Você contratou uma babá? Confira aqui quais os direitos da sua profissional doméstica e as suas responsabilidades como empregador. Não adie suas obrigações trabalhistas.
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Quais os direitos da babá e obrigações de quem contrata?
Os direitos da babá são regidos pela Lei Complementar 150/15 que dispõe sobre a contratação de trabalhadores da categoria doméstica, na qual estão incluídas as babás, cuidadores, motoristas, caseiros, jardineiro, dentre outros. Em vista disso, quem contrata uma babá precisa recolher periodicamente impostos e obrigações previdenciárias e trabalhistas conforme as exigências do eSocial Doméstico.
Emitir recibos, programar férias, calcular horas extras e fechar a folha de pagamento, por exemplo, são exemplos de atividades que fazem parte da rotina de quem contrata. Aqui, vamos explicar todos os direitos da babá e quais são as principais obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais dos empregadores e abordar a importância do conhecimento delas.
Também vamos fornecer detalhes sobre FGTS, INSS, pagamento de vale transporte, entre outros direitos da babá. Acompanhe!
A seguir você encontrará todas as informações necessárias para entender os direitos da babá e suas obrigações como empregador. Mas se quiser ter acesso a uma consultoria completa para elaborar toda a documentação da sua babá, organizar a jornada de trabalho e se prevenir de qualquer risco de sua babá entrar com uma ação contra você no futuro, cadastre-se sem compromisso em nosso site, basta clicar no botão abaixo.
Principais direitos que a lei garante para as babás
As babás têm diversos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/15 que versa sobre a categoria dos trabalhadores domésticos. Ao trabalharem mais de 2 vezes por semana em uma residência ou a mesma família elas adquirem diversos direitos decorrentes do vínculo empregatício. Em primeiro lugar, a funcionária que exercerá as atividades como babá deve ser registrada sob a CBO 5162-05.
Por conseguinte, as obrigações trabalhistas e previdenciárias mensais de um empregador são os deveres decorrentes da garantia dos direitos dos trabalhadores domésticos. São os tributos e verbas remuneratórias e indenizatórias que garantem o pagamento do seguro-desemprego, a aposentadoria, auxílio-maternidade, salário-família, entre outros benefícios.
Assim, as contribuições devem ser recolhidas pelo responsável pela contratação da empregada conforme o disposto na legislação. Vale destacar que para a regularização de qualquer profissional da categoria dos domésticos, além do registro em carteira de trabalho, a empregada deve ser cadastrada no eSocial Doméstico, sistema que unifica todos os tributos pagos e gera o documento para pagamento, denominado de Documento de Arrecadação do eSocial.
Para saber como acessar o eSocial e fazer o cadastro da babá no sistema, leia nosso Manual eSocial Doméstico: o que é, como funciona e como usar.
Benefícios previdenciários da babá
Conforme a Lei Complementar 150/15, o empregador doméstico tem a obrigatoriedade de fazer o pagamento de 8% sobre o salário da trabalhadora para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como o recolhimento das alíquotas para o Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS].
O INSS garante a seguridade social em casos de:
- aposentadoria;
- auxílio-doença;
- auxílio-acidente;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão
- pensão por morte.
1. Sobre o FGTS para babá
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado pelo empregador no percentual de 8% do salário bruto da babá. Além do mais, o empregador doméstico precisa pagar 3,2% de FGTS Compulsório para pagamento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa da trabalhadora.
Saiba mais sobre o FGTS aqui: FGTS parcial da babá – Como Fazer o Recolhimento
2. Sobre o INSS
A contribuição previdenciária tem como base de cálculo a faixa salarial da babá. Enquanto o empregador paga uma taxa fixa de 8%, o desconto no salário da empregada é variável conforme a faixa salarial.
| Até um salário mínimo R$ 1.412,00 | 15,5% | 7,5% | 8% |
| de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 17% | 9% | 8% |
| de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 20% | 12% | 8% |
| de R$ 4.000,4 até R$ 7.786,02 | 22% | 14% | 8% |
3. Seguro-desemprego para a babá
A babá tem direito ao seguro-desemprego, assim como todos os profissionais da categoria doméstica. A trabalhadora poderá requerer o seguro-desemprego em caso de rescisão contratual e terá direito de receber 3 parcelas do subsídio.
Veja aqui como requerer o benefício: Como a empregada doméstica pode solicitar seguro-desemprego online
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Direitos trabalhistas da babá
1. Contrato de trabalho da babá
Embora o contrato de trabalho por escrito não seja uma obrigatoriedade no emprego doméstico, este acordo garante os direitos da empregada doméstica e estabelece quais são os deveres que ela deve cumprir. O contrato de trabalho estabelece inclusive o salário, jornada de trabalho que será cumprida, entre outras observações importantes para a organização e gerenciamento do vínculo empregatício.]
