Uma vez assinado o contrato de trabalho, o cuidador de idosos deve ser registrado no eSocial Doméstico. Esse cadastro formaliza a contratação e permite que o empregador cumpra obrigações como o fechamento da folha de pagamento, o recolhimento do INSS e do FGTS, o registro de férias e a emissão da Guia DAE.
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Além disso, o registro deve refletir corretamente as condições definidas no contrato, como salário, jornada, função e data de admissão. Por isso, antes de concluir o cadastro, é importante conferir todas as informações.
Primeiro passo: registre-se como empregador
Decidiu contratar um cuidador de idosos e já formalizou o contrato? A partir da contratação, você passa a ser considerado empregador doméstico e, por isso, precisa realizar o cadastro no eSocial Doméstico, caso ainda não tenha utilizado o sistema.
A inscrição e o acesso são feitos por meio da conta Gov.br. Para entrar no eSocial Doméstico, o empregador precisa ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro.
Durante o primeiro acesso, o sistema poderá solicitar informações pessoais, dados de contato e outros elementos necessários para identificar o responsável pela contratação. Portanto, é recomendável manter os dados atualizados na conta Gov.br antes de iniciar o procedimento.
Depois que o cadastro do empregador estiver concluído, será possível registrar o cuidador, administrar a folha de pagamento, informar férias, afastamentos e alterações contratuais, bem como realizar a rescisão quando houver o encerramento do vínculo.
Veja o passo a passo completo: eSocial Doméstico: acesso do empregador, cadastro e obrigações.
Segundo passo: cadastre o cuidador de idosos
A inscrição do cuidador de idosos no eSocial Doméstico é obrigatória quando o profissional trabalha de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal no âmbito residencial da família por mais de dois dias por semana. Nessas condições, fica caracterizado o vínculo empregatício doméstico.
O registro deve ser realizado antes do início das atividades. Portanto, não é recomendável aguardar o fim do mês, o primeiro pagamento do salário ou o período de experiência para cadastrar o trabalhador.
Inclusive, o contrato de experiência não afasta a obrigação de registro. Mesmo que a contratação seja feita inicialmente por prazo determinado, o cuidador deve ser incluído no eSocial desde o primeiro dia de trabalho.
Para realizar o cadastro, o empregador deverá ter em mãos os documentos e as informações necessárias, como:
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- Endereço;
- Número do NIS, quando solicitado;
- Salário contratual;
- Jornada de trabalho;
- Cargo ou função;
- Tipo de contrato;
- Dados relacionados ao local de trabalho.
Além dos dados pessoais, o empregador deverá informar as principais características do vínculo empregatício:
- Tipo de trabalho realizado;
- Número de horas trabalhadas por dia e por semana;
- Horários de entrada, saída e intervalo;
- Remuneração mensal;
- Data de admissão;
- Tipo de contrato;
- Prazo do contrato, quando determinado;
- Forma de pagamento do salário.
A jornada cadastrada no sistema deve corresponder àquela prevista no contrato de trabalho e efetivamente praticada. Essa atenção é ainda mais importante nas contratações de cuidadores, já que podem ser adotadas jornadas convencionais, parciais ou em regime de 12×36, desde que sejam respeitadas as exigências legais aplicáveis.
Também é necessário definir com clareza as atividades que serão exercidas. Embora o cuidador possa prestar assistência à pessoa idosa em tarefas da rotina, as funções devem estar alinhadas ao contrato e aos limites da atuação profissional.
Para um passo a passo completo, confira o artigo: Como cadastrar empregado doméstico no eSocial.
Confira as informações antes de concluir o cadastro
Antes de finalizar o registro, confira cuidadosamente todos os dados informados. Erros na data de admissão, no salário ou na jornada podem afetar o fechamento da folha e os cálculos de férias, décimo terceiro salário, FGTS e verbas rescisórias.
