Empregada Doméstica pode ser contratada como MEI?

SOS Empregador Doméstico
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Ao pensar em contratar alguém para serviços domésticos, surge uma dúvida muito comum entre os empregadores: A empregada doméstica pode ser MEI? A resposta exige atenção, pois a legislação brasileira impõe regras específicas para a contratação de trabalhadores domésticos e o uso do regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Neste artigo, vamos esclarecer em quais situações é possível contratar uma diarista como MEI, os limites legais, as diferenças em relação ao vínculo empregatício, e os cuidados que o empregador deve ter para evitar problemas trabalhistas. Acompanhe!

Se você deseja contratar uma empregada doméstica com carteira assinada leia aqui: Como contratar uma empregada doméstica em 7 passos

O que é MEI? A doméstica pode ser MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado pela Lei Complementar 128/2008 como uma forma de formalizar o trabalho autônomo e reduzir a informalidade no Brasil. Com ele, profissionais autônomos podem abrir um CNPJ de forma simplificada, pagar tributos reduzidos e ter acesso à previdência social.

Hoje, o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00 (sujeito a atualizações), o que representa uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Entre os profissionais autorizados a atuar como MEI, está a categoria de diarista, incluída na lista de atividades permitidas desde 2015. No entanto, o trabalho doméstico tradicional — com frequência, pessoalidade e subordinação — não pode ser formalizado por meio do MEI.

Afinal, a empregada doméstica pode ser MEI?

Depende. O trabalho doméstico típico — aquele em que o empregado atua com habitualidade, subordinação, pessoalidade e continuidade — deve ser obrigatoriamente regido pela Lei Complementar nº 150/2015, ou seja, com registro em carteira, recolhimentos via eSocial Doméstico e todos os direitos assegurados pela CLT.

Por outro lado, diaristas autônomas, que prestam serviços em residências de forma eventual, até no máximo dois dias por semana por contratante, podem atuar como MEI na categoria de “Serviços de Limpeza”. Nesses casos, não há vínculo empregatício, e sim uma relação de prestação de serviços entre o autônomo e o contratante.

SituaçãoPode ser MEI?Regime aplicável
Empregada doméstica fixa, 3 dias ou mais por semana❌ NãoCLT (Lei Complementar 150/2015)
Diarista, até 2 dias por semana, sem subordinação✅ SimMEI como prestadora de serviço

Quais riscos o empregador corre ao contratar uma doméstica como MEI?

É fundamental compreender que, caso a contratação ultrapasse os limites legais (número de dias, subordinação, controle de horário, pessoalidade), o vínculo empregatício pode ser caracterizado judicialmente, mesmo com um CNPJ ativo.

Se for constatado vínculo, o empregador poderá ser condenado a pagar:

  • Saldo de salário;
  • Férias e 1/3 constitucional;
  • 13º salário;
  • FGTS com multa de 40%;
  • INSS retroativo;
  • Multas trabalhistas.

Por isso, para evitar passivos trabalhistas, o ideal é sempre formalizar o contrato conforme a legislação específica do emprego doméstico.

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Como contratar uma diarista MEI corretamente?

Caso opte pela contratação de uma diarista com MEI, recomenda-se formalizar a prestação de serviços por contrato escrito, informando a atividade e a frequência máxima de 2 dias por semana, o valor do serviço.

Além disso, é importante guardar cópias das notas fiscais emitidas pelo MEI e registrar o encerramento do serviço quando for o caso. Esse cuidado documental pode ser decisivo em eventual fiscalização ou ação judicial.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais são os direitos do MEI como diarista?

Embora o MEI não receba os mesmos direitos do trabalhador registrado, ele conta com importantes benefícios:

  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (mínimo de 15 anos);
  • Auxílio-doença e salário-maternidade, após carência de 10 contribuições mensais;
  • Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes;

Pessoa física pode contratar MEI?

Sim, pessoas físicas podem contratar MEIs para prestação de serviços, desde que respeitados os limites legais da atividade exercida, principalmente quanto ao número de dias trabalhados e à ausência de subordinação.

Contudo, no caso específico do emprego doméstico, o MEI é adequado apenas para diaristas eventuais, e não para atividades permanentes de empregada doméstica, babá, cuidadora ou governanta.

Para saber mais sobre o configura vínculo empregatício, recomendamos a leitura do post: Vínculo empregatício doméstica: como é caracterizado pela lei

Considerações finais sobre MEI e Empregada Doméstica

A empregada doméstica não pode ser MEI quando exerce suas atividades com habitualidade (acima de 2 dias por semana), subordinação, pessoalidade e continuidade.

Por outro lado, a diarista pode atuar como MEI, desde que:

  • Trabalhe no máximo 2 dias semanais por contratante;
  • Não haja subordinação direta;
  • Atue como prestadora de serviços autônoma.

Sempre que tiver dúvida, busque orientação profissional. Aqui na SOS Empregador Doméstico oferecemos suporte completo para contratação segura de empregados domésticos e orientação preventiva para evitar problemas trabalhistas.

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