Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei

O que a legislação estabelece sobre os feriados para empregadas domésticas? Este artigo esclarece os direitos e regras, garantindo um entendimento completo sobre as obrigações do empregador.

Como funcionam os feriados para empregada doméstica?

A questão dos feriados para empregada doméstica é frequentemente discutida, mas o que a lei diz a esse respeito? Como a empregada doméstica deve ser remunerada caso trabalhe em dias considerados feriados pela legislação?

Neste artigo, exploraremos direitos dos trabalhadores domésticos no que diz respeito a feriados, como esses dias devem ser pagos e como funcionam as regras relacionadas a esse tema.

Vamos abordar os principais pontos em tópicos bem definidos para você entender as regras para feriados federais, estaduais e municipais, assim como nos dias de pontos facultativos.

Leia também: Como organizar o feriado da babá, doméstica ou cuidador no Natal e Ano Novo

O que diz a lei sobre os feriados para empregada doméstica?

A Lei Complementar 150/15, também conhecida como a Lei das Domésticas, representa um marco significativo nas regulamentações do emprego doméstico no Brasil. Entre as várias disposições abordadas por essa legislação abrangente, um dos aspectos essenciais é o reconhecimento do direito ao feriado para a empregada doméstica.

De acordo com a referida lei, os trabalhadores domésticos têm direito a folgas nos feriados civis e religiosos nacionais, estaduais e municipais, da mesma forma que outros trabalhadores sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, os empregadores não podem descontar os dias de feriado do salário mensal do empregado.

Essa garantia legal visa assegurar que os trabalhadores domésticos desfrutem dos mesmos direitos que os demais trabalhadores, permitindo-lhes aproveitar esses momentos de descanso e celebração. No entanto, é importante destacar que, caso o empregado seja convocado para trabalhar em um feriado, a legislação estabelece diretrizes claras para a devida compensação.

A Lei Complementar 150/15 determina que, quando a empregada doméstica trabalha em um feriado, o empregador deve remunerar o dia integralmente em dobro. Em outras palavras, o empregado terá direito a receber o valor correspondente a dois dias de trabalho pelo dia em que trabalhou durante o feriado.

A mesma legislação também oferece a opção de folga compensatória em lugar do pagamento em dobro, desde que haja um acordo prévio entre empregador e empregado. Essa folga deve ser concedida no mesmo mês em que ocorreu o feriado trabalhado, conforme estipulado pela legislação.

Dito isso, vamos explicar como se dá a remuneração nos casos de feriados trabalhados.

Descubra todos os feriados de 2024 aqui: Feriados para Empregada Doméstica em 2024

Empregada que trabalha no feriado – compensação ou pagamento em dobro

Como mencionado, todos os empregados domésticos têm direito a folga nos feriados civis e religiosos nacionais, Estaduais e municipais do país. Ou seja, o empregador não pode descontar esses dias do salário do empregado no final de mês quando tiver um feriado. E, se caso a empregada trabalhar no feriado, será necessário fazer a compensação do feriado trabalhado.

Portanto, se a trabalhadora não aproveitou o seu dia descanso e trabalhou durante o feriado, o empregador tem a possibilidade de compensá-la com pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme vamos explicar abaixo.

Leia também:

1. Pagamento em dobro para a doméstica

Independente do período que a empregada trabalhe durante o dia do feriado, o empregador deverá remunerar o dia integralmente em dobro.

Aqui está um cálculo ilustrativo para calcular o pagamento em dobro em um feriado, considerando um salário mensal de R$ 2.350.

Salário MensalValor do Dia de TrabalhoPagamento em Dobro
R$ 2.350,00R$ 78,33,00 (Salário ÷ 30 dias) R$ 156,66

Nesse exemplo, o empregador deverá pagar R$ 156,66 pelo dia de trabalho durante o feriado, que é o dobro do valor normal do dia de trabalho da empregada.

