Feriados 2026: calendário completo e direitos da empregada doméstica

Feriados 2026: calendário completo e direitos da empregada doméstica

Confira o calendário de feriados 2026 e saiba como funcionam os direitos da empregada doméstica, babá, cuidador e demais profissionais nas datas comemorativas e pontos facultativos.

Planeje o ano e garanta as folgas da empregada doméstica nos feriados de 2026

Planejar o ano com antecedência é uma forma inteligente de equilibrar rotina, finanças e descanso tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica. Os feriados impactam diretamente a folha de pagamento, o controle de jornada e o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR).

Em 2026, o calendário promete diversas oportunidades de folgas prolongadas, já que a maioria dos feriados nacionais cai em dias úteis. Neste guia completo da SOS Empregador Doméstico, você vai entender:

  • Quais são os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026;
  • Quando a empregada doméstica tem direito à folga ou ao pagamento em dobro;
  • Como lidar com feriados locais (como o dia do padroeiro ou o aniversário da cidade);
  • E, por fim, como se planejar para cumprir corretamente a legislação trabalhista doméstica.

Leia também: Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei

Feriado nacional, ponto facultativo e feriado local: o que significam no emprego doméstico

Para o empregador doméstico, é fundamental entender o que cada tipo de data representa, pois os efeitos sobre o contrato de trabalho variam.

Feriado nacional

São datas fixadas por lei federal, com descanso obrigatório em todo o Brasil. Se a empregada doméstica trabalhar no feriado, o pagamento deve ser em dobro, a menos que haja folga compensatória no mesmo mês.
Por exemplo, se a babá trabalhar no feriado de 7 de setembro, deve receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória combinada.

Ponto facultativo

É o tipo de folga decretada apenas para o serviço público, como Carnaval e Corpus Christi.
No setor doméstico, que pertence à iniciativa privada, o ponto facultativo não é obrigatório. Cabe ao empregador decidir se concede a folga, e, se conceder, pode acordar compensação posterior de horas.

Feriado estadual ou municipal

São datas válidas apenas no estado ou cidade, como o aniversário da cidade ou o dia do padroeiro.
Para empregados domésticos que atuam nessa localidade, o feriado também é obrigatório, seguindo as mesmas regras de pagamento dos feriados nacionais.

Calendário de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos – 2026

DataDia da SemanaFeriadoTipo
01/01/2026Quinta-feiraConfraternização UniversalNacional
16/02/2026Segunda-feiraCarnavalPonto Facultativo
17/02/2026Terça-feiraCarnavalPonto Facultativo
18/02/2026Quarta-feiraCinzas (até 14h)Ponto Facultativo
03/04/2026Sexta-feiraPaixão de CristoNacional
21/04/2026Terça-feiraTiradentesNacional
01/05/2026Sexta-feiraDia do TrabalhoNacional
04/06/2026Quinta-feiraCorpus ChristiPonto Facultativo
07/09/2026Segunda-feiraIndependência do BrasilNacional
12/10/2026Segunda-feiraNossa Senhora AparecidaNacional
28/10/2026Quarta-feiraDia do Servidor PúblicoPonto Facultativo
02/11/2026Segunda-feiraFinadosNacional
15/11/2026DomingoProclamação da RepúblicaNacional
20/11/2026Sexta-feiraDia da Consciência NegraNacional
25/12/2026Sexta-feiraNatalNacional

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Feriados prolongados de 2026

O ano de 2026 será repleto de “feriadões”, veja os principais períodos com chance de folga prolongada:

  • Janeiro: 01/01 cai em uma quinta-feira.
  • Fevereiro: Carnaval (16 e 17/02) gera até 5 dias de descanso se houver folga na sexta.
  • Abril: Paixão de Cristo (03/04) e Tiradentes (21/04) possibilitam duas emendas no mesmo mês.
  • Maio: Dia do Trabalho (01/05) em uma sexta-feira.
  • Junho: Corpus Christi (04/06) na quinta-feira — ideal para prolongar o descanso.
  • Setembro, Outubro e Novembro: série de feriados na segunda e sexta, garantindo fins de semana longos.
  • Dezembro: Natal (25/12) cai em uma sexta-feira — encerrando o ano com mais um feriado prolongado.

