Abono pecuniário para empregada doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Para compreender as principais determinações que envolvem a venda de férias da doméstica e evitar problemas legais, continue aqui e confira tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Boa leitura!

O que é abono pecuniário e como funciona no emprego doméstico?

Todo trabalhador tem o direito de vender até um terço das suas férias. Essa prática é denominada de abono pecuniário e possibilita que a empregada domésticavenda até 10 dias de suas férias. A profissional doméstica tem direito de vender até um terço das férias. Ou seja, 10 dias. Não é permitido o abono pecuniário de todo o período de descanso, visto que a legislação dispõe que após 12 meses de trabalho, a empregada precisa de um tempo para repouso.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece um prazo de até 15 dias antes do fim do período aquisitivo para que a doméstica solicite a venda de férias. Este prazo serve para que o empregador se organize financeiramente.

Não existe uma regra específica exigindo documentação para validar a venda de férias, mas é recomendado que o empregador solicite uma carta de próprio punho da trabalhadora informando o abono pecuniário.

Cálculo da venda de férias da doméstica

Antes de realizar o pagamento, é essencial saber como funciona o cálculo de férias vendidas. Para chegar ao valor do abono pecuniário, o empregador deve utilizar a seguinte fórmula:

(Férias + 1/3) + (abono + 1/3)

Por exemplo, uma doméstica com salário de R$ 2.100 por mês, tem direito a 30 dias de férias, mas venderá 10. O primeiro passo deve ser o de calcular 1/3 das férias, valor referente ao abono constitucional. No caso, basta dividir 2.100 por 3, o resultado será de R$ 700.

Depois, é necessário calcular o abono pecuniário, que representa a venda de até 10 dias de férias. Para isso, basta dividir o salário pela quantidade de dias de férias aos quais a doméstica tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que foi vendido (nesse caso, 10 dias). Fica assim: 2.100 / 30 = 70; 70 x 10 = 700.

O terceiro e último passo é somar o salário ao valor do abono constitucional e ao total da venda das férias. Assim: 2.100 + 700 + 700 = 3.500.

No cenário mostrado acima, a doméstica receberá R$ 3.500, sendo R$ 700,00 referente ao abono pecuniário.

Qual o prazo para pagar a venda de férias da doméstica?

Em relação ao prazo para pagar o benefício, o empregador deve efetuar o pagamento do abono pecuniário em até dois dias antes do início das férias. Vale ressaltar que as férias não podem iniciar aos domingos ou feriados.

Importante: Todas as verbas, inclusive as do abono pecuniário, devem constar no recibo de férias da empregada doméstica. A emissão deste documento comprova que tudo foi pago corretamente para a trabalhadora.

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Doméstica em jornada parcial pode vender as férias?

Toda empregada doméstica em jornada parcial tem direito a férias, logo, é permitido o abono pecuniário, ou seja, converter um terço do período de férias (dez dias).

Leia também: Férias da empregada doméstica em jornada parcial de trabalho.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais as consequências de comprar integralmente as férias da doméstica?

Como citado anteriormente, a venda ou compra das férias integrais é proibida por lei. Na situação do empregador não cumprir essa determinação, fica sujeito ao pagamento das férias em dobro e na pior das hipóteses receber um processo trabalhista.

Logo, se a sua empregada ofertar integralmente o período de férias, não aceite. Comunique para a trabalhadora os impactos negativos desse ato e as consequências na relação empregatícia.

Como fazer o cálculo de férias de maneira simples e segura?

Cada empregador doméstico tem as suas particularidades e necessidades específicas, por isso, ter pronto-atendimento quando surgem dúvidas sobre cálculos e emissão do recibo de férias é fundamental para evitar erros.

Se este é o seu caso, a SOS Empregador Doméstico pode orientar você nos processos da relação empregatícia e ainda emitir todos os documentos necessários de maneira rápida e simples. Entre em contato com um de nossos especialistas pelo número 0800-007-2707 e tenha mais segurança na relação com a sua empregada doméstica.