Em situações de viagem do empregador, a possibilidade de a empregada doméstica acompanhar a família é prática comum, mas exige formalização e conhecimento das obrigações previstas pela legislação. Para que essa dinâmica ocorra de forma transparente e em conformidade com a legislação trabalhista, é fundamental que ambas as partes estejam de acordo e que um documento escrito seja firmado. Este termo deve detalhar os direitos e deveres, bem como as responsabilidades relativas à remuneração e às despesas da viagem. Este guia completo aborda os aspectos do adicional de viagem para empregadas domésticas, com informações atualizadas para 2026.
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O que é adicional de viagem e como funciona no emprego doméstico?
O adicional de viagem é um direito assegurado por lei aos empregados domésticos que acompanham seus empregadores em deslocamentos. Conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, o trabalhador doméstico tem direito a um acréscimo de, no mínimo, 25% sobre o valor do salário-hora normal durante todo o período em que estiver em viagem.
Este adicional é de natureza obrigatória e visa compensar o empregado pela alteração de sua rotina e pela maior disponibilidade exigida durante o período de afastamento de sua residência habitual. A não concessão deste direito configura uma infração trabalhista, tornando indispensável que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades. É importante ressaltar que a legislação permite que os trabalhadores domésticos acompanhem seus empregadores em viagens, desde que haja um acordo formalizado.
Posso viajar com meus empregados domésticos?
Sim, a legislação trabalhista permite que o empregador viaje com sua empregada doméstica. Contudo, essa possibilidade não está intrinsecamente vinculada à função da empregada. Para que a viagem ocorra, é imprescindível que a empregada concorde expressamente em viajar, e essa condição deve ser previamente acordada e formalizada em contrato ou em um termo aditivo específico.
Caso a previsão de viagem não esteja contemplada no contrato de trabalho original, a empregada doméstica tem o direito de recusar o acompanhamento sem que essa recusa seja considerada uma falta grave ou acarrete qualquer tipo de penalidade. A formalização do acordo é o primeiro e mais importante passo, devendo ser feito por meio de um Termo de Acompanhamento de Viagem, assinado por ambas as partes.
Este documento deve especificar claramente:
- as condições da viagem;
- o período;
- a forma de remuneração e,
- as responsabilidades sobre as despesas.
Dentro da lei também existem outros pontos que devem ser considerados ao solicitar o acompanhamento da funcionária em uma viagem. Tal como o adicional de viagem, custeio de gastos, etc. Ignorar o termo é algo muito imprudente. Só com a realização dele é possível documentar todos os detalhes da viagem e, principalmente, que ambas as partes concordam. Assim, se evita qualquer problema por falta de informação do empregador ou da empregada.
Como calcular o adicional de viagem doméstico e as horas extras?
O cálculo do adicional de viagem deve ser realizado com base no salário-hora da funcionária. Além do adicional de 25%, é fundamental considerar a incidência de horas extras caso a jornada de trabalho seja excedida durante a viagem. A seguir, detalhamos o passo a passo para o cálculo:
- dividir o salário mensal por 220;
- calcular 25% do valor encontrado;
- some os dois resultados.
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A regra cumulativa das horas extras em viagem
Se a empregada exceder a jornada contratual (normalmente 8 horas diárias e 44 semanais) durante a viagem, as horas excedentes devem ser remuneradas como horas extras. O adicional de 50% sobre as horas extras incide sobre o Valor da Hora em Viagem, que já inclui os 25% do adicional de viagem
Em termos práticos, uma hora extra trabalhada durante a viagem resulta em um acréscimo total de aproximadamente 87,5% (25% do adicional de viagem + 50% sobre a base já majorada).
Nota: O controle rigoroso da jornada de trabalho é indispensável para a correta apuração e pagamento desses valores.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Quais outros gastos com a doméstica durante a viagem?
Além do adicional de viagem e das eventuais horas extras, o empregador é responsável por custear todas as despesas relacionadas à viagem da empregada doméstica. Estes gastos possuem natureza indenizatória e não podem ser descontados do salário da funcionária. Os principais custos a serem cobertos incluem:
Hospedagem: o empregador deve providenciar e arcar com a acomodação da empregada durante a viagem.
Alimentação: todas as refeições da empregada devem ser custeadas pelo empregador.
Transporte: os custos de deslocamento (passagens aéreas, rodoviárias, táxis, aplicativos de transporte, etc.) são de responsabilidade do empregador.
É importante observar que, se a funcionária optar por sair durante suas horas de folga para atividades pessoais, os custos decorrentes dessas atividades são de sua responsabilidade. Contudo, qualquer restrição de locomoção ou tempo à disposição, mesmo que sem trabalho efetivo, deve ser cuidadosamente analisada e, se for o caso, remunerada, para evitar questionamentos jurídicos.
Como deve ser controlada a jornada de trabalho em viagem?
O controle da jornada de trabalho da empregada doméstica durante a viagem deve seguir as mesmas regras aplicáveis à rotina habitual, sob pena de o empregador ter que pagar horas extras. A Lei Complementar 150/2015 exige o registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. O empregador deve estar atento à possibilidade de a empregada trabalhar mais dias ou horas do que o contratado. Por exemplo, se a empregada foi contratada para trabalhar cinco dias na semana e, durante a viagem, trabalha sete dias, ela terá direito ao pagamento dos dias adicionais, além dos respectivos adicionais de viagem e horas extras.
Como fazer o termo de acompanhante de viagem com minha doméstica?
Após a decisão de viajar com a empregada doméstica e a obtenção de seu consentimento, o próximo passo é formalizar a situação por meio de um Termo de Acompanhamento de Viagem. Este documento registra todos os acordos e definições entre as partes, garantindo segurança jurídica para ambos.
Conteúdo do termo:
- Identificação das partes: dados completos do empregador e da empregada.
- Período da viagem: datas de início e término.
- Destino: local ou locais da viagem.
- Jornada de trabalho: esclarecer a jornada prevista durante a viagem, incluindo folgas.
- Remuneração: detalhar o cálculo do adicional de viagem (25% sobre o salário-hora) e a forma de pagamento das horas extras, se houver.
- Despesas: especificar que o empregador arcará com hospedagem, alimentação e transporte da empregada.
- Atividades: descrever as atividades que serão desempenhadas pela empregada durante a viagem.
- Assinaturas: o termo deve ser assinado por ambas as partes, atestando o mútuo acordo.
Quais outros gastos com a doméstica na viagem?
Além do adicional de viagem para empregada doméstica, você precisa cobrir certos gastos, como:
- hospedagem;
- alimentação;
- transporte.
Observação: Se a funcionária sair durante as horas de folga para fazer algo, os custos são de responsabilidade dela.
Como deve ser controlada a Jornada de Trabalho?
O empregador deverá seguir a mesma rotina de controle de jornada sob pena de ter que pagar horas extras.
Fiquem atentos para caso a empregada tenha sido contratada para trabalhar em apenas cinco dias na semana e estará trabalhando sete dias na semana.
Posto isso a profissional receberá por todos estes adicionais que deverão ser devidamente calculados.
Como fazer o termo de acompanhante de viagem com minha doméstica?
Após decidir viajar com sua empregada e perguntar se ela pode te acompanhar, agora é o momento de documentar tudo. Sendo assim, tudo que for combinado e definido entre as duas partes deve estar especificado no termo de acompanhamento.
Desse modo, conversar com a empregada é fundamental. Assim, ambos deixam claro como será o pagamento, gastos da viagem e outros detalhes. Após, basta finalizar o termo de acompanhamento de viagem com a assinatura das duas partes, afirmando que estão de acordo.
Como a SOS Empregador pode ajudar?
A gestão das obrigações trabalhistas de empregados domésticos, especialmente em situações como viagens, pode ser complexa. A SOS Empregador Doméstico oferece suporte especializado para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas. Se você precisa de auxílio para redigir um aditivo contratual, um termo de acompanhamento de viagem, ou para gerenciar os documentos no eSocial de forma prática e segura, a equipe de advogados especialistas em direito do trabalho da SOS Empregador Doméstico está à disposição.
Oferecemos planos de serviços que proporcionam tranquilidade e segurança jurídica, permitindo que você lide da melhor forma possível com as exigências da legislação trabalhista.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!