Como fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial Doméstico

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Confira aqui um passo a passo de como fazer o cadastro da sua empregada doméstica no eSocial Doméstico para gerir as informações do seu vínculo empregatício no sistema.

Passo a passo para cadastrar a sua empregada doméstica no eSocial

A empregada doméstica, babá, cuidador de idosos e outros profissionais da categoria precisam ser registrados para que o vínculo trabalhista fique regularizado. O eSocial Doméstico é o sistema oficial que reúne, em um só lugar, as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas desse emprego, permitindo que o empregador faça a admissão, registre jornada, pague contribuições mensais e cumpra todos os eventos do contrato.O eSocial Doméstico é um sistema online de escrituração que unifica as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do trabalhador utilizados peloes empregadores declararem seus funcionários.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais etapas sobre como cadastrar os trabalhadores domésticos no eSocial e cumprir com as suas obrigações decorrentes da relação de trabalho. Acompanhe!

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Antes de começar, o que você precisa ter em mãos 

Antes de entrar no sistema, vale separar as informações que o eSocial Doméstico vai solicitar, porque isso evita pausas no meio do cadastro. Para gerar o acesso do empregador, tenha CPF, data de nascimento e, se o sistema solicitar, os recibos das duas últimas declarações de Imposto de Renda ou o número do título de eleitor.

Para cadastrar a empregada, você vai precisar do CPF, data de nascimento, número do NIS ou PIS, endereço, contato e os dados profissionais que serão definidos no contrato, como salário e jornada. Se a trabalhadora não souber o NIS, dá para consultar no aplicativo Meu INSS, no Cartão Cidadão ou em extratos do FGTS. 

Quem é obrigado a cadastrar empregado doméstico no eSocial

Toda pessoa física que contrata um trabalhador doméstico com carteira assinada deve fazer o cadastro no eSocial Doméstico. O cadastro é a base para que o vínculo exista oficialmente no sistema e para que todos os demais eventos do contrato sejam informados, como folha mensal, férias, afastamentos e rescisão. Sem a admissão registrada, não é possível gerar o DAE correto nem cumprir as obrigações trabalhistas do vínculo.

Em vista disso, o empregador tem que saber gerir a sua inscrição no eSocial Doméstico, assim como efetuar o pagamento das contribuições e o cumprimento das diversas formalidades administrativas fazem parte da sua responsabilidade.

Diferença entre trabalho eventual e vínculo doméstico

Trabalho eventual é aquele prestado de forma esporádica, sem rotina fixa para o mesmo contratante, geralmente em poucos dias da semana e com autonomia para organizar a própria agenda, como costuma ocorrer com diaristas que atendem várias casas. Vínculo doméstico aparece quando há continuidade e frequência na prestação de serviços para a mesma pessoa ou família, com tarefas permanentes, subordinação e jornada combinada, ainda que parcial, e nesse caso a contratação exige registro em carteira e cadastro no eSocial Doméstico para formalizar direitos e obrigações de ambas as partes.

Como acessar o eSocial Doméstico pela conta Gov.br 

Com a conta Gov.br criada, acesse o portal do eSocial Doméstico e entre usando o CPF e a senha. Em alguns casos, o sistema valida as informações do empregador cruzando dados com a Receita Federal e pode solicitar recibos de declarações de Imposto de Renda dos dois anos anteriores. Se você não tiver esses recibos, o próprio sistema oferece a alternativa do título de eleitor. Depois de validar os dados, o acesso é liberado e você pode seguir para o cadastro do empregador e do trabalhador.

Como cadastrar o empregador no eSocial Doméstico

Ao entrar no sistema, o eSocial direciona para a área de cadastro do empregador. Nessa etapa, preencha e confirme seus dados de contato, como e-mail e telefones. Essas informações serão usadas pelo sistema em avisos e validações futuras e precisam estar atualizadas para evitar bloqueios ou perda de notificações importantes.

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Principais passos para acessar o eSocial Doméstico e cadastrar sua doméstica

O primeiro passo para acessar o sistema eSocial é ter uma conta Gov.br. Da mesma forma, para cadastrar o empregado (a) doméstico (a) basta informar o CPF, cargo que ocupa, remuneração, dados pessoais requeridos pelo sistema, etc.

Dica: Verifique se o seu CPF está regular. Caso esteja bloqueado pela Receita Federal, regularize a situação, pois o sistema negará o acesso, caso seu CPF não esteja regularizado.

