conformidade legal.
Precisa encerrar um contrato temporário? Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e evite erros no eSocial ou pagamentos indevidos.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!