Saiba como manter sua empregada doméstica dentro da lei. Veja os 10 pontos para ter uma doméstica legal, com segurança jurídica e sem riscos trabalhistas.
Por que manter uma doméstica legal traz benefícios para empregador e empregada
Contratar uma empregada doméstica de forma legal é mais do que uma exigência da Lei Complementar nº 150/2015 — é uma forma de garantir segurança jurídica para o empregador e dignidade profissional para quem trabalha no lar. A informalidade ainda é um dos maiores problemas no setor doméstico, mas é também um dos mais fáceis de resolver com informação, registro e cumprimento das obrigações mensais no eSocial Doméstico.
Veja os 10 pontos fundamentais que tornam uma doméstica realmente legal e como aplicá-los na prática.
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1. Registro formal no eSocial Doméstico
O primeiro passo para ter uma doméstica legal é realizar o cadastro do vínculo empregatício no eSocial Doméstico, plataforma oficial do Governo Federal. O registro gera automaticamente o número de matrícula do trabalhador e permite emitir a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que unifica todos os encargos obrigatórios. Sem o registro, o empregador incorre em informalidade e pode responder por vínculo não declarado, com risco de autuações, multas e ações trabalhistas.
2. Assinatura da carteira de trabalho (CTPS Digital)
Mesmo com a transição para a CTPS Digital, a formalização precisa constar no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, com dados completos: data de admissão, função, salário e jornada. O registro é a comprovação legal da relação de emprego e deve refletir fielmente as informações declaradas no eSocial. A omissão desse registro é uma das infrações mais graves na esfera trabalhista doméstica.
3. Contrato de trabalho escrito e detalhado
O contrato individual de trabalho é o instrumento que define regras claras entre empregador e empregado.
Deve especificar funções, jornada, remuneração, local de trabalho, intervalo, descanso semanal e demais condições. Também é recomendável incluir cláusulas sobre confidencialidade, uso de equipamentos e comportamento no ambiente residencial, garantindo transparência e segurança jurídica para ambas as partes.
A ausência de contrato escrito dificulta a defesa do empregador em litígios futuros.
4. Jornada de trabalho e controle de ponto
A Lei Complementar nº 150/2015 determina jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com intervalo mínimo de 1 hora para refeição. É dever do empregador controlar os horários de entrada e saída, seja por meio de livro de ponto, aplicativo ou planilha assinada. O controle é indispensável para comprovar horas efetivamente trabalhadas e prevenir disputas sobre horas extras ou descanso semanal.
5. Pagamento de salário até o 5º dia útil
O salário deve respeitar o salário mínimo nacional ou o piso regional, conforme o estado, e precisa ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. A boa prática é realizar o pagamento por transferência bancária identificada ou PIX, com emissão de recibo de pagamento mensal. Manter a regularidade nos pagamentos é o principal requisito para demonstrar boa-fé e evitar passivos trabalhistas futuros.
6. Recolhimento mensal de encargos via DAE
O empregador deve emitir e pagar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 7 de cada mês.
A DAE reúne INSS do empregado e do empregador, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho e contribuição social compensatória. O não pagamento da guia pode gerar multas automáticas e impossibilitar a emissão de certidões negativas de débitos trabalhistas. Manter esse recolhimento é o que efetivamente caracteriza a doméstica legalizada perante os órgãos públicos.
7. Férias e 13º salário garantidos
Toda empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais com acréscimo de 1/3 constitucional, além do 13º salário, dividido em duas parcelas (novembro e dezembro). Os direitos devem ser planejados e registrados no eSocial, com recibos assinados e comprovantes arquivados. Cumprir corretamente esses pagamentos evita ações trabalhistas e demonstra valorização da profissional doméstica.
8. Emissão e guarda de recibos e documentos
Um dos pilares da legalidade é a documentação organizada. O empregador deve guardar por, no mínimo, cinco anos todos os comprovantes de pagamento, recibos de férias, rescisões, guias DAE e eventuais comunicações formais (advertências, alterações contratuais, etc.). Os documentos funcionam como prova de cumprimento das obrigações legais e são fundamentais em caso de auditoria ou questionamento judicial.
9. Cumprimento das normas de segurança e boas práticas no ambiente doméstico
A legalidade da relação de trabalho doméstico também envolve o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, mesmo em um ambiente residencial. O empregador tem o dever de garantir condições seguras e dignas de trabalho, fornecendo equipamentos adequados, orientação sobre tarefas que envolvam risco e respeito aos intervalos de descanso e alimentação.
10. Suporte profissional especializado
A legislação doméstica é complexa e em constante atualização. Por isso, contar com assessoria especializada evita erros em cálculos, prazos e registros. A SOS Empregador Doméstico oferece uma gestão completa: desde o registro e folha mensal até as férias, 13º e rescisões, além de consultoria jurídica trabalhista para situações especiais. Ter suporte técnico é o passo final para garantir que sua doméstica permaneça 100% dentro da lei — sem riscos, sem surpresas.
Considerações finais
Regularizar é valorizar. Manter uma doméstica legal não é apenas cumprir obrigações, mas investir em segurança jurídica, transparência e profissionalismo dentro do lar. Com informação e apoio especializado, o empregador transforma uma obrigação em tranquilidade e uma relação de trabalho em parceria duradoura.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!