Dito isso, vamos aos principais passos para o cadastro da sua empregada no eSocial Doméstico.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Passo 1. Acesse o sistema do eSocial

Como informado acima, conecte-se ao site do eSocial para gerar o código de acesso, preenchendo seu CPF e a data de nascimento. As informações do sistema são integradas com os dados da Receita Federal, da Previdência Social e da Caixa Econômica Federal.

Caso o sistema rastreie algum vínculo com declarações de Imposto de Renda (IR), a ferramenta libera os campos para que sejam informados os recibos dos dois anos anteriores. Caso o empregador não disponha dessas declarações, basta informar o número do título de eleitor.

Assim que os dados forem informados e validados, será gerado um código de acesso para o usuário, que poderá entrar no sistema e alterar a senha.

Passo 2. Cadastre os dados do empregador

Ao acessar o sistema com o seu login, você será direcionado para a tela de cadastro do empregador. No painel, serão solicitados o email e os números de telefone [fixo e móvel] do empregador.

Passo 3. Registre seu funcionário (a)

Finalmente chegamos no cadastro do empregado doméstico. Nesta etapa, será necessário registrar o trabalhador e as informações do contrato de trabalho.

Para o cadastro siga as etapas a seguir:

  • na tela [Gestão de Trabalhadores] clique no botão [Cadastrar/Admitir];
  • informe o CPF e data de nascimento;
  • informe a data de admissão, o grupo e a categoria do empregado em [Empregado – Doméstico].

Passo 4. Cadastre as informações complementares da doméstica

Após as informações básicas do empregado e do contrato, o sistema solicitará:

  1. país de nascimento;
  2. número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS);
  3. estado civil;
  4. raça;
  5. escolaridade;
  6. cidade e estado;
  7. dados da Carteira de Trabalho e Previdência Social (número, número de série e UF de expedição);
  8. informações de contato (telefone fixo, celular e e-mail);
  9. endereço completo.

Passo 5. Cadastre os dependentes do (a) trabalhador (a)

Se o trabalhador tiver dependentes, será necessário marcar a opção [Preencher dependentes] para incluir informações específicas, tais como:

  • CPF, se houver;
  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • tipo de dependente.
Nota: As informações sobre dependentes são necessárias para recebimento do salário-família e deduções do Imposto de Renda.

Passo 6. Registrando o contrato de trabalho no eSocial

Para encerrar o registro do empregado, é preciso cadastrar todas as informações sobre o contrato de trabalho, entre as quais destacam-se:

  1. tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado);
  2. cargo;
  3. salário base;
  4. periodicidade do pagamento (semanal, quinzenal, mensal etc.);
  5. endereço completo de onde serão exercidas as funções;
  6. jornada de trabalho.

Perguntas frequentes sobre o eSocial Doméstico

Posso cadastrar antes do primeiro dia de trabalho?

Sim. O ideal é fazer o cadastro e a admissão no eSocial Doméstico antes de a empregada começar a trabalhar, porque o registro precisa refletir a data real de início do vínculo. Você pode preencher tudo com antecedência e informar como data de admissão o primeiro dia efetivo de trabalho. Assim, quando ela iniciar, o contrato já estará regularizado e você evita atrasos que podem gerar inconsistência no sistema e risco trabalhista.

O que faço se errei o salário no cadastro?

Se o erro foi percebido logo depois da admissão, você pode corrigir a remuneração fazendo uma alteração contratual no próprio eSocial Doméstico, ajustando o salário para o valor correto a partir da data certa. O importante é não deixar o sistema com salário diferente do que realmente foi combinado e pago, porque isso afeta férias, 13º, INSS, FGTS e até a rescisão. Quando o erro envolve meses já fechados, pode ser necessário retificar folhas anteriores para alinhar os recolhimentos, então vale corrigir o quanto antes.

Empregada sem NIS como proceder?

O cadastro exige o NIS ou PIS, então, se a empregada não souber o número, primeiro tente localizar em documentos que ela já tenha, como CTPS digital, Cartão Cidadão, extrato do FGTS ou meu inss. 

Se não houver nenhum registro anterior, ela pode fazer a inscrição do NIT em um posto do INSS ou pelo portal Meu INSS, e depois informar esse número no eSocial. Sem o NIS, o sistema não conclui a admissão.

