Confira o calendário de feriados 2026 e saiba como funcionam os direitos da empregada doméstica, babá, cuidador e demais profissionais nas datas comemorativas e pontos facultativos.
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Planeje o ano e garanta as folgas da empregada doméstica nos feriados de 2026
Planejar o ano com antecedência é uma forma inteligente de equilibrar rotina, finanças e descanso tanto para o empregador quanto para a empregada doméstica. Os feriados impactam diretamente a folha de pagamento, o controle de jornada e o cálculo do descanso semanal remunerado (DSR).
Em 2026, o calendário promete diversas oportunidades de folgas prolongadas, já que a maioria dos feriados nacionais cai em dias úteis. Neste guia completo da SOS Empregador Doméstico, você vai entender:
- Quais são os feriados nacionais e pontos facultativos de 2026;
- Quando a empregada doméstica tem direito à folga ou ao pagamento em dobro;
- Como lidar com feriados locais (como o dia do padroeiro ou o aniversário da cidade);
- E, por fim, como se planejar para cumprir corretamente a legislação trabalhista doméstica.
Leia também: Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei
Feriado nacional, ponto facultativo e feriado local: o que significam no emprego doméstico
Para o empregador doméstico, é fundamental entender o que cada tipo de data representa, pois os efeitos sobre o contrato de trabalho variam.
Feriado nacional
São datas fixadas por lei federal, com descanso obrigatório em todo o Brasil. Se a empregada doméstica trabalhar no feriado, o pagamento deve ser em dobro, a menos que haja folga compensatória no mesmo mês.
Por exemplo, se a babá trabalhar no feriado de 7 de setembro, deve receber o dia em dobro ou ter uma folga compensatória combinada.
Ponto facultativo
É o tipo de folga decretada apenas para o serviço público, como Carnaval e Corpus Christi.
No setor doméstico, que pertence à iniciativa privada, o ponto facultativo não é obrigatório. Cabe ao empregador decidir se concede a folga, e, se conceder, pode acordar compensação posterior de horas.
Feriado estadual ou municipal
São datas válidas apenas no estado ou cidade, como o aniversário da cidade ou o dia do padroeiro.
Para empregados domésticos que atuam nessa localidade, o feriado também é obrigatório, seguindo as mesmas regras de pagamento dos feriados nacionais.
Calendário de Feriados Nacionais e Pontos Facultativos – 2026
| Data | Dia da Semana | Feriado | Tipo |
|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Quinta-feira | Confraternização Universal | Nacional |
| 16/02/2026 | Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 17/02/2026 | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 18/02/2026 | Quarta-feira | Cinzas (até 14h) | Ponto Facultativo |
| 03/04/2026 | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Nacional |
| 21/04/2026 | Terça-feira | Tiradentes | Nacional |
| 01/05/2026 | Sexta-feira | Dia do Trabalho | Nacional |
| 04/06/2026 | Quinta-feira | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 07/09/2026 | Segunda-feira | Independência do Brasil | Nacional |
| 12/10/2026 | Segunda-feira | Nossa Senhora Aparecida | Nacional |
| 28/10/2026 | Quarta-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| 02/11/2026 | Segunda-feira | Finados | Nacional |
| 15/11/2026 | Domingo | Proclamação da República | Nacional |
| 20/11/2026 | Sexta-feira | Dia da Consciência Negra | Nacional |
| 25/12/2026 | Sexta-feira | Natal | Nacional |
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Feriados prolongados de 2026
O ano de 2026 será repleto de “feriadões”, veja os principais períodos com chance de folga prolongada:
- Janeiro: 01/01 cai em uma quinta-feira.
- Fevereiro: Carnaval (16 e 17/02) gera até 5 dias de descanso se houver folga na sexta.
- Abril: Paixão de Cristo (03/04) e Tiradentes (21/04) possibilitam duas emendas no mesmo mês.
- Maio: Dia do Trabalho (01/05) em uma sexta-feira.
- Junho: Corpus Christi (04/06) na quinta-feira — ideal para prolongar o descanso.
- Setembro, Outubro e Novembro: série de feriados na segunda e sexta, garantindo fins de semana longos.
