Horas extras
Empregada doméstica
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Empregada doméstica
Horas extras para empregados domésticos frequentemente geram dúvidas. Em parte, porque uma grande maioria desconhece que o emprego doméstico está sujeito às leis de salário mínimo e horas adicionais como qualquer outra categoria. Em vista disso, empregadores de babás, cuidadores de idosos e outros tipos de trabalhadores domésticos precisam ser muito cuidadosos para se protegerem contra disputas de salários e horas.
O não cumprimento das disposições sobre horas extras pode colocar o empregador doméstico em apuros em uma disputa salarial. Portanto, apresentamos um guia de informações para que os empregadores entendam facilmente a forma correta de controlar, calcular e pagar as horas extras de sua funcionária. Então se você não tem certeza de como calcular com precisão as horas adicionais em turnos mais longos, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar. Acompanhe!
Entenda o que são horas adicionais
Na maioria das vezes, os empregados trabalham 44 horas semanais ou menos, conforme o disponibilizado no contrato de trabalho. No entanto, quando seu funcionário trabalha por um período mais longo, prestando horas adicionais de serviços, você precisa estar preparado para pagar por horas extras, visto que esse é um direito estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] para todo trabalhador registrado.
Neste sentido, a Lei Complementar 150/2015 garantiu a jornada de trabalho da empregada doméstica. Assim, a carga horária deve ser de, no máximo, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar 8 horas diárias.
De modo geral, a conformidade com as regras de horas extras para funcionários domésticos é um processo fácil de 3 etapas:
- Defina o salário mensal para a carga horária contratada;
- Mantenha o registro das horas trabalhadas;
- Pague por todas as horas trabalhadas adicionais, conforme o estipulado em lei.
Remuneração das horas extras da doméstica
A legislação prevê o adicional de 50% sobre a hora normal, quando a empregada excede o período máximo da jornada diária acordada. Igualmente, essa remuneração também pode ser aplicada ao adicional noturno. Além disso, a hora extra precisa respeitar o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra.
Limite de horas adicionais
De acordo com as leis trabalhistas, existe um limite de horas extras para a jornada de trabalho da empregada doméstica. A empregada que tem jornada de 44 horas semanais, por exemplo, pode fazer 2 horas extras por dia. As trabalhadoras registradas com jornadas de 25 horas semanais podem fazer apenas uma hora adicional por dia.
Compensação – banco de horas
No trabalho doméstico, também poderá haver a compensação de horas de trabalho. Por exemplo, se o empregado trabalha mais em um dia, pode trabalhar menos no outro. Assim o patrão não precisará remunerar as horas adicionais e, sim, compensá-las com horas ou dias de descanso.
No entanto, essa compensação deve ser efetivada dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias. De modo geral, existem duas maneiras de aplicar a compensação: jornada reduzida ou folga compensatória.
Calculando a hora extra da empregada doméstica
Primeiramente, é preciso calcular o valor da hora trabalhada da empregada doméstica, dividindo o salário pelas horas trabalhadas no mês, conforme a jornada da empregada. Se a jornada da doméstica é de 44 horas, basta utilizar o divisor 200. Por conseguinte, o valor-hora deverá ser multiplicado pelo percentual da hora extra.
O percentual da hora extra poderá variar, conforme o disposto abaixo:
- 50% – horas no período habitual;
- 100% – domingos e feriados;
- 20% + 50% – horas com adicional noturno
Registrando horas extras no eSocial
Não custa lembrar que o empregador deve registrar as informações sobre as horas extras da empregada doméstica no eSocial Doméstico. Essas informações devem ser inseridas no sistema para os cálculos dos pagamentos de benefícios, como o 13° salário, e para as verbas rescisórias.
Etapas para enviar as informações ao sistema:
- Acesse o eSocial;
- Selecione o mês referente no menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Clique em “adicionar outros vencimentos/pagamentos”;
- Insira o valor total das horas extras e a data do pagamento;
- Clique em “Concluir Pagamentos” e, por conseguinte, “Encerrar Pagamentos”.
Como se pode observar até aqui, para estar de acordo com as leis, o empregador precisa principalmente ter controle do ponto da empregada doméstica e observar os percentuais para remunerar adequadamente as horas adicionais. Para entender melhor o que você viu até aqui, confira também as 12 perguntas e respostas que elaboramos neste guia sobre horas extras.
Principais dúvidas sobre horas extras
Veja 12 perguntas e respostas sobre horas extras que todo o empregador doméstico precisa entender para gerenciar o controle de ponto da sua empregada.
Hora extra ou adicional é o número de horas que a empregada doméstica trabalhou a mais que as horas estipuladas em sua jornada normal.
Conforme a Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) o empregado pode fazer até duas horas extras diárias nas jornadas de 44 horas semanais.
Todo e qualquer empregado registrado deve receber um adicional ao seu salário mensal caso exceda a sua carga horária mensal.
Quando a hora extra da empregada doméstica for realizada de segunda à sábado até as 22 horas, ela receberá o adicional de 50% por hora trabalhada. Se o trabalho extra ocorrer aos domingos ou feriados, o percentual será de 100%.
Os empregados domésticos contratados em jornadas de trabalho no regime 12×36 não podem fazer hora extra. Visto que a lei entende que uma carga horária maior que 12 horas pode trazer um maior desgaste ao trabalhador.
Para as horas extras realizadas a partir das 22 horas, deverá ser aplicado o adicional noturno. Para o cálculo, é necessário acrescentar 20% sobre o resultado do cálculo de hora extra. Ou seja 20% + 50%.
Sim. O banco de horas é uma compensação entre empregado e empregador sobre as horas trabalhadas. Assim, ao invés da remuneração das horas adicionais, a empregada poderá reduzir sua carga horária.
Todo o empregador tem a obrigação de registrar a jornada de trabalho do trabalhador doméstico. Esse registro ou controle pode ser manual, eletrônico ou mecânico, conforme os meios disponíveis para o controle.
Jornada noturna é aquela realizada das 22 horas às 5 horas do dia seguinte. Também existe a possibilidade de contratar um doméstico com jornada mista. Ou seja, que inicia durante o dia e estende-se pela noite.
No período ou jornada noturna, os intervalos seguem a regra padrão: jornada até 6 horas com intervalo de 15 minutos e superior a 6 horas, com intervalo de, no mínimo, 1 hora.
A compensação de horas – quando é acordado o banco de horas – deve ser efetivada dentro da mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 8 horas diárias.
A SOS Empregador Doméstico está aqui para ajudá-lo com toda a gestão e controle da folha de pagamento de sua doméstica para você não precisar se preocupar com multas e penalidades.
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