Leia também: Será que você precisa de um contrato específico para babá?
2. Assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Logo após a contratação da babá, é importante registrar a profissional na carteira de trabalho, seguindo as formalidades previstas na legislação trabalhista. Assim, o cadastro da trabalhadora deverá ser lançado no sistema do eSocial e a CTPS deverá ser assinada, contendo as informações do contrato de trabalho realizado entre as partes.
| Bom saber! O artigo 9º da Lei Complementar n.º 150 de 2015 dispõe que a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada até 48 horas após a contratação. |
3. Salário mínimo
As babás não podem receber salário inferior ao mínimo federal ou piso regional. Atualmente, 5 Estados brasileiros estabelecem o próprio piso regional:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná.
Para saber sobre o salário de uma babá, veja este artigo: Qual o salário de uma babá? Veja aqui o mínimo nacional e pisos regionais
4. Férias para a babá
Ao completar 1 ano de serviço prestado para o mesmo empregador, a babá tem direito a 30 dias de férias. Portanto, após os 12 meses – período aquisitivo – a doméstica tem direito às férias remuneradas com adicional de 1/3.
Quando a jornada for parcial, conforme a Lei Complementar 150/15, a empregada doméstica terá direito a férias proporcionais conforme a tabela abaixo:
| I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 horas, até 25 horas; |
| II – 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 horas, até 22 horas; |
| III – 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 horas, até 20 horas; |
| IV – 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 horas, até 15 (quinze) horas; |
| V – 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas; |
| VI – 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas. |
5. Feriados
A babá também tem direito de usufruir de feriados nacionais, municipais, religiosos e civis. Em caso de prestação de serviços em feriados, a profissional doméstica tem direito a remuneração em dobro ou algum dia de descanso durante a semana, previamente acordado entre as partes.
6. Décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário – bonificação extra paga aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) – também é um direito das empregadas domésticas. Logo, a babá também deve receber o salário extra, conforme a previsão em lei.
Leia também: Como Calcular e pagar o 13° salário da babá
7. Vale-transporte
Os empregadores devem fornecer o vale-transporte para as babás que precisam utilizar o transporte público de sua casa ao trabalho e vice-versa. Ainda sobre a concessão do vale-transporte, o empregador poderá descontar, mensalmente, 6% (seis por cento) do salário básico ou vencimento da babá.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Direitos da babá relacionados à jornada laboral
A jornada de trabalho de trabalho da babá, comumente definida no momento de admissão da profissional doméstica, pode ser estabelecida como integral, parcial ou ainda na modalidade 12×36.
Independente da jornada definida, o empregador deverá ter controle de ponto, respeitando os intervalos para almoço e descanso, assim como manter o registro de entrada e saída.
Intervalos para almoço e descanso da babá
O horário de almoço da babá varia conforme a jornada de trabalho estabelecida. Para funcionárias com jornada acima de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Em comum acordo entre as partes contratantes, o horário de almoço da babá com jornada superior a 6 horas diárias pode ser reduzido em 30 minutos.
Para jornada de trabalho 4 a 6 horas por dia, o intervalo de almoço é de, no mínimo, 15 minutos. Para jornada inferior a 4 horas, não há determinação em lei para o período de almoço.
Horas extras e adicional noturno da babá
Quando a babá labora além da jornada de trabalho estabelecida, ela terá direito a hora extra. A remuneração das das horas que excedem a jornada habitual devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho. empregada doméstica deve ser remunerada com adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho.
Da mesma forma, a profissional que trabalha das 22 horas às 5 horas tem direito ao adicional noturno, cuja remuneração é de 20% para cada hora trabalhada durante esse período.
| Bom saber! A babá contratada para jornada de trabalho regular (8 horas diárias) pode fazer até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas de serviço prestado. Já as domésticas em jornada parcial não podem exceder 6 horas diárias, incluindo a hora extra. |
Por fim, talvez você não tenha ainda parado para pensar nas suas obrigações como empregador ou tenha achado muito complicado. Mas o mais importante é que você como empregador não pode pular essa parte. Porque ao deixar essa responsabilidade para trás, você pode correr riscos por falta de conformidade com a legislação trabalhista, assim como prejuízos financeiros em virtude do ajuizamento de processos judiciais por empregados demitidos.
Em vista disso, a SOS Empregador Doméstico é a melhor solução para a sua gestão de folha de pagamento, visto que se dedica com exclusividade a esses assuntos. Mais do que isso, você também pode conhecer a nossa Consultoria Babá Legal e ter acesso a tudo o que você precisa para obter segurança jurídica na sua contratação.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!