Dúvidas sobre contrato temporário para doméstica? Tire-as aqui e evite problemas!

Contratar uma empregada doméstica pode ser uma grande ajuda para quem precisa de auxílio nas tarefas do lar. No entanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de formalizar a relação de trabalho, principalmente quando se trata de contratos temporários.

Neste artigo, vamos abordar as principais questões relacionadas ao contrato temporário para empregada doméstica, com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a evitar problemas.

O que é contrato temporário para empregada doméstica?

O contrato temporário para doméstica é um tipo de contrato de trabalho que tem duração limitada por um motivo específico, como para atender a situações como substituição de uma empregada doméstica em licença-maternidade, por exemplo. O contrato deve ter duração máxima de 2 anos e especificar o motivo da contratação temporária.

Quando o contrato temporário é permitido?

A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) permite a contratação temporária de empregadas domésticas em duas situações:

  • Contrato de experiência: para avaliar se a empregada doméstica é adequada para o trabalho.
  • Necessidades familiares transitórias: para atender a situações pontuais que exigem um aumento temporário na carga horária de trabalho doméstico.

Quais os direitos da empregada doméstica durante o contrato temporário?

A empregada doméstica com contrato temporário tem os mesmos direitos que uma trabalhadora contratada por tempo indeterminado, incluindo:

  • Registro em carteira de trabalho: obrigatório para garantir todos os direitos trabalhistas.
  • Salário mínimo ou piso salarial regional: o valor do salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional, se houver.
  • Vale-transporte: se a empregada precisar usar transporte público para trabalhar, o empregador deve fornecer vale-transporte.
  • Jornada de trabalho: máxima de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.
  • Hora extra: pagamento de 50% a mais para horas trabalhadas além da jornada normal.
  • Férias: proporcionais ao tempo trabalhado.
  • 13º salário: proporcional ao tempo trabalhado.
  • Adicional noturno: pagamento de 20% a mais para horas trabalhadas no período noturno.
  • FGTS: depósito de 8% do salário bruto na conta do FGTS da empregada.
  • Seguro-desemprego: em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício.

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O que deve constar no contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica deve conter as seguintes informações:

  • Dados do empregador e da empregada: nome completo, endereço, CPF, RG, etc.
  • Data de início e término do contrato: com a especificação do motivo da contratação temporária, no caso de necessidades familiares transitórias.
  • Jornada de trabalho: com a definição da carga horária semanal e da hora de início e término do expediente.
  • Salário: valor do salário mínimo ou piso salarial regional, além de outros adicionais como vale-transporte e adicional noturno, se for o caso.
  • Forma de pagamento: como e quando o salário será pago.
  • Benefícios: detalhamento dos benefícios oferecidos, como férias, 13º salário, FGTS, vale-refeição, etc.
  • Cláusulas específicas: como cláusulas sobre rescisão do contrato, faltas e atrasos, etc.

Nota: O contrato deve ser preenchido com as informações corretas com os dados do empregador e da empregada, data de início e término do contrato, jornada de trabalho, salário, benefícios e assinados em duas vias.

Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e que você concorda com todos os termos do contrato.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Conclusão

O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica pode ser uma boa opção para algumas situações, mas é importante seguir as regras da Lei das Domésticas para evitar problemas, assim como contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

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