Guias Informativos
eSocial Empregada Doméstica
Guias Informativos
eSocial Empregada Doméstica
O eSocial Empregada Doméstica é um módulo específico do programa do governo brasileiro que une todas as principais informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do empregador e da doméstica. Essa ferramenta possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os trabalhadores domésticos. O sistema também gera o Guia DAE [Documento de Arrecadação do eSocial], documento que reúne todos os tributos que devem ser pagos pelo empregador.
Em síntese, o módulo empregada doméstica eSocial é o sistema pelo qual o empregador faz toda a gestão de documentos e o recolhimento dos impostos de seu empregado e viabiliza o cumprimento da Lei Complementar 150, publicada em 2/6/2015. Como já mencionado, esse sistema está disponível dentro do portal do eSocial e pode ser acessado pelo endereço eletrônico http://www.esocial.gov.br.
Embora o eSocial para a gestão das movimentações trabalhistas da empregada doméstica já esteja em uso há alguns anos, muitas são as perguntas dos empregadores: Quais direitos legais o empregado tem direito? Como são recolhidos os impostos? Como regularizar a empregada e se cadastrar no eSocial?
Neste guia informativo, explicamos tudo o que os empregadores precisam saber – incluindo um guia de 12 perguntas mais frequentes sobre o tema.
Gestão do eSocial Doméstico
Em primeiro lugar, o programa do eSocial tem como principal objetivo efetivar os principais direitos da empregada doméstica. Por isso, listamos abaixo os principais direitos adquiridos pela categoria para que o empregador tenha um entendimento básico da importância o eSocial para a regularização e manutenção dos direitos da categoria.
Direitos constitucionalizados do trabalhador doméstico:
- Adicional noturno;
- Aposentadoria e integração à Previdência Social;
- Aviso prévio;
- Auxílio-creche e pré-escola;
- Décimo terceiro salário;
- Férias anuais com acréscimo de, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
- FGTS;
- Indenização em caso de despedida sem justa causa;
- Seguro-desemprego;
- FGTS;
- Hora-extra de, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;
- Licença-maternidade de 120 dias;
- Licença-paternidade, nos termos da lei;
- Proibição de contratação de menores de 18 anos;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Salário-família
- Salário-mínimo;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
Portanto para facilitar o cumprimento dos direitos citados acima, o empregador precisa realizar o seu cadastro no eSocial Doméstico, assim como o de seu empregado. Esse registro é realizado apenas uma vez, mas mensalmente o empregador deverá gerar a folha de pagamento. Além disso, também deverão ser informadas todas as ocorrências da vida funcional da doméstica, como afastamentos, férias e alterações de salários, entre outras movimentações trabalhistas.
eSocial Empregada Doméstica: como acessar e gerenciar as movimentações trabalhistas
Acesso
O empregador deve acessar o sistema pelo endereço https://login.esocial.gov.br. No canto inferior direito da tela de login do eSocial, o empregador deverá clicar em “Primeiro Acesso” para gerar o seu código. O usuário terá duas opções de acesso: Código de Acesso ou Certificado Digital.
Cadastro do Empregador
No seu primeiro acesso ao eSocial para empregador doméstico, deverão ser cadastrados os dados de quem emprega e do trabalhador. O sistema trará as informações de CPF e nome vinculados ao usuário que efetuou o login e solicitará ao empregador telefone e e-mail para contato.
Além disso, será necessário informar o número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
Cadastro da Empregada Doméstica/Admissão
Com a nova legislação da empregada doméstica que passou a vigorar em outubro de 2015, todo o registro no eSocial deve ocorrer até um dia antes do início das atividades da admissão do empregado.
