O DET é obrigatório para empregadores domésticos. Veja prazos, como se cadastrar no gov.br e evite multas com orientações da SOS.
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O que é o DET e como ele impacta o empregador doméstico
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais e empregadores.
Através do DET, o empregador doméstico terá acesso, em um só ambiente:
- a atos administrativos,
- intimações,
- avisos oficiais,
- ações fiscais, e
- envio de documentações eletrônicas exigidas pela fiscalização.
Na prática, significa que toda a comunicação oficial com o governo será feita dentro do DET, com validade jurídica plena.
Quem precisa se cadastrar no DET?
O cadastro é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os domésticos, conforme o Decreto nº 11.905/2024 e o artigo 628-A da CLT.
Mesmo que você não tenha empregados ativos, ainda assim precisa se cadastrar. Isso porque a ciência das notificações será presumida, ou seja, os prazos começam a contar mesmo que você não tenha acessado a plataforma.
O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma online criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores domésticos. O cadastro no DET para empregadores domésticos é obrigatório e foi prorrogrado até 31 de setembro de 2025.
Como se cadastrar no DET?

O cadastro no DET é feito de forma online, ao acessar o plataforma do det neste endereço: https://det.sit.trabalho.gov.br/login, o usuário será solicitado a entrar pelo gov, utilizando o login do gov.br e será direcionado ao site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br). Após esse acesso, o empregador pode revisar e atualizar as informações da sua empresa na seção “Dados Cadastrais do Empregador”.
Por questões de segurança, será necessário criar uma “palavra-chave” para proteger o acesso às mensagens recebidas pelo DET. Essa senha será essencial para garantir a confidencialidade das informações trocadas com os auditores.

Funcionalidades do DET:
- Procuração:
- utilize para visualizar e gerenciar as procurações eletrônicas concedidas a representantes legais.
- Notificação:
- acompanhe todas as notificações oficiais enviadas pelos auditores do DET.
- Caixa Postal:
- para acessar e gerenciar as mensagens trocadas com o DET, incluindo documentos e arquivos importantes.
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O que fazer após se cadastrar no DET?
Após se cadastrar, o empregador doméstico deve:
- Manter seus dados cadastrais atualizados.
- Ler as mensagens recebidas pelo DET com atenção.
- Responder às solicitações dos auditores-fiscais do trabalho dentro do prazo estabelecido.
Dicas para usar o DET:
- Crie uma senha forte para sua conta do DET.
- Acesse o DET regularmente para verificar se há novas mensagens.
- Em caso de dúvidas, consulte o manual do DET
Nota: Todas as comunicações entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores domésticos serão feitas exclusivamente pelo DET. O descumprimento das obrigações relacionadas ao DET pode resultar em multas para o empregador doméstico.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Multa para quem não se cadastrar no DET
Por analogia às imposições legais atribuídas às empresas, o empregador doméstico que não cumprir com a obrigação legal do cadastro no DET poderá sofrer uma multa que varia entre R$ 208,09 até R$ 2.080,91.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o DET ou sobre seus direitos e obrigações como empregador doméstico, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico. Somos uma empresa especialiada em gestão do eSocial Doméstico. Preencha o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas.
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