Contrato de experiência da empregada no eSocial Doméstico

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Veja aqui as principais orientações para cadastrar corretamente as informações do contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial Doméstico

Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial?

O contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial é mais um dos procedimentos que fazem parte da rotina do empregador doméstico. Como já vimos aqui em artigos anteriores, como no nosso artigo completo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica, ao assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e cadastrar a doméstica no eSocial, as partes estabelecem um vínculo de trabalho que poderá ou não ter um período de experiência.

Caso as partes decidam por um período de experiência – que poderá ser de até 90 dias – esse evento deverá ser registrado no eSocial Doméstico.

Dada a complexidade da gestão do eSocial para os empregadores e as diversas dúvidas que surgem quando o assunto é contrato de trabalho, elaboramos este material que poderá ser bastante útil para quem busca informações sobre o tema.

Para começar, vamos falar rapidamente sobre o contrato de experiência e as suas particularidades.

O que é um contrato de experiência no emprego doméstico?

O contrato de experiência é uma das modalidades de contratos por prazo determinado previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Frequentemente utilizado pelas empresas na contratação de novos colaboradores, com a finalidade de avaliar o desempenho e a adaptação, o contrato de experiência também pode ser utilizado para a contratação de trabalhadores domésticos.

Dessa forma, no decorrer do período de experiência, tanto o empregador como o trabalhador podem decidir sobre a continuidade ou não da relação de trabalho. Essa tendência de elaborar e assinar um contrato de experiência no trabalho doméstico se expressa especialmente nas novas contratações que seguem as normas estabelecidas pela Lei Complementar 150/15.

O contrato de trabalho para a empregada doméstica é obrigatório?

Embora a legislação não cite a obrigatoriedade de um contrato por escrito, os empregadores que buscam mais tranquilidade e conformidade podem formalizar esse acordo entre as partes, inclusive determinando um período de experiência.

Vale destacar que a lei das domésticas ao dispor sobre regularização e os direitos da categoria determina a formalização e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] e o recolhimento de contribuições para a seguridade social.

Agora que você já sabe o que é e a importância do contrato de experiência para a empregada doméstica, veja como proceder em relação ao registro e prazos no eSocial. Acompanhe e aproveite a leitura!

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Prazo e prorrogação do contrato de experiência da doméstica no eSocial

Como já mencionado, o contrato de experiência é uma modalidade de acordo determinado, ou seja, sua natureza é temporária e a sua duração é de no máximo 90 dias. Conforme a legislação, o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez dentro do respectivo prazo de 90 dias.

Por exemplo, o empregador poderá determinar o período de experiência por 30 dias e prorrogar por mais 60. Ou iniciar o período de experiência por 45 dias e estender por mais 45 dias.

É importante salientar que após os 90 dias, o contrato automaticamente passará a vigorar por prazo indeterminando.

Então… como informar o período de experiência da empregada doméstica no eSocial? É exatamente isso que vamos explorar a seguir.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

1. Passo a passo para lançar o contrato de experiência da doméstica no eSocial

Passo a passo para lançar o contrato de experiência no eSocial:

  1. Faça login no Gov.br para acessar o eSocial Doméstico.
  2. Selecione a opção [Dados Contratuais];
  3. Clique em [Prazo determinado (inclusive contrato de experiência)];
  4. Preencha as informações do contrato de experiência e o prazo de duração;
  5. Salve as informações para que os dados sejam armazenados no sistema.

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2. Prorrogação do contrato de experiência no eSocial Doméstico

Supondo que você cadastrou um período menor que 90 dias no sistema, e você deseja prorrogar o período de experiência, será necessário acessar o eSocial novamente para “esticar” o prazo.

Para isso, siga as instruções abaixo:

  • Entre no eSocial;
  • Selecione [Trabalhadores];
  • Faça a opção pelo nome do trabalhador cadastrado que terá o contrato de experiência prorrogado;
  • Selecione [Dados Contratuais]
  • Informe a prorrogação de contrato.
Nota: O contrato de experiência pode ser prorrogado uma única vez, com o limite máximo de 90 dias.

Desligamento da doméstica após cumprir o período de experiência

Cumprido o período de experiência, caso a empregada doméstica não seja efetivada, é necessário a realização de sua rescisão. Para isso, o empregador deve enviar essa informação para o eSocial, informando o desligamento e todas as verbas rescisórias.

Caso o empregador doméstico fazer a rescisão antes do prazo previsto em contrato, será obrigatório fazer o cálculo da rescisão, levando em conta o pagamento da indenização referente à antecipação.

Nota: Caso o trabalhador tome a iniciativa de desligar-se antes do prazo estipulado, será o trabalhador que ficará sujeito à indenização do empregador.

Saiba mais sobre as verbas rescisórias aqui: Rescisão Empregada Doméstica: Guia Completo


Ainda tem dúvidas sobre o contrato de experiência ou como gerenciar sua empregada doméstica no eSocial? Contate um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico para saber como podemos ajudá-lo com todos os eventos do eSocial, desde a admissão, gestão de folha de pagamento, rescisão e contratos específicos para a sua doméstica, babá, cuidador de idosos, entre outros trabalhadores da categoria.