DET: novo cadastro obrigatório para o empregador doméstico

O DET é obrigatório para empregadores domésticos. Veja prazos, como se cadastrar no gov.br e evite multas com orientações da SOS.

O que é o DET e como ele impacta o empregador doméstico

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais e empregadores.

Através do DET, o empregador doméstico terá acesso, em um só ambiente:

  • a atos administrativos,
  • intimações,
  • avisos oficiais,
  • ações fiscais, e
  • envio de documentações eletrônicas exigidas pela fiscalização.

Na prática, significa que toda a comunicação oficial com o governo será feita dentro do DET, com validade jurídica plena.

Quem precisa se cadastrar no DET?

O cadastro é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os domésticos, conforme o Decreto nº 11.905/2024 e o artigo 628-A da CLT.

Mesmo que você não tenha empregados ativos, ainda assim precisa se cadastrar. Isso porque a ciência das notificações será presumida, ou seja, os prazos começam a contar mesmo que você não tenha acessado a plataforma.

O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma online criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores domésticos. O cadastro no DET para empregadores domésticos é obrigatório e foi prorrogrado até 31 de setembro de 2025.

Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é feito de forma online, através do site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br), utilizando o login do gov.br.

O cadastro no DET é feito de forma online, ao acessar o plataforma do det neste endereço: https://det.sit.trabalho.gov.br/login, o usuário será solicitado a entrar pelo gov, utilizando o login do gov.br e será direcionado ao site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br). Após esse acesso, o empregador pode revisar e atualizar as informações da sua empresa na seção “Dados Cadastrais do Empregador”.

Por questões de segurança, será necessário criar uma “palavra-chave” para proteger o acesso às mensagens recebidas pelo DET. Essa senha será essencial para garantir a confidencialidade das informações trocadas com os auditores.

Por questões de segurança, será necessário criar uma "palavra-chave" para proteger o acesso às mensagens recebidas pelo DET.

Funcionalidades do DET:

  • Procuração
    • utilize para visualizar e gerenciar as procurações eletrônicas concedidas a representantes legais.
  • Notificação:
    • acompanhe todas as notificações oficiais enviadas pelos auditores do DET.
  • Caixa Postal:
    • para acessar e gerenciar as mensagens trocadas com o DET, incluindo documentos e arquivos importantes.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

O que fazer após se cadastrar no DET?

Após se cadastrar, o empregador doméstico deve:

  • Manter seus dados cadastrais atualizados.
  • Ler as mensagens recebidas pelo DET com atenção.
  • Responder às solicitações dos auditores-fiscais do trabalho dentro do prazo estabelecido.

Dicas para usar o DET:

  • Crie uma senha forte para sua conta do DET.
  • Acesse o DET regularmente para verificar se há novas mensagens.
  • Em caso de dúvidas, consulte o manual do DET

Nota: Todas as comunicações entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores domésticos serão feitas exclusivamente pelo DET. O descumprimento das obrigações relacionadas ao DET pode resultar em multas para o empregador doméstico.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Multa para quem não se cadastrar no DET

Por analogia às imposições legais atribuídas às empresas, o empregador doméstico que não cumprir com a obrigação legal do cadastro no DET poderá sofrer uma multa que varia entre R$ 208,09 até R$ 2.080,91.


Se você tiver qualquer dúvida sobre o DET ou sobre seus direitos e obrigações como empregador doméstico, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico. Somos uma empresa especialiada em gestão do eSocial Doméstico. Preencha o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas.