Art.5 da Lei Complementar 150/15 - Contrato de Experiência Empregada Doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Conforme o Art. 5 da Lei Complementar 150/15, dispõe sobre o contrato de experiência no emprego doméstico. Confira os prazos, prorrogações e como evitar a conversão automática em contrato por prazo indeterminado.

O que diz a lei sobre o contrato de experiência no emprego doméstico

O contrato de experiência no emprego doméstico é uma fase de avaliação tanto para o empregador quanto para o empregado. Regulado pelo Artigo 5 da Lei Complementar 150/15, esse tipo de contrato não pode ultrapassar 90 dias e permite uma única prorrogação. Caso o empregador não observe os prazos corretamente, o contrato é automaticamente convertido em um contrato de prazo indeterminado.

Neste artigo, detalharemos como funciona esse regime de contratação, seus limites legais e as implicações de sua prorrogação ou conversão.

Como funciona o contrato de experiência no emprego doméstico

Como já mencionado, a Lei Complementar 150/15, que regulamenta os direitos dos empregados domésticos, oferece a possibilidade do contrato de experiência, uma ferramenta eficaz para avaliar as habilidades e a adaptação do profissional ao ambiente de trabalho antes de firmar um contrato por prazo indeterminado.

O contrato de experiência para empregados domésticos não pode exceder 90 dias, conforme determina a legislação. Esse limite de tempo garante um período razoável para que as partes façam uma avaliação mútua. Durante esse tempo, o trabalhador está sujeito aos direitos previstos pela CLT, como:

  • pagamento de salário proporcional aos dias trabalhados;
  • férias proporcionais;
  • recolhimento do FGTS.

Prorrogação do contrato de experiência da doméstica

O Art. 5 da Lei Complementar 150/15 também permite a prorrogação do contrato de experiência, mas com uma limitação bem clara. O contrato só pode ser prorrogado uma única vez, e a soma dos dois períodos não pode ultrapassar os 90 dias estipulados pela lei. Ou seja, o empregador tem a opção de dividir o contrato em dois períodos, desde que, ao final, não se ultrapasse o total de três meses. Um exemplo comum é um contrato inicial de 45 dias com uma prorrogação adicional de mais 45 dias.

Vale destacar que a prorrogação deve ser formalizada e acordada pelas partes antes do término do contrato original. Caso o empregador se esqueça ou deixe de formalizar a prorrogação, e o empregado continue a trabalhar após o término do prazo inicial, o contrato automaticamente se converterá em um contrato por prazo indeterminado.

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Conversão em contrato por prazo indeterminado

O §2 do Art. 5 prevê que, caso o contrato de experiência ultrapasse os 90 dias ou não seja prorrogado adequadamente, ele será automaticamente convertido em um contrato por prazo indeterminado. Se a empregada doméstica continuar trabalhando após o fim do período de experiência sem que haja a formalização de um novo contrato ou uma prorrogação correta, o vínculo de trabalho estará sujeito às regras de um contrato de prazo indeterminado.

Isso implica que, para romper o vínculo, o empregador deverá seguir as normas aplicáveis aos contratos comuns, inclusive no que se refere ao pagamento de aviso prévio e de verbas rescisórias completas, caso a dispensa ocorra sem justa causa.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

É necessário fazer um novo contrato após os 90 dias de experiência?

Uma dúvida comum entre empregadores domésticos é se, após o término dos 90 dias de experiência, será necessário elaborar um novo contrato de trabalho. A resposta é não, desde que a relação de emprego continue normalmente.

Conforme a Lei Complementar nº 150/2015, o contrato de experiência que ultrapassa o prazo legal passa a vigorar por tempo indeterminado. Portanto, a continuidade do trabalho não exige uma nova contratação, tampouco a realização de outro registro de admissão.

Entretanto, o empregador deve verificar se as informações contratuais estão corretamente atualizadas no eSocial Doméstico. A alteração da modalidade contratual precisa refletir a realidade da relação de trabalho.

Também é importante compreender que a conversão não interrompe a contagem do tempo de serviço da empregada doméstica. Os dias trabalhados durante a experiência integram o mesmo vínculo empregatício e são considerados para férias, 13º salário e demais direitos.

Por isso, embora a legislação não exija um novo contrato para a continuidade do vínculo, a organização dos documentos e a atualização dos registros são medidas importantes para evitar divergências futuras.

O que acontece se o empregador não registrar a prorrogação do contrato de experiência?

A prorrogação do contrato de experiência não deve ser tratada como uma simples extensão informal do período de avaliação. Afinal, o artigo 5º da Lei Complementar nº 150/2015 estabelece condições específicas para sua validade.

Imagine que uma empregada doméstica tenha sido contratada por 45 dias. Ao término desse período, o empregador decide mantê-la por mais 45 dias, mas não formaliza a prorrogação. Se a trabalhadora continuar exercendo suas atividades sem uma prorrogação válida, poderá ocorrer a conversão do contrato em vínculo por prazo indeterminado.

A situação exige atenção porque o prazo máximo de 90 dias não autoriza, por si só, a continuidade automática de qualquer contrato inicialmente celebrado por período inferior.

Além disso, a ausência de documentação pode dificultar a comprovação das condições acordadas entre as partes.

O procedimento mais seguro consiste em formalizar a prorrogação antes do vencimento do prazo original, conservar o documento assinado e atualizar os dados correspondentes no eSocial Doméstico.

Vale destacar que uma falha meramente cadastral no sistema não se confunde necessariamente com a inexistência de uma prorrogação válida. Contudo, informações divergentes podem gerar dificuldades de comprovação e precisam ser corrigidas.

Quais direitos mudam quando o contrato de experiência se torna indeterminado?

A conversão do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado não significa que a empregada doméstica passa a adquirir direitos trabalhistas somente depois dos primeiros 90 dias.

Desde a admissão, a trabalhadora já possui direitos como salário, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário proporcional, recolhimentos previdenciários e depósitos do FGTS.

A principal diferença está nas regras aplicáveis ao encerramento da relação de trabalho.

Enquanto o contrato de experiência possui uma data previamente definida para terminar, o contrato por prazo indeterminado não estabelece um encerramento antecipadamente determinado.

Consequentemente, em caso de dispensa sem justa causa após a conversão, o empregador deverá observar as regras de aviso-prévio, pagamento das verbas rescisórias e movimentação do FGTS, conforme a legislação do emprego doméstico.

Também será necessário considerar o recolhimento compensatório de 3,2% realizado durante o vínculo, observadas as regras específicas de movimentação dos valores. Por outro lado, quando o contrato de experiência termina regularmente na data prevista, sem continuidade do vínculo, não há, em regra, obrigação de pagamento de aviso-prévio.

Portanto, identificar corretamente a natureza do contrato é fundamental para calcular a rescisão e evitar pagamentos incorretos.

Como evitar irregularidades no contrato de experiência da empregada doméstica?

A contratação por experiência pode facilitar a adaptação entre empregador e empregada doméstica. Entretanto, sua utilização exige mais do que estabelecer uma data de início e outra de encerramento.

Um dos cuidados mais importantes é acompanhar os prazos desde a admissão. Como a legislação permite apenas uma prorrogação, o empregador deve planejar o período de avaliação e evitar alterações sucessivas.

Outro ponto relevante é a formalização das condições de trabalho. O documento contratual deve identificar as partes, a função exercida, a remuneração, a jornada e o período de experiência.

Além disso, o registro no eSocial Doméstico precisa acompanhar as alterações efetivamente realizadas na relação de emprego.

A atenção também deve alcançar situações específicas, como afastamentos, estabilidade gestacional e encerramento antecipado do contrato. Dependendo das circunstâncias, esses acontecimentos podem produzir consequências jurídicas que não se resolvem apenas pela aplicação do prazo de 90 dias.

Por fim, o empregador deve conservar os contratos, termos de prorrogação, comprovantes de pagamento e registros de jornada. Esses documentos permitem demonstrar as condições da contratação e podem ser relevantes em eventual discussão trabalhista.

A SOS Empregador Doméstico oferece suporte especializado para a elaboração de contratos, atualização de informações no eSocial e gestão das obrigações trabalhistas. Com orientação técnica, o empregador pode acompanhar os prazos contratuais e reduzir os riscos decorrentes de registros incorretos ou procedimentos realizados fora das exigências legais.