Posso alterar jornada depois?

Pode, desde que a mudança reflita um acordo real entre as partes. No eSocial Doméstico, a jornada cadastrada serve de base para horas extras, adicional noturno e descanso semanal, então qualquer alteração precisa ser registrada como alteração contratual, com a nova carga horária e a data de início da mudança. Evite ajustar a jornada apenas para “bater” com um mês específico, porque isso pode gerar incoerência no histórico.

Como cadastrar duas domésticas?

O eSocial Doméstico permite ter mais de um empregado vinculado ao mesmo CPF. Depois de concluir o cadastro da primeira trabalhadora, você volta ao menu de Gestão de Trabalhadores e repete o processo de admissão para a segunda, informando os dados dela e o contrato correspondente. Cada empregada terá seus próprios eventos, folhas e recibos, então mantenha tudo separado no sistema para não misturar jornadas, salários ou férias.

Cadastrar diarista é obrigatório?

Não. A diarista, quando trabalha de forma eventual, sem continuidade para o mesmo contratante e geralmente em poucos dias na semana, não gera vínculo empregatício e não deve ser cadastrada no eSocial Doméstico. O cadastro é obrigatório apenas quando há vínculo doméstico, com frequência e continuidade para a mesma família, ainda que a jornada seja parcial. Se a prestação de serviço passar a ser contínua, aí sim o correto é registrar e cadastrar.

Como o empregador pode verificar o cadastro no eSocial?

O portal do eSocial disponibiliza a opção de Consulta a Qualificação Cadastral, na qual o empregador pode conferir se os dados estão regulares. Se houver qualquer inconsistência, o próprio sistema notifica o usuário para que a correção seja feita. Também é possível consultar contribuições separadamente, verificando INSS no portal Meu INSS e FGTS no portal da Caixa, quando necessário.

Como preencher as informações complementares da empregada doméstica?

Depois dos dados básicos, o eSocial solicita informações complementares como país de nascimento, estado civil, escolaridade, endereço completo e número do NIS ou PIS. O sistema também pede dados da CTPS, que podem vir da Carteira de Trabalho Digital, além de contato como telefone e e-mail. Preencha com atenção, pois divergências nessa etapa podem impactar recolhimentos previdenciários e benefícios futuros.

Como informar dependentes?

Se a empregada tiver dependentes, marque a opção de preenchimento de dependentes e informe os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF quando existir e tipo de dependente. O cadastro correto é importante para benefícios como salário família e possíveis deduções de Imposto de Renda, quando aplicável.

Como registrar o contrato de trabalho da doméstica?

Para concluir a admissão, registre as informações do contrato no eSocial, indicando se o vínculo é por prazo determinado ou indeterminado, o cargo, o salário base, a periodicidade do pagamento, o endereço do local de trabalho e a jornada combinada. A jornada deve refletir a rotina real da casa, porque influencia horas extras, adicional noturno e descanso semanal, e qualquer mudança posterior precisa ser formalizada no sistema.

Como conferir se o cadastro ficou correto?

Ao finalizar a admissão, use a Consulta a Qualificação Cadastral para confirmar que não há pendências. Revise com calma datas de admissão, salário e jornada, porque esses pontos costumam gerar inconsistência em folha, férias e rescisão. Uma checagem rápida no fim do cadastro ajuda a evitar retrabalho mais adiante.

Considerações finais 

Concluir o cadastro da empregada doméstica no eSocial Doméstico com todos os dados corretos é o primeiro passo para manter a relação de trabalho regularizada e sem surpresas ao longo do contrato. Quando admissão, informações complementares, dependentes e contrato ficam bem registrados, o sistema consegue calcular obrigações mensais, férias, 13º, afastamentos e rescisões de forma coerente, reduzindo riscos trabalhistas e evitando retrabalho. Por isso, vale sempre revisar os dados ao final do processo e corrigir qualquer inconsistência o quanto antes, garantindo que a rotina daqui para frente seja mais simples e segura.

Se você prefere ter orientação especializada para cadastrar sua doméstica, corrigir dados no eSocial ou fazer a gestão completa do contrato sem burocracia, conte com a SOS Empregador Doméstico. Fale com a nossa equipe e tenha suporte jurídico e operacional em todas as etapas do vínculo, do cadastro à rescisão, com tranquilidade e segurança para você e para a sua empregada.