Cadastro de cuidador de idosos no eSocial: passos a seguir

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Uma vez assinado o contrato de trabalho, o cuidador de idosos deve ser registrado no eSocial Doméstico. Esse cadastro formaliza a contratação e permite que o empregador cumpra obrigações como o fechamento da folha de pagamento, o recolhimento do INSS e do FGTS, o registro de férias e a emissão da Guia DAE.

Além disso, o registro deve refletir corretamente as condições definidas no contrato, como salário, jornada, função e data de admissão. Por isso, antes de concluir o cadastro, é importante conferir todas as informações.

Primeiro passo: registre-se como empregador

Decidiu contratar um cuidador de idosos e já formalizou o contrato? A partir da contratação, você passa a ser considerado empregador doméstico e, por isso, precisa realizar o cadastro no eSocial Doméstico, caso ainda não tenha utilizado o sistema.

A inscrição e o acesso são feitos por meio da conta Gov.br. Para entrar no eSocial Doméstico, o empregador precisa ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro.

Durante o primeiro acesso, o sistema poderá solicitar informações pessoais, dados de contato e outros elementos necessários para identificar o responsável pela contratação. Portanto, é recomendável manter os dados atualizados na conta Gov.br antes de iniciar o procedimento.

Depois que o cadastro do empregador estiver concluído, será possível registrar o cuidador, administrar a folha de pagamento, informar férias, afastamentos e alterações contratuais, bem como realizar a rescisão quando houver o encerramento do vínculo.

Veja o passo a passo completo: eSocial Doméstico: acesso do empregador, cadastro e obrigações.

Segundo passo: cadastre o cuidador de idosos

A inscrição do cuidador de idosos no eSocial Doméstico é obrigatória quando o profissional trabalha de forma contínua, subordinada, remunerada e pessoal no âmbito residencial da família por mais de dois dias por semana. Nessas condições, fica caracterizado o vínculo empregatício doméstico.

O registro deve ser realizado antes do início das atividades. Portanto, não é recomendável aguardar o fim do mês, o primeiro pagamento do salário ou o período de experiência para cadastrar o trabalhador.

Inclusive, o contrato de experiência não afasta a obrigação de registro. Mesmo que a contratação seja feita inicialmente por prazo determinado, o cuidador deve ser incluído no eSocial desde o primeiro dia de trabalho.

Para realizar o cadastro, o empregador deverá ter em mãos os documentos e as informações necessárias, como:

  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • Endereço;
  • Número do NIS, quando solicitado;
  • Salário contratual;
  • Jornada de trabalho;
  • Cargo ou função;
  • Tipo de contrato;
  • Dados relacionados ao local de trabalho.

Além dos dados pessoais, o empregador deverá informar as principais características do vínculo empregatício:

  • Tipo de trabalho realizado;
  • Número de horas trabalhadas por dia e por semana;
  • Horários de entrada, saída e intervalo;
  • Remuneração mensal;
  • Data de admissão;
  • Tipo de contrato;
  • Prazo do contrato, quando determinado;
  • Forma de pagamento do salário.

A jornada cadastrada no sistema deve corresponder àquela prevista no contrato de trabalho e efetivamente praticada. Essa atenção é ainda mais importante nas contratações de cuidadores, já que podem ser adotadas jornadas convencionais, parciais ou em regime de 12×36, desde que sejam respeitadas as exigências legais aplicáveis.

Também é necessário definir com clareza as atividades que serão exercidas. Embora o cuidador possa prestar assistência à pessoa idosa em tarefas da rotina, as funções devem estar alinhadas ao contrato e aos limites da atuação profissional.

Para um passo a passo completo, confira o artigo: Como cadastrar empregado doméstico no eSocial.

Confira as informações antes de concluir o cadastro

Antes de finalizar o registro, confira cuidadosamente todos os dados informados. Erros na data de admissão, no salário ou na jornada podem afetar o fechamento da folha e os cálculos de férias, décimo terceiro salário, FGTS e verbas rescisórias.

