Sindicato das

Empregadas Domésticas

Sindicato das

Empregadas Domésticas

A organização de sindicatos está prevista no artigo 8 da Constituição Federal de 1988. Entre as suas principais responsabilidades estão a negociação de acordos coletivos, orientações sobre questões trabalhistas, encaminhamento de denúncias trabalhistas, entre outras questões que representam e defendem os direitos de seus associados.

Com tal características, o Sindicato das Empregadas Domésticas é o órgão que representa e assegura os direitos das empregadas domésticas. A instituição busca assessorar o empregada em todas as suas necessidades, por meio de representação nas convenções coletivas anuais.

Vale destacar que existem também os sindicatos patronais, como os sindicatos dos empregadores domésticos, orientados para defender os interesses dos empregadores.

Sindicato das Domésticas e Convenções Coletivas

sindicato das empregadas domésticas é responsável por defender os direitos profissionais e os interesses da classe. Neste sentido, uma das principais missões do sindicato é negociar o acordo coletivo que rege as relações entre empregadores e empregados.

Assim o sindicato tem como foco objetivo manter os direitos e garantias dos trabalhadores domésticos. As normas estabelecidas pelos acordos coletivos são aplicáveis a todos os trabalhadores da categoria incluídos nas regiões indicadas no documento. Por isso, é muito importante que ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador verifique o sindicato na sua região e consulte a convenção coletiva.

Principais interesses defendidos em convenções coletivas:

  • jornada de trabalho;
  • criação de banco de horas;
  • intervalo intrajornada (respeitando o mínimo de 30 minutos);
  • modalidade de registro de jornada;
  • troca do dia de feriados.

Vale destacar que o empregador doméstico que não cumprir a convenção coletiva poderá ser denunciado pelo empregado doméstico ou pelo sindicato que o representa. Em caso de comprovação do descumprimento da convenção, o empregador poderá arcar com multas. Essas multas podem ser impostas pelo próprio órgão e também as já previstas na convenção.

Mudanças da Reforma Trabalhista em relação ao Sindicato


Com a Reforma Trabalhista, muitas leis foram alteradas incluindo a que diz respeito à contribuição sindical. A maior mudança implementada foi em relação a taxa de contribuição sindical. A contribuição antes obrigatória, foi estabelecida como facultativa. Por meio do artigo 579, o desconto automático somente pode ocorrer mediante à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Organização dos sindicatos das domésticas

Como já dito anteriormente, os sindicato dos empregados domésticos como uma associação que busca ajustar as normas e regulamentos por meio de convenções coletivas. Ou seja, por meio de acordos entre os sindicatos da classe e o sindicato patronal são estabelecidas diretrizes para a manutenção dos direitos da categoria.

Por outro lado, esses sindicatos são divididos por regiões, alguns com abrangência estadual e outros por municípios. Em vista disso, cada organização pode dispor de convenções e acordos com alcance regional. Nacionalmente, ainda existe a Federação Nacional das Empregadas Domésticas, associação formada por 22 sindicatos que representa os trabalhadores domésticos em todo o Brasil.

Aqui está uma lista dos sites filiados na Federação Nacional das Empregadas Domésticas:

  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Rio Branco – Acre
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Vitória – Espírito Santo
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Estado da Bahia – Bahia
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de São Luiz – Maranhão
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campina Grande – Paraíba
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Grande João Pessoa – Paraíba
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Curitiba- Paraná
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Região Metropolitana de Recife- Pernambuco
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Teresina – Piauí
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pelotas – Rio Grande do Sul
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Volta Redonda – Rio de Janeiro
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas do Município do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Nova Iguaçu – Rio de Janeiro
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Chapecó – Santa Catarina
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de São Paulo- São Paulo
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Campinas – São Paulo
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Franca – São Paulo
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de São José do Rio Preto – São Paulo
  • Sindicato de Trabalhadoras Domésticas de Sergipe – Sergipe

Principais dúvidas sobre o Sindicato das Empregadas Domésticas

Veja 12 perguntas e respostas para entender os principais pontos sobre os órgãos de representativos dos trabalhadores domésticos e as convenções coletivas da categoria.

COs sindicatos do emprego doméstico são responsáveis por defender os direitos profissionais e os interesses dos trabalhadores domésticos. Da mesma forma, o lado patronal também possui sindicatos. 

Em conjunto, os sindicatos de trabalhadores e patrões são responsáveis por criar a convenção coletiva. As convenções coletivas são atos jurídicos que determinam as normas e regulamentações nas relações de trabalho no emprego doméstico.

Com a autorização do empregado, o desconto da Contribuição Sindical será efetuado anualmente no mês de março para a entidade Sindical Profissional até o dia 30 de abril. O recolhimento é feito pelo guia disponibilizado na Caixa Econômica Federal.

Reforma Trabalhista aprovada em 2017 alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afetando consequentemente a classe doméstica e as mudanças que estão diretamente ligadas à Contribuição Sindical e Homologação de rescisão.

A contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Assim o desconto no salário do empregado para fins de contribuição sindical somente poderá ser descontada no caso do empregado fazer a solicitação. A contribuição é anual e o valor equivalente a um dia de trabalho.

A homologação da rescisão no Sindicato não é mais obrigatória. A homologação tinha como objetivo validar a rescisão do contrato e a confirmação das verbas rescisórias e o cumprimento dos prazos. Com a reforma trabalhista, a homologação se tornou opcional.

Via de regra, as normas negociadas em coletiva da categoria são aplicáveis a todos os trabalhadores da categoria incluídos nas regiões indicadas no documento. Por isso, é muito importante que ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador verifique se existe sindicato na sua região e a convenção coletiva, se houver.

Sim. Os empregadores podem fazer acordos individuais com os seus empregados. Entretanto, nesses casos, também deve ser observada a convenção coletiva, ou se as partes podem negociar livremente os termos de acordo, conforme as limitações da lei (em especial a CLT, PEC dos Domésticos e a Lei Complementar 150/2015).

O empregador que não cumprir com as normas da convenção coletiva poderá ser denunciado pelo empregado doméstico ou pelo sindicato que o representa. Nestas circunstâncias, se for comprovado o descumprimento da convenção, o empregador poderá arcar com as multas impostas pelo próprio órgão, além de sofrer outras penalidades.

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) é uma associação formada por 22 sindicatos e mais uma associação. Essa instituição representa a categoria de trabalhadores domésticos, formada atualmente por mais de 7,2 milhões de trabalhadores .

Essa federação tem como objetivo unir as entidades sindicais para se organizarem em torno das reivindicações dos trabalhadores domésticos para que tenham os direitos das demais categorias, como carteira assinada, FGTS, previdência social, entre outros.

SOS Empregador Doméstico ajuda os empregadores com a regularização gestão de documentos, pagamento das contribuições, entre outros serviços. Assim como mantém o empregador informado sobre as mudanças regulatórias.

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