Entenda os aspectos legais na contratação de cuidadores domiciliares

Ao contratar um cuidador de idosos para trabalhar regularmente, o empregador deve entender os aspectos legais que envolvem essa relação de trabalho. Uma vez que o cuidador presta serviços com habitualidade, ou seja, mais de duas vezes por semana, caracteriza-se o vínculo empregatício, o que gera uma série de responsabilidades para o contratante, principalmente no que se refere à formalização e registro do trabalho dessa profissional. Saiba mais aqui!

Como regularizar o cuidador de idosos?

A regularização começa pelo registro do cuidador no eSocial Doméstico, uma plataforma unificada que permite ao empregador cumprir todas as suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Esse registro não é apenas uma exigência legal, mas também uma garantia dos direitos do trabalhador, como o recolhimento de FGTS, concessão de férias, 13º salário, e o pagamento de vale-transporte, entre outros.

A saber, o cuidador de idosos está incluído na categoria dos trabalhadores domésticos, conforme a Lei Complementar 150/15, e deve ser registrado com o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) 5162-10. Neste âmbito, além das obrigações padrão, o empregador deve observar os direitos específicos dessa categoria, como a jornada de trabalho de até 44 horas semanais, o direito a um descanso semanal remunerado e o controle da jornada.

O controle de ponto, inclusive, é uma ferramenta importante para evitar disputas trabalhistas, já que ele comprova o cumprimento das horas de trabalho acordadas, evitando problemas relacionados ao pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.

Passos para regularizar o emprego do cuidador

1.Cadastrar-se no eSocial Doméstico

  • Criar um cadastro como empregador
  • Cadastrar o cuidador

2. Assinar a carteira de trabalho

Informar salário, função e data de início.

3. Cumprir obrigações mensais

  • Recolher o FGTS e INSS.
  • Emitir o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
  • Controlar a jornada de trabalho e pagar horas extras, se houver.

Garantir os benefícios o cuidador

  • Conceder férias anuais com o adicional de 1/3 do salário.
  • Pagar o 13º salário até o final do ano.
  • Respeitar os dias de descanso e feriados.

Além do registro no eSocial, a formalização da relação de trabalho envolve o pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários, que incluem a contribuição ao:

  • INSS
  • Recolhimento do FGTS
  • Contribuição para o Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT).

O pagamento destes encargos garantem a segurança e os benefícios do cuidador, como aposentadoria e seguro em caso de acidentes de trabalho. Por outro lado, a falta de pagamento desses encargos pode resultar em multas para o empregador e problemas maiores em uma eventual rescisão contratual.

Tabela de encargos do empregador

EncargoPercentualDestinatário
INSS (Contribuição Previdenciária)8,0%Previdência Social (Seguridade do empregado)
FGTS8,0%Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (empregado)
GILRAT (Seguro Contra Acidentes)0,8%Seguro para acidentes de trabalho
Indenização Compensatória (Multa do FGTS)3,2%Fundo de reserva para demissão sem justa causa

Descontados do salário do empregado

TributoPercentualFaixa Salarial (em R$)
Contribuição ao INSS (Empregada)7,5% a 14%De acordo com a faixa salarial
Imposto de Renda Retido na FonteConforme tabela do IRRFAplicável conforme salário

Resumo das principais obrigações do empregador

  • Registro no eSocial Doméstico
    • Cadastro do empregador e cuidador;
    • Preenchimento de informações sobre o contrato de trabalho.
  • Encargos e Tributos
    • Recolhimento mensal de FGTS.
    • Contribuições ao INSS.
    • Pagamento de Seguro Contra Acidentes de Trabalho (GILRAT).
  • Benefícios Legais a serem fornecidos
    • Vale-transporte.
    • 13º salário.
    • Férias de 30 dias anuais.
  • Controle de Jornada
    • Manter um controle de ponto para garantir o cumprimento das horas de trabalho e evitar problemas com horas extras e adicionais noturnos.

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Principais direitos dos cuidadores de idosos domiciliares

  • Jornada de trabalho: máximo de 44 horas semanais.
  • Descanso semanal remunerado.
  • 13º salário.
  • Férias anuais de 30 dias com remuneração adicional de 1/3 do salário.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
  • Contribuição previdenciária (INSS) com direito à aposentadoria.

Confira todos os direitos dos trabalhadores domésticos e cuidadores de idosos:

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Contrato de trabalho para cuidadores domiciliares

Outra questão que merece destaque é a importância de manter um contrato de trabalho formal. Embora não seja obrigatório para todos os casos, o contrato por escrito é altamente recomendável, pois permite que todas as condições de trabalho, como jornada, salário, funções e outros direitos, estejam claramente estabelecidas.

Em suma, regularizar o emprego de um cuidador de idosos vai além do simples pagamento de salários. Trata-se de uma responsabilidade legal que envolve o cumprimento de várias obrigações trabalhistas e previdenciárias. Se você está considerando a contratação de um cuidador de idosos e ainda tem dúvidas sobre o processo de regularização, não hesite em buscar a ajuda de um especialista.