Para cadastrar o trabalhador doméstico no portal o empregador precisa informar os seguintes dados:
- Número do CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/Cor;
- Escolaridade;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
- Endereço de residência do trabalhador;
- Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Nota: O empregador também poderá informar outros dados, como o número do telefone celular do trabalhador (o que permitirá o acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS) e e-mail de contato. |
Admissão retroativa
Para o registro de admissões que ocorreram em meses anteriores, será necessário que o empregador reabra previamente as folhas de pagamento desde aquela data. Assim as remunerações do trabalhador podem ser incluídas e, por conseguinte, o empregador poderá gerar as guias DAE em atraso com os valores corretos.
Preenchimento da Folha de Pagamento [remuneração mensal]
- Acessar o site do eSocial na página de login;
- Preencher os dados de login;
- Selecionar a opção “Folha/Recebimentos e pagamentos”;
- Selecionar o ano e o mês da apuração a ser feita;
- Informar o salário bruto, com possíveis adicionais e descontos;
- No extrato de cálculo automático mostrado na tela, conferir se está tudo correto;
- Caso esteja tudo correto, clicar em “Emitir DAE”.
Emissão de Guia
O Guia DAE no eSocial deve ser emitido mensalmente para o recolhimento dos impostos. Por sua vez, o pagamento da guia deve ser realizado até o dia 7 de cada mês.
Passos que devem ser seguidos para emissão do Guia DAE:
- Faça login no Portal do eSocial doméstico;
- Selecione a opção “Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos”;
- Confira na tela seguinte, o ano e a competência (mês) da Guia DAE e clique em “Emitir Guia”;
- O download da Guia DAE será feito automaticamente na pasta Download do seu dispositivo.
Ocorrências [alterações de contrato]
Para o registro de ocorrências como afastamentos [doença, férias, licença, etc] é necessário acessar o eSocial e registrar cada uma das ocorrências, conforme as etapas abaixo.
- Cique no menu “Empregados” – Gestão de Empregados clicar no nome do empregado – Matrícula do empregado.
- Clique em “Afastamento Temporário” – Selecione Registrar Afastamento [informando a data de início].
- Será exibido o campo “Motivo do Afastamento”, no qual deverá ser selecionado um dos “motivos do afastamento” na lista disponível.
Nota: A data de término de afastamento poderá ser informada juntamente com a data de inicio, caso o prazo já tenha transcorrido ou a respectiva data do registro não seja superior à data atual acrescida de 15 dias. |
CAT [ Comunicado de Acidente de trabalho]
O Acidente de Trabalho também precisa ser registrado no eSocial. Para essa ocorrência, além do registro do evento no eSocial, também é obrigatório a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Quando o afastamento da empregada ocorrer em função de acidente de trabalho, o empregador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social com o formulário impresso pelo link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico/formulario-cat.pdf.
Aviso prévio
O aviso-prévio também precisa ser comunicado no eSocial para a empregada doméstica. Para isso, é preciso fazer o login na plataforma e seguir os passos listados abaixo.
- Selecione o empregado que será dispensado e clique a opção “desligamento”;
- Comunique o motivo da rescisão e a data do afastamento;
- Informe se o tipo de aviso será indenizado ou trabalhado;
- Relate as verbas rescisórias e a data de pagamento;
- Salve as informações e emita o Termo de Rescisão e o guia para pagamento;
- Emita o Termo de Rescisão e a guia rescisória (se houver) dos valores devidos.
Demissão
No caso de demissão, o empregador também terá que fazer essa comunicação ao eSocial, preenchendo todas as informações solicitadas no módulo empregada doméstica.
Passos para ocorrência relacionada à demissão da empregada:
- Acesse o domínio oficial do eSocial e selecione a opção “Desligamento”;
- Clique no nome do empregado;
- Informe os dados e escolha a forma do aviso-prévio, com as informações e especificações que motivaram a decisão do empregador;
- Escolha a data do desligamento;
- Informe a data de pagamento do valor da rescisão ao trabalhador;
- Verifique os dados e conclua o processo de demissão no eSocial.
Responsabilidades tributárias do empregador
- 8% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Descontos na folha do empregado:
- Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente;
- INSS conforme a tabela de alíquotas de descontos.
Como você deve ter observado até aqui, administrar a folha de pagamento e se manter em conformidade com as obrigações trabalhistas no eSocial pode ser tão complexo como lidar com a folha de pagamento de uma empresa. Mas existe algumas formas de simplificar a gestão de sua empregada, babá, cuidador sênior ou qualquer outra modalidade de trabalhador doméstico.
Por isso, a SOS Empregador Doméstico além de gerir conteúdo exclusivos como este sobre o trabalho doméstico para que os empregadores entendam tudo o que precisam sobre o processo da folha de pagamento e conformidade trabalhista, também oferece suporte personalizado.
Quer você tenha funcionários trabalhando em período integral ou parcial, a SOS disponibiliza uma equipe de especialistas que podem ajudá-lo a gerenciar cada situação de emprego e tipo de funcionário.
Ao gerenciar o seu eSocial, a SOS oferece os seguintes serviços:
- Cadastro
- Contrato
- Recibos
- Guia DAE do eSocial Doméstico
- Suporte
Gostou de saber que existe uma saída para simplificar toda a gestão da sua empregada doméstica? Então, você também pode achar útil o guia de 12 respostas que abordam as principais dúvidas dos empregadores que vamos compartilhar com você. Confira mais na próxima seção!
Perguntas frequentes
O eSocial para o empregador doméstico é uma solução web para prestação de informação simplificada e online por meio do endereço www.gov.br/esocial. A obrigatoriedade de uso do eSocial observa o previsto na Lei Complementar 150/2015.
O cadastro no eSocial doméstico se tornou obrigatório com a Lei Complementar nº 150/2015. Desde então, passou a ser obrigatório para os empregadores fazer o cadastro na admissão do empregado e o recolhimento dos impostos.
O eSocial foi disponibilizado para o empregador doméstico, a partir de 1° de outubro de 2015 no endereço www.gov.br/esocial, permitindo a realização do cadastramento inicial do empregador e do trabalhador doméstico e a emissão do guia DAE,
O DAE – Documento de Arrecadação do e-Social é o documento gerado na plataforma do eSocial para o pagamento dos tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS} do trabalhador.
Não. É gerado apenas um DAE por empregador, com os valores de todos os seus empregados. Entretanto, o empregador tem acesso a um demonstrativo para cada trabalhador.
FGTS – proporcional a 8%; Reserva indenizatória – 3,2%; Seguro Acidentes de trabalho – 0,8%; INSS Empregador – 8%; INSS Trabalhador [7,5% a 14%]; DIRPF (se for o caso).
O empregador pode ser penalizado caso não atualize os dados contratuais do empregado, não enviar a folha de pagamento, não depositar o valor do FGTS, entre outras incorreções trabalhistas.
Para recolher impostos em atraso para competências até 09/2015, o empregador doméstico deve utilizar o aplicativo simplificado (botão “Guia FGTS” – opção “GRF WEB DOMÉSTICO”), disponível no site www.esocial.gov.br.
A guia do documento de arrecadação vence no dia 7 de cada mês. Caso o dia 7 ocorra em um final de semana ou feriado, o pagamento precisa ser antecipado conforme o previsto na legislação do Simples Doméstico.
Caso a diarista exerça atividades em 3x ou mais dias durante a semana, existe a obrigatoriedade de registrá-la em Carteira de Trabalho Digital [CTPS]. Mas se a prestação de serviços for até 2x por semana, não é necessário a formalização no eSocial.
Quando ocorre a admissão de um trabalhador, o prazo para assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] no máximo 48 após a admissão. E no eSocial é um dia antes da empregada doméstica iniciar as atividades, conforme as orientações do Simples Doméstico.
Para solicitar os serviços de gestão de eSocial, o empregador deve consultar um dos especialistas e escolher um dos planos da SOS Empregador Doméstico. Assim fica mais prático e simples regularizar a trabalhadora e fazer a gestão da folha de pagamento.
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