Além disso, sempre que ocorrer uma alteração no contrato, o eSocial deverá ser atualizado. Isso inclui, por exemplo:

  • Reajuste salarial;
  • Mudança de jornada;
  • Alteração de endereço;
  • Prorrogação do contrato de experiência;
  • Mudança de função;
  • Afastamentos;
  • Férias;
  • Encerramento do contrato.

Manter o cadastro atualizado ajuda a fazer com que as informações do sistema correspondam à realidade da relação de trabalho.

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Terceiro passo: feche a folha de pagamento

Depois de registrar o cuidador, o empregador deverá administrar mensalmente a folha de pagamento no eSocial Doméstico.

Nesse momento, precisam ser informados o salário do período e todas as ocorrências que possam alterar a remuneração, como:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Faltas;
  • Atrasos;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Salário-família, quando devido;
  • Férias;
  • Afastamentos;
  • Outros pagamentos ou descontos permitidos.

O controle diário da jornada é importante para que a folha seja calculada corretamente. No caso dos cuidadores de idosos, essa atenção deve ser redobrada, principalmente quando há trabalho noturno, plantões, horas extras ou jornada 12×36.

Depois de conferir os lançamentos, o empregador deverá encerrar a folha da competência. Somente após esse fechamento será possível emitir a Guia DAE com os valores correspondentes ao período.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quarto passo: gere a Guia DAE e pague as contribuições

O Documento de Arrecadação do eSocial, conhecido como Guia DAE, é disponibilizado diretamente no sistema para o pagamento dos tributos e das contribuições relacionados ao contrato de trabalho.

Em uma única guia, podem ser reunidos valores referentes a:

  • Contribuição previdenciária do cuidador;
  • Contribuição previdenciária do empregador;
  • Seguro contra acidentes do trabalho;
  • FGTS mensal;
  • Antecipação da indenização compensatória do FGTS;
  • Imposto de Renda, quando houver incidência.

Os valores são calculados de acordo com a remuneração do cuidador e com os eventos lançados na folha, como horas extras, adicional noturno, faltas e outros pagamentos ou descontos.

Para gerar a guia, acesse a conta Gov.br e entre no sistema do eSocial Doméstico. Depois, siga estas etapas:

  • Acesse a área de folha de pagamento;
  • Selecione a competência correspondente;
  • Informe e confira todos os pagamentos e descontos;
  • Encerre a folha do mês;
  • Escolha a opção para emitir a Guia DAE;
  • Confira os valores e a data de vencimento;
  • Faça o download do documento ou utilize a opção de pagamento disponível.

A guia poderá ser paga por meio do QR Code Pix ou pelos canais bancários habilitados. Além disso, o pagamento deve ser realizado dentro do prazo para evitar juros, multas e a necessidade de recalcular o documento.

Após o pagamento, é recomendável guardar a guia e o respectivo comprovante. Esses documentos fazem parte do histórico da relação de trabalho e podem ser necessários para conferências futuras.

Acompanhe mensalmente as obrigações no eSocial

O cadastro do cuidador é apenas o início da gestão do contrato. Depois da admissão, o empregador deverá acessar o eSocial todos os meses para registrar a folha, emitir a Guia DAE e manter os dados atualizados.

Também será necessário utilizar o sistema em outras situações, como:

  • Reajuste de salário;
  • Concessão de férias;
  • Registro de afastamento;
  • Pagamento do décimo terceiro salário;
  • Alteração da jornada;
  • Comunicação de acidente de trabalho;
  • Rescisão do contrato.

Por esse motivo, a gestão do cuidador de idosos exige acompanhamento contínuo. Informações incorretas ou lançadas fora do prazo podem gerar diferenças nas contribuições, documentos inconsistentes e dificuldades no momento de conceder férias ou encerrar o vínculo.

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A SOS Empregador Doméstico realiza a gestão completa do eSocial Doméstico, desde o cadastro do cuidador até o fechamento mensal da folha de pagamento e a emissão da Guia DAE.

Além disso, a equipe acompanha férias, reajustes, afastamentos, décimo terceiro salário, alterações contratuais e rescisões. Dessa forma, o empregador conta com suporte especializado para manter as obrigações trabalhistas organizadas durante toda a relação de trabalho.

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