É possível contratar e registrar uma empregada doméstica aposentada? Entenda quem pode trabalhar e quais são os direitos garantidos.
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Quando a contratação da empregada doméstica aposentada é permitida?
A contratação de uma empregada doméstica aposentada é permitida, mas com uma condição importante, o tipo de aposentadoria. Mulheres aposentadas por idade ou por tempo de contribuição podem trabalhar normalmente.
Já aquelas aposentadas por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não estão autorizadas a exercer atividade remunerada, pois, segundo a legislação, não estão aptas ao trabalho.
Nesse caso, a contratação é considerada irregular e pode trazer prejuízos tanto para a trabalhadora quanto para o empregador — incluindo multa e a devolução dos valores recebidos da aposentadoria.
Acesse nosso conteúdo completo e tire todas as suas dúvidas sobre os tipos de aposentadoria, direitos, regras para contratação: Aposentadoria da empregada doméstica: guia completo e atualizado
É obrigatório registrar a empregada doméstica aposentada?
A aposentadoria não elimina a necessidade de formalizar a relação de trabalho. Assim como qualquer outro empregado, a doméstica aposentada deve ser registrada no eSocial Doméstico e ter um contrato com todas as condições bem definidas.
O empregador precisa garantir:
- Registro no eSocial;
- Contrato de trabalho com descrição das funções;
- Jornada conforme o combinado;
- Pagamento de salário igual ou superior ao mínimo ou piso da categoria;
- Recolhimento da guia DAE com todos os encargos (INSS, FGTS, seguro contra acidentes, etc.).
Quais são os direitos da doméstica aposentada?
Mesmo aposentada, a profissional continua tendo direito à maioria dos benefícios trabalhistas previstos na Lei Complementar nº 150/2015, como:
- Férias com adicional de 1/3;
- 13º salário;
- Pagamento de horas extras e adicionais (ex.: adicional noturno);
- Descanso semanal remunerado;
- Vale-transporte (quando necessário);
- FGTS mensal e também em caso de rescisão.
No entanto, por já receber aposentadoria, ela não terá acesso a benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego ou auxílio-acidente — esses são benefícios previdenciários, não trabalhistas.
Se precisar se afastar por mais de 15 dias, o contrato de trabalho será suspenso, mas ela não terá suporte financeiro da Previdência Social durante esse período.
E se a doméstica se aposentar durante o contrato de trabalho?
A empregada pode continuar trabalhando normalmente após a aposentadoria. O que importa é que o vínculo continue formalizado, com todos os recolhimentos feitos sem interrupções.
Precisa de ajuda com a contratação de uma doméstica aposentada?
A gestão de uma empregada doméstica aposentada exige atenção — mesmo com o eSocial facilitando o processo, ainda há detalhes técnicos importantes.
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