A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos da empregada doméstica, equiparando-os aos dos demais trabalhadores. Entenda o que mudou.
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Emenda Constitucional nº 72/2013 o que diz
A Emenda Constitucional nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, marcou uma das transformações mais importantes da história do trabalho doméstico no Brasil. Com sua aprovação, a categoria passou a ter os mesmos direitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, antes restritos aos trabalhadores urbanos e rurais.
Este artigo explica o contexto histórico e político da PEC, as mudanças efetivas que ela trouxe para empregadores e trabalhadoras, e o passo seguinte, a regulamentação detalhada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.
1. Contexto histórico: por que a PEC das Domésticas foi criada
Até o início da década de 2010, o trabalho doméstico no Brasil, uma das ocupações mais antigas e predominantes entre mulheres, ainda era tratado de forma desigual pela legislação trabalhista. Apesar de a Constituição de 1988 reconhecer o valor social do trabalho, o artigo 7º, parágrafo único, restringia diversos direitos às domésticas, sob o argumento de que o serviço em ambiente familiar possuía natureza especial.
Devido a essa limitação, o acesso a direitos básicos como FGTS obrigatório, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra e jornada controlada. A situação ganhou forte atenção social e midiática a partir dos anos 2000, culminando no projeto de emenda constitucional apresentado pela então deputada Benedita da Silva, posteriormente conhecido como a PEC das Domésticas (PEC 478/2010).
A proposta buscava igualar os direitos das domésticas aos demais trabalhadores regidos pela CLT, corrigindo uma distorção histórica e social.
2. Aprovação e promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013
A PEC das Domésticas foi aprovada em março de 2013 após ampla tramitação no Congresso Nacional e intensa mobilização de sindicatos, juristas e entidades de defesa das trabalhadoras. Foi promulgada em 2 de abril de 2013, tornando-se a Emenda Constitucional nº 72/2013 e alterando o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores.
O texto constitucional passou a assegurar às empregadas domésticas quase todos os direitos previstos aos demais trabalhadores, consolidando o princípio da isