Contrato de experiência da empregada no eSocial Doméstico

Veja aqui as principais orientações para cadastrar corretamente as informações do contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial Doméstico

Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial?

O contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial é mais um dos procedimentos que fazem parte da rotina do empregador doméstico. Como já vimos aqui em artigos anteriores, como no nosso artigo completo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica, ao assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e cadastrar a doméstica no eSocial, as partes estabelecem um vínculo de trabalho que poderá ou não ter um período de experiência.

Caso as partes decidam por um período de experiência – que poderá ser de até 90 dias – esse evento deverá ser registrado no eSocial Doméstico.

Dada a complexidade da gestão do eSocial para os empregadores e as diversas dúvidas que surgem quando o assunto é contrato de trabalho, elaboramos este material que poderá ser bastante útil para quem busca informações sobre o tema.

Para começar, vamos falar rapidamente sobre o contrato de experiência e as suas particularidades.

O que é um contrato de experiência no emprego doméstico?

O contrato de experiência é uma das modalidades de contratos por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Frequentemente utilizado pelas empresas na contratação de novos colaboradores, com a finalidade de avaliar o desempenho e a adaptação, o contrato de experiência também pode ser utilizado para a contratação de trabalhadores domésticos.

Dessa forma, no decorrer do período de experiência, tanto o empregador como o trabalhador podem decidir sobre a continuidade ou não da relação de trabalho. Essa tendência de elaborar e assinar um contrato de experiência no trabalho doméstico se expressa especialmente nas novas contratações que seguem as normas estabelecidas pela Lei Complementar 150/15.

O contrato de trabalho para a empregada doméstica é obrigatório?

Embora a legislação não cite a obrigatoriedade de um contrato por escrito, os empregadores que buscam mais tranquilidade e conformidade podem formalizar esse acordo entre as partes, inclusive determinando um período de experiência.

Vale destacar que a lei das domésticas ao dispor sobre regularização e os direitos da categoria determina a formalização e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e o recolhimento de contribuições para a seguridade social.

Agora que você já sabe o que é e a importância do contrato de experiência para a empregada doméstica, veja como proceder em relação ao registro e prazos no eSocial. Acompanhe e aproveite a leitura!

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Prazo e prorrogação do contrato de experiência da doméstica no eSocial

Como já mencionado, o contrato de experiência é uma modalidade de acordo determinado, ou seja, sua natureza é temporária e a sua duração é de no máximo 90 dias. Conforme a legislação, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez dentro do respectivo prazo de 90 dias.

Por exemplo, o empregador poderá determinar o período de experiência por 30 dias e prorrogar por mais 60. Ou iniciar o período de experiência por 45 dias e estender por mais 45 dias.

É importante salientar que após os 90 dias, o contrato automaticamente passará a vigorar por prazo indeterminando.

Então… como informar o período de experiência da empregada doméstica no eSocial? É exatamente isso que vamos explorar a seguir.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

1. Passo a passo para lançar o contrato de experiência da doméstica no eSocial

Passo a passo para lançar o contrato de experiência no eSocial:

  1. Faça login no Gov.br para acessar o eSocial Doméstico.
  2. Selecione a opção [Dados Contratuais];
  3. Clique em [Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)];
  4. Preencha as informações do contrato de experiência e o prazo de duração;
  5. Salve as informações para que os dados sejam armazenados no sistema.

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2. Prorrogação do contrato de experiência no eSocial Doméstico

Supondo que você cadastrou um período menor que 90 dias no sistema, e você deseja prorrogar o período de experiência, será necessário acessar o eSocial novamente para “esticar” o prazo.

Para isso, siga as instruções abaixo:

  • Entre no eSocial;
  • Selecione [Trabalhadores];
  • Faça a opção pelo nome do trabalhador cadastrado que terá o contrato de experiência prorrogado;
  • Selecione [Dados Contratuais]
  • Informe a prorrogação de contrato.
Nota: O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, com o limite máximo de 90 dias.

Desligamento da doméstica após cumprir o período de experiência

Cumprido o período de experiência, caso a empregada doméstica não seja efetivada, é necessário a realização de sua rescisão. Para isso, o empregador deve enviar essa informação para o eSocial, informando o desligamento e todas as verbas rescisórias.

Caso o empregador doméstico fazer a rescisão antes do prazo previsto em contrato, será obrigatório fazer o cálculo da rescisão, levando em conta o pagamento da indenização referente à antecipação.

Nota: Caso o trabalhador tome a iniciativa de desligar-se antes do prazo estipulado, será o trabalhador que ficará sujeito à indenização do empregador.

Saiba mais sobre as verbas rescisórias aqui: Rescisão Empregada Doméstica: Guia Completo


Ainda tem dúvidas sobre o contrato de experiência ou como gerenciar sua empregada doméstica no eSocial? Contate um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para saber como podemos ajudá-lo com todos os eventos do eSocial, desde a admissão, gestão de folha de pagamento, rescisão e contratos específicos para a sua doméstica, babá, cuidador de idosos, entre outros trabalhadores da categoria.