Décimo Terceiro

Empregada Doméstica

Décimo Terceiro

Empregada Doméstica

O 13º salário foi instituído no Brasil em 13 de julho de 1962, pela Lei n. 4.090. Todos os anos, no mês de dezembro, além dos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou da Previdência Social, os trabalhadores domésticos também têm direito ao recebimento do 13º salário.

Em resumo, o 13º é um salário extra pago ao funcionário até o final do ano. Assim, os empregados que trabalharam todos os 12 meses têm direito a receber o pagamento integral; caso o período seja maior que 15 dias e menor que 12 meses, o benefício será proporcional.

Embora pareça simples efetivar o pagamento do 13º salário, assim como outros direitos dos trabalhadores, é importante saber as normas aplicáveis tanto em relação ao cálculo quanto às condições e prazos para pagamento.

Neste guia informativo, abordamos tudo o que você precisa saber sobre as formas de pagamento, o valor e as condições para a concessão deste direito às empregadas domésticas.

13° salário: requisitos e condições de pagamento

Como já dito, o décimo terceiro salário é um benefício obrigatório por lei que beneficia os trabalhadores com um salário adicional. Em resumo, os trabalhadores beneficiados recebem 13 meses de salário, ao invés de 12, visto que o empregado doméstico tem direito a receber o correspondente a 1/12 avos (ou meses) da sua remuneração por mês trabalhado.

Via de regra, para receber o 13º salário, o empregado precisa ter 15 dias trabalhados no mês. Ademais, o salário é dividido em duas parcelas , cada uma deve abranger a metade do valor total a ser pago. Uma parcela deverá ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Se o dia de pagamento ocorrer em domingo ou feriado , o pagamento deverá ser feito no dia útil anterior. É ilegal pagar o 13º salário em apenas uma parcela, sob pena de multa.

O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13º salário junto com as férias. Nesse caso, o trabalhador deve fazer um pedido aos empregadores durante o mês de janeiro para receber a parcela até o período de férias do empregado, seja ela de fevereiro a novembro. Se as férias do funcionário forem em janeiro, o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela neste mês, mesmo que seja solicitado.

O trabalhador despedido por justa causa (quando o mau comportamento justifica o despedimento) não tem direito a receber este benefício. Caso o empregado demitido já tenha recebido a primeira parcela, ela deverá ser devolvida ao empregador. Se o despedimento não envolver justa causa , o trabalhador tem direito ao 13º.

Como calcular o 13° terceiro?

O valor do 13º salário é praticamente igual a um mês do salário normal. O cálculo deve ser baseado no salário bruto como referência do último mês. Para quem não trabalhou o ano todo, como já mencionado, o benefício deve ser proporcional ao número de meses trabalhados.

Resumindo, o total do salário é dividido em 12 parcelas e o valor é multiplicado pelo número de meses em que o empregado efetivamente trabalhou. Assim, por exemplo, uma doméstica com um salário nominal de R$ 1200,00 que trabalhou 8 meses, receberá R$ 800,00.

Nota: é considerado um mês de trabalho completo se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais naquele mês. Só poderá haver redução do 13º salário considerando as faltas injustificadas.

Quando o 13º salário deve ser pago?

Quando o 13° for dividido em duas parcelas , cada uma deve abranger a metade do valor total a ser pago. Uma parcela deverá ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a outra até 20 de dezembro. Se o dia de pagamento ocorrer em domingo ou feriado ,o pagamento deverá ser feito no dia útil anterior. de pagamento integral em única parcela, a data limite é até o dia 30 de novembro.

Adicionais

Caso o empregado receba remunerações adicionais além do salário estabelecido em contrato, estas devem ser incluídas no cálculo do 13º salário. São consideradas adicionais as remunerações de horas extras trabalhadas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e descanso semanal.

Décimo terceiro e tributação

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverá ser depositado até o dia 7 do mês subsequente no valor correspondente a 8% de remuneração [+ 3,2% correspondente a multa indenizatória].

Na primeira parcela do 13º vencimento não há incidência de INSS nem de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O valor correspondente a esses impostos – que incidem normalmente sobre o 13º salário – é deduzido da segunda parcela do 13º salário, paga em dezembro.

13º salário e tributação

Os empregados com direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ter o depósito efetuado em conta corrente até o dia 7 do mês seguinte. O valor depositado deve corresponder a 8% da remuneração.

Na primeira parcela do 13º vencimento não há incidência de INSS nem de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O valor correspondente a esses impostos – que incidem normalmente sobre o 13º salário – é deduzido da segunda parcela do 13º salário, paga em dezembro.

Agora que você já tem as informações mais relevantes sobre o décimo terceiro, conheça mais algumas normas específicas sobre esse direito adquirido pelos trabalhadores domésticos. Neste guia, você ainda poderá conferir 12 perguntas e respostas sobre o 13° salário.

O  décimo terceiro salário para os trabalhadores domésticos é uma gratificação salarial que corresponde 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do correspondente ano.

Todo o trabalhador com carteira assinada tem direto ao décimo terceiro salário, inclusive os domésticos. Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro.

Sobre o valor da primeira parcela incidem o FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2%). Já na segunda, será descontado INSS e todos os impostos habituais da folha de pagamento.

Para calcular o 13° salário, o empregador deverá usar como base a remuneração do mês de dezembro. Por conseguinte, o empregador deverá dividir o montante por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados ao ano.

Mesmo se houver a extinção de contrato de trabalho, exceto por justa causa, o empregador tem como obrigação pagar o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados pela empregada doméstica.

Os avos correspondem aos meses que compreendem o período de janeiro a dezembro do respectivo ano. Assim cada mês trabalhado durante esse período, equivale a 1 avo que a doméstica terá direito de receber.

Sim. Dependendo do valor da remuneração da empregada, haverá dedução do imposto de renda. Entretanto, essa dedução deverá ser feita apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário.

O pagamento o pagamento do 13º salário poderá ser efetivado em duas parcelas ou em parcela única. A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro. E a segunda até o dia 20 de dezembro.

Caso o empregador tenha optado pela redução da jornada da empregada durante a pandemia, conforme as medidas provisórias 1.045 e 1.046/2021, deverá pagar o 13° integral para a funcionária.

O empregador deverá lançar a primeira parcela no eSocial Doméstico, selecionando a opção “eSocial1800 — 13º salário — adiantamento”. Entretanto, a folha de 13º salário do eSocial só estará disponível em dezembro, para que seja feito o pagamento da segunda parcela.

Sim. As horas extras normais e horas extras noturnas recebidos pela empregada doméstica, contam para o cálculo do 13° da empregada doméstica. Da mesma forma, o adicional noturno recebido pela trabalhadora deverá ser incorporado ao valor do 13º salário

A SOS Empregador Doméstico livra você da burocracia e elabora os recibos de salário, 13° salário e envia para o seu email. Também elaboramos o guia DAE do eSocial mensalmente para você fazer a gestão da sua empregada com mais praticidade e segurança.

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