- Dezembro: Natal (25/12) cai em uma sexta-feira — encerrando o ano com mais um feriado prolongado.
Para o empregador doméstico, é o momento certo de organizar a escala de trabalho, acordos de compensação e eventuais substituições (por exemplo, cuidadores que se revezam em plantões).
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Calendário 2026 mês a mês com feriados
Janeiro
01/01 (Quinta-feira): Confraternização Universal
Fevereiro
16 e 17/02: Carnaval (ponto facultativo)
Abril
03/04: Paixão de Cristo
21/04: Tiradentes
Maio
01/05: Dia do Trabalho
Junho
04/06: Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
07/09: Independência do Brasil
Outubro
12/10: Nossa Senhora Aparecida
Novembro
02/11: Finados
20/11: Dia da Consciência Negra
Dezembro
25/12: Natal
A empregada doméstica tem direito a folga no feriado?
O artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal garante o direito ao repouso semanal remunerado e aos feriados civis e religiosos. Assim, empregadas domésticas, cuidadores, babás, caseiros e motoristas particulares têm direito à folga nos feriados nacionais e locais.
Se o trabalho for necessário (por exemplo, em casos de cuidadores ou babás que prestam serviços contínuos), o empregador deve:
- Pagar o dia em dobro; ou
- Conceder uma folga compensatória dentro do mesmo mês.
E nos pontos facultativos?
Nos pontos facultativos (como Carnaval ou Corpus Christi), a folga não é obrigatória.
A decisão de liberar ou não o trabalho é do empregador doméstico. Caso conceda a folga, pode combinar compensação posterior das horas sem necessidade de acréscimo salarial.
Como pagar corretamente a empregada doméstica nos feriados
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, os feriados são dias de descanso obrigatório e remunerado, ou seja, a empregada deve receber normalmente, mesmo sem trabalhar.
No entanto, quando o empregador precisa que a empregada, babá, cuidador ou outro profissional trabalhe em um feriado, existem duas formas legais de compensação:
1. Pagamento em dobro
Se não houver folga compensatória, o dia trabalhado em feriado deve ser pago em dobro, incluindo todas as horas normais e eventuais horas extras. Se o salário diário da empregada é de R$ 100, o feriado trabalhado deve ser pago com acréscimo de 100%, totalizando R$ 200.
2. Folga compensatória
O empregador pode optar por conceder folga em outro dia do mês, sem pagamento extra. Essa compensação deve ser acordada entre as partes e registrada na folha de ponto. É importante que a folga ocorra dentro do mesmo mês do feriado, para garantir o equilíbrio das horas e evitar questionamentos futuros.
3. Registro no eSocial Doméstico
No eSocial, o empregador deve lançar o dia de trabalho normalmente, marcando o feriado como “trabalhado” e ajustando o pagamento em dobro no campo de rubricas adicionais. Caso haja folga compensatória, o dia de descanso deve ser informado no controle de jornada, mas sem acréscimo salarial.
Como se planejar
Ter um bom controle do calendário ajuda o empregador da seguinte forma
- Evitar erros na folha de pagamento e no cálculo do DSR;
- Planejar substituições em períodos de feriados prolongados;
- Cumprir corretamente a legislação, evitando riscos trabalhistas;
- E garantir que empregadores e empregados tenham um ano organizado e tranquilo.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar
Enquanto você planeja as folgas e feriados de 2026, a SOS Empregador Doméstico cuida de toda a parte técnica e legal do seu vínculo empregatício.
Nós garantimos que folgas, feriados, horas extras e DSR sejam lançados corretamente no eSocial Doméstico, evitando erros que possam gerar multas ou passivos trabalhistas.
Cuidamos de tudo para você:
- Folhas de pagamento mensais;
- Cálculos de férias, 13º salário e rescisões;
- Regularização de encargos e obrigações no eSocial;
- Consultoria jurídica e suporte especializado ao empregador doméstico.
Fale com nossos especialistas e veja como simplificar a gestão do emprego doméstico, com segurança jurídica, praticidade e tranquilidade em todos os feriados de 2026.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!