2. Folga compensatória para a doméstica

Mediante acordo prévio entre empregador e empregado, o feriado poderá ser trabalhado sem a obrigatoriedade de ser pago em dobro. Neste caso, em comum acordo, o empregador deve conceder uma folga compensatória pelo dia de trabalho. Vale destacar que a lei prevê que a folga deve ser concedida dentro do mesmo mês vigente em que ocorreu o feriado.

Dica de leitura: Quantas folgas a empregada doméstica tem direito por semana?

3. Horas extras trabalhadas no feriado

Você convocou sua colaboradora para trabalhar em um feriado e ela ainda fez horas extras? Saiba que é dever do empregador pagar, no mínimo, 100% a mais do valor da hora de trabalho.

Importante: não é possível fazer banco de horas com as horas extras trabalhadas em feriado, exceto quando houver acordo coletivo do sindicato das domésticas ou individual.

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5 pontos importantes em relação aos feriados da doméstica

Embora as principais regras sobre os feriados já tenham sido apresentadas acima, ainda existem alguns pontos que podem ser observados pelo empregador quando trata-se de feriados.

Não esqueça destes 5 tópicos:

  1. A empregada doméstica sempre terá direito ao feriado;
  2. Se a empregada trabalhar no feriado, ela receberá adicional de 100% ou folga compensatória;
  3. O calendário municipal no qual o trabalhador exerce suas atividades se sobressai em relação aos demais;
  4. As horas trabalhadas em feriado não poderão ser computadas em banco de horas [exceto por acordo coletivo ou individual];
  5. Feriado que contar como Descanso Semanal Remunerado [DSR] não poderá contabilizar para o vale-transporte.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como funciona o ponto facultativo no emprego doméstico?

Todos os anos, o governo federal divulga os feriados e pontos facultativos, conforme a determinação do Ministério da Economia. Mas qual a diferença entre feriado e ponto facultativo? Em princípio, nos dias estipulados como feriados, todos os empregados têm direito a folga sem desconto na remuneração.

Já o ponto facultativo, como o próprio nome diz depende da decisão do empregador que poderá ou não conceder o feriado conforme o seu interesse. Ou seja, é um feriado alternativo que pode ou não ser adotado pelo empregador.

Portanto, quando o trabalhador não é dispensado no ponto facultativo, ele será renumerado normalmente pelas horas trabalhadas. Lembrando que os empregados podem aderir a partir de um comum acordo de compensação posterior.

Leia também:

Quais são os feriados nacionais que a doméstica tem direito em 2024?

Como já mencionamos, a empregada doméstica tem direito a todos os feriados do calendário anual. Mas vale a pena registrar os principais aqui para você se organizar durante o ano.

DataFeriado
1º de janeiroConfraternização Universal
7 de abrilSexta-feira Santa (Paixão de Cristo)
21 de abrilTiradentes
1º de maioDia Mundial do Trabalho
7 de setembroIndependência do Brasil
12 de outubroNossa Senhora Aparecida
2 de novembroFinados
15 de novembroProclamação da República
25 de dezembroNatal

Pontos Facultativos em 2023:

DataPonto Facultativo
20 de fevereiroCarnaval
21 de fevereiroCarnaval
22 de fevereiroQuarta-feira de Cinzas (Carnaval)
8 de junhoCorpus Christi

Link relacionado: Corpus Christi é feriado para os trabalhadores domésticos?


A Importância de Conhecer a Legislação e o papel da SOS

Compreender os direitos e responsabilidades é fundamental para garantir um tratamento justo e em conformidade com a lei, como no caso dos feriados.

Nesse contexto, a SOS Empregador Doméstico fornece orientações claras e precisas sobre as regulamentações trabalhistas, incluindo as relativas aos feriados.

Ao observar o que diz a lei e contar com a SOS Empregador como parceira, você pode ter a garantia de que tanto você quanto seus empregados estejam protegidos e cientes de seus direitos e deveres.

Estamos aqui para tornar a conformidade com a legislação trabalhista uma tarefa acessível e tranquila, contribuindo para relações profissionais mais seguras e harmoniosas. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.