Além disso, sempre que ocorrer uma alteração no contrato, o eSocial deverá ser atualizado. Isso inclui, por exemplo:
- Reajuste salarial;
- Mudança de jornada;
- Alteração de endereço;
- Prorrogação do contrato de experiência;
- Mudança de função;
- Afastamentos;
- Férias;
- Encerramento do contrato.
Manter o cadastro atualizado ajuda a fazer com que as informações do sistema correspondam à realidade da relação de trabalho.
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Terceiro passo: feche a folha de pagamento
Depois de registrar o cuidador, o empregador deverá administrar mensalmente a folha de pagamento no eSocial Doméstico.
Nesse momento, precisam ser informados o salário do período e todas as ocorrências que possam alterar a remuneração, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Faltas;
- Atrasos;
- Descanso semanal remunerado;
- Salário-família, quando devido;
- Férias;
- Afastamentos;
- Outros pagamentos ou descontos permitidos.
O controle diário da jornada é importante para que a folha seja calculada corretamente. No caso dos cuidadores de idosos, essa atenção deve ser redobrada, principalmente quando há trabalho noturno, plantões, horas extras ou jornada 12×36.
Depois de conferir os lançamentos, o empregador deverá encerrar a folha da competência. Somente após esse fechamento será possível emitir a Guia DAE com os valores correspondentes ao período.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Quarto passo: gere a Guia DAE e pague as contribuições
O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como Guia DAE, é disponibilizado diretamente no sistema para o pagamento dos tributos e das contribuições relacionados ao contrato de trabalho.
Em uma única guia, podem ser reunidos valores referentes a:
- Contribuição previdenciária do cuidador;
- Contribuição previdenciária do empregador;
- Seguro contra acidentes do trabalho;
- FGTS mensal;
- Antecipação da indenização compensatória do FGTS;
- Imposto de Renda, quando houver incidência.
Os valores são calculados de acordo com a remuneração do cuidador e com os eventos lançados na folha, como horas extras, adicional noturno, faltas e outros pagamentos ou descontos.
Para gerar a guia, acesse a conta Gov.br e entre no sistema do eSocial Doméstico. Depois, siga estas etapas:
- Acesse a área de folha de pagamento;
- Selecione a competência correspondente;
- Informe e confira todos os pagamentos e descontos;
- Encerre a folha do mês;
- Escolha a opção para emitir a Guia DAE;
- Confira os valores e a data de vencimento;
- Faça o download do documento ou utilize a opção de pagamento disponível.
A guia poderá ser paga por meio do QR Code Pix ou pelos canais bancários habilitados. Além disso, o pagamento deve ser realizado dentro do prazo para evitar juros, multas e a necessidade de recalcular o documento.
Após o pagamento, é recomendável guardar a guia e o respectivo comprovante. Esses documentos fazem parte do histórico da relação de trabalho e podem ser necessários para conferências futuras.
Acompanhe mensalmente as obrigações no eSocial
O cadastro do cuidador é apenas o início da gestão do contrato. Depois da admissão, o empregador deverá acessar o eSocial todos os meses para registrar a folha, emitir a Guia DAE e manter os dados atualizados.
Também será necessário utilizar o sistema em outras situações, como:
- Reajuste de salário;
- Concessão de férias;
- Registro de afastamento;
- Pagamento do décimo terceiro salário;
- Alteração da jornada;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Rescisão do contrato.
Por esse motivo, a gestão do cuidador de idosos exige acompanhamento contínuo. Informações incorretas ou lançadas fora do prazo podem gerar diferenças nas contribuições, documentos inconsistentes e dificuldades no momento de conceder férias ou encerrar o vínculo.
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Precisa de ajuda para administrar o eSocial do cuidador de idosos?
A SOS Empregador Doméstico realiza a gestão completa do eSocial Doméstico, desde o cadastro do cuidador até o fechamento mensal da folha de pagamento e a emissão da Guia DAE.
Além disso, a equipe acompanha férias, reajustes, afastamentos, décimo terceiro salário, alterações contratuais e rescisões. Dessa forma, o empregador conta com suporte especializado para manter as obrigações trabalhistas organizadas durante toda a relação de trabalho.
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