Mudanças a partir de 2015 para o empregador doméstico

O que mudou a partir de 2015 para empregadores domésticos?

A Lei Complementar nº 150/2015 mudou as regras para empregadores domésticos. Entenda as principais novidades, como FGTS obrigatório e eSocial Doméstico.

Novas obrigações para empregadores domésticos a partir de 2015

A relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos passou por uma verdadeira transformação a partir de 2015. Com a promulgação da Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como Lei das Domésticas, diversos direitos foram ampliados e regulamentados, consolidando um marco histórico de equiparação com os trabalhadores urbanos e rurais.

Para os empregadores, essas mudanças significaram novas responsabilidades legais, adaptações administrativas e a necessidade de se adequar a ferramentas digitais como o eSocial Doméstico. Neste artigo, você vai entender o que mudou após 2015 e como essas alterações impactam diretamente a gestão do emprego doméstico.

A origem da lei das domésticas

A primeira mudança relevante ocorreu com a Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, que estendeu direitos constitucionais a essa categoria. No entanto, a aplicação prática desses direitos dependia de regulamentação, que veio dois anos depois, com a publicação da Lei Complementar nº 150/2015.

Essa lei estabeleceu novas bases para o contrato de trabalho doméstico, tornando obrigatórios benefícios que até então eram opcionais e introduzindo mecanismos de controle mais transparentes, como o sistema do Simples Doméstico.

Principais mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 150/2015

1. FGTS obrigatório

Antes de 2015, o recolhimento do FGTS para empregados domésticos era opcional. A partir de outubro de 2015, tornou-se obrigatório, com a contribuição mensal de 8% sobre o salário do trabalhador.

2. Seguro-desemprego

Foi regulamentado o seguro-desemprego para empregados domésticos demitidos sem justa causa, garantindo até três parcelas no valor de um salário mínimo, assegurando uma rede mínima de proteção social.

3. Jornada de trabalho e horas extras

A lei definiu a jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras acrescidas de 50%. Também regulamentou o adicional noturno, de 20%, para o trabalho entre 22h e 5h.

4. Estabilidade da gestante

A estabilidade provisória foi assegurada à empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o aviso prévio.

5. Aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional passou a ser progressivo, são 30 dias mais três dias por ano de serviço, até o limite de 90 dias. Essa regra trouxe maior segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o trabalhador.

6. Férias, 13º salário e salário-família

Embora já previstos, esses direitos foram reafirmados e detalhados pela lei, assegurando ao trabalhador doméstico benefícios equivalentes aos demais empregados da CLT.

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Principal mudança: simples doméstico e o eSocial doméstico

Uma das maiores novidades foi a criação do Simples Doméstico, que unificou em uma única guia (DAE) todos os encargos do empregador doméstico, como INSS, FGTS, IRRF (quando aplicável), contribuição para acidente de trabalho e salário-família. Esse sistema é operacionalizado pelo eSocial Doméstico, lançado em outubro de 2015, centralizou o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A ferramenta passou a ser obrigatória para todos os empregadores domésticos, trazendo transparência e praticidade, mas também exigindo disciplina no cumprimento dos prazos.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como as mudanças impactam os empregadores domésticos

Com a regulamentação de 2015, o papel do empregador doméstico ganhou contornos mais formais e rigorosos. Entre os principais impactos estão:

  • Aumento da segurança jurídica: redução de conflitos trabalhistas por meio de regras claras.
  • Obrigação de gestão administrativa: controle de ponto, cálculos corretos de encargos e uso do eSocial.
  • Maior custo de contratação: pela obrigatoriedade do FGTS e das demais contribuições.
  • Responsabilidade digital: necessidade de adaptação às plataformas eletrônicas de controle.

Considerações finais

A partir de 2015, o emprego doméstico deixou de ser marcado pela informalidade e ganhou status jurídico equivalente às demais relações de trabalho, com garantias tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

Para o empregador doméstico, compreender essas mudanças ajuda a evitar passivos trabalhistas e manter a regularidade da relação contratual.

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