Salário de cuidador de idosos: custos e remuneração

Confira o salário de cuidador de idosos, custo mensal e informações sobre a jornada de trabalho. Veja também o o salário mínimo e pisos regionais.

Qual o salário de um cuidador de idosos?

O salário de cuidador de idosos é um dos pontos que mais geram dúvidas entre famílias contratantes e profissionais da área. Em um cenário em que a expectativa de vida cresce a cada ano, a demanda por cuidadores se torna cada vez mais relevante, tornando indispensável compreender os custos e a remuneração adequada deste tipo de contratação.

O cuidador desempenha um papel importante no bem-estar e na qualidade de vida dos idosos, oferecendo apoio diário e acompanhamento em tarefas de saúde, segurança e rotina. Mas quanto deve ser pago por esse trabalho? Quais encargos e direitos trabalhistas estão envolvidos na contratação?

Neste artigo, você vai conhecer os principais pontos sobre salário de cuidadores de idosos, custos e remuneração, além das regras que asseguram conformidade com a legislação trabalhista.

Leia também: Qual a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Cuidador de Idosos?

Salário de cuidador de idosos: qual a lei que regulamenta a remuneração

Em primeiro lugar, convém esclarecer que a legislação de referência para o cuidador de idosos é a mesma lei das trabalhadoras domésticas, ou seja, a Lei Complementar 150/15 que permite definir como deve ser:

  • a contratação;
  • a remuneração;
  • o pagamento das contribuições;
  • a eventual rescisão do cuidador.

Nota: Nos casos em que a Lei Complementar 150/15 não prevê determinada situação, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Salário mínimo do cuidador de idosos

Como dito anteriormente, os cuidadores de idosos que trabalham em residências particulares são considerados trabalhadores domésticos e, por isso, sua remuneração é regida pela categoria desses profissionais. A lei 150/15 define os direitos e deveres da categoria, incluindo o salário mínimo e o pagamento de horas extras. O valor do salário mínimo é fixado anualmente pelo governo federal, levando em consideração diversos fatores econômicos e sociais.

Além disso, o salário mínimo é utilizado como base para o cálculo de diversos benefícios sociais, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o salário-família. Sendo assim, é fundamental que o valor do salário pago ao cuidador seja, no mínimo, o estabelecido em lei.

A saber, o salário mínimo nacional para 2026 está fixado em R$ 1.621,00 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Além do salário mínimo nacional, também há pisos regionais que devem ser observados em 5 Estados.

Confira os pisos regionais aqui: Salário Mínimo Empregada Doméstica para todos os Estados

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Comprovante de pagamento do cuidador de idoso

O recibo de pagamento do cuidador deve discriminar os seguintes itens:

  • Dias trabalhados;
  • Férias e licenças desfrutadas;
  • Quaisquer horas extras;
  • Possível décimo terceiro;
  • Qualquer indenização mensal.
Bom saber! O efetivo pagamento do salário do cuidador deve ser feito até o dia do mês seguinte. Quando o pagamento acordado é quinzenal ou semanal, deve ser efetuado até o 7º dia. 

Veja também como lidar com os custos adicionais quando é necessário contratar um cuidador com jornada noturna: Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais noturno]

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Contribuições pagas pelo empregador

Com relação às contribuições pagas pelo empregador, estas devem ser pagas por meio da contribuição mensal ao eSocial Doméstico, até o dia 20 de cada mês.  

Para saber quais os encargos sociais e trabalhistas do empregador, acesse esse link: 10 dúvidas frequentes sobre os encargos da empregada doméstica.

Quais os direitos de um cuidador?

Assim como os demais trabalhadores da categoria doméstica, o cuidador de idoso tem os seguintes direitos:

  • carteira assinada;
  • férias;
  • descanso semanal remunerado;
  • horário de almoço;
  • 13º salário;
  • licença maternidade;
  • salário mínimo fixado em lei;
  • vale transporte;
  • seguro-desemprego;
  • aviso prévio de trinta dias;
  • FGTS;
  • outros.

Saiba mais sobre cada um desses direitos aqui: Quais os direitos trabalhistas do cuidador de idoso?

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