Para o empregador doméstico, é o momento certo de organizar a escala de trabalho, acordos de compensação e eventuais substituições (por exemplo, cuidadores que se revezam em plantões).

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Calendário 2026 mês a mês com feriados

Janeiro
01/01 (Quinta-feira): Confraternização Universal

Fevereiro
16 e 17/02: Carnaval (ponto facultativo)

Abril
03/04: Paixão de Cristo
21/04: Tiradentes

Maio
01/05: Dia do Trabalho

Junho
04/06: Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro
07/09: Independência do Brasil

Outubro
12/10: Nossa Senhora Aparecida

Novembro
02/11: Finados
20/11: Dia da Consciência Negra

Dezembro
25/12: Natal

A empregada doméstica tem direito a folga no feriado?

O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal garante o direito ao repouso semanal remunerado e aos feriados civis e religiosos. Assim, empregadas domésticas, cuidadores, babás, caseiros e motoristas particulares têm direito à folga nos feriados nacionais e locais.

Se o trabalho for necessário (por exemplo, em casos de cuidadores ou babás que prestam serviços contínuos), o empregador deve:

  • Pagar o dia em dobro; ou
  • Conceder uma folga compensatória dentro do mesmo mês.

E nos pontos facultativos?

Nos pontos facultativos (como Carnaval ou Corpus Christi), a folga não é obrigatória.
A decisão de liberar ou não o trabalho é do empregador doméstico. Caso conceda a folga, pode combinar compensação posterior das horas sem necessidade de acréscimo salarial.

Como pagar corretamente a empregada doméstica nos feriados

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, os feriados são dias de descanso obrigatório e remunerado, ou seja, a empregada deve receber normalmente, mesmo sem trabalhar.

No entanto, quando o empregador precisa que a empregada, babá, cuidador ou outro profissional trabalhe em um feriado, existem duas formas legais de compensação:

1. Pagamento em dobro

Se não houver folga compensatória, o dia trabalhado em feriado deve ser pago em dobro, incluindo todas as horas normais e eventuais horas extras. Se o salário diário da empregada é de R$ 100, o feriado trabalhado deve ser pago com acréscimo de 100%, totalizando R$ 200.

2. Folga compensatória

O empregador pode optar por conceder folga em outro dia do mês, sem pagamento extra. Essa compensação deve ser acordada entre as partes e registrada na folha de ponto. É importante que a folga ocorra dentro do mesmo mês do feriado, para garantir o equilíbrio das horas e evitar questionamentos futuros.

3. Registro no eSocial Doméstico

No eSocial, o empregador deve lançar o dia de trabalho normalmente, marcando o feriado como “trabalhado” e ajustando o pagamento em dobro no campo de rubricas adicionais. Caso haja folga compensatória, o dia de descanso deve ser informado no controle de jornada, mas sem acréscimo salarial.

Como se planejar

Ter um bom controle do calendário ajuda o empregador da seguinte forma

  • Evitar erros na folha de pagamento e no cálculo do DSR;
  • Planejar substituições em períodos de feriados prolongados;
  • Cumprir corretamente a legislação, evitando riscos trabalhistas;
  • E garantir que empregadores e empregados tenham um ano organizado e tranquilo.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar

Enquanto você planeja as folgas e feriados de 2026, a SOS Empregador Doméstico cuida de toda a parte técnica e legal do seu vínculo empregatício.

Nós garantimos que folgas, feriados, horas extras e DSR sejam lançados corretamente no eSocial Doméstico, evitando erros que possam gerar multas ou passivos trabalhistas.

Cuidamos de tudo para você:

  • Folhas de pagamento mensais;
  • Cálculos de férias, 13º salário e rescisões;
  • Regularização de encargos e obrigações no eSocial;
  • Consultoria jurídica e suporte especializado ao empregador doméstico.

Fale com nossos especialistas e veja como simplificar a gestão do emprego doméstico, com segurança jurídica, praticidade e tranquilidade em todos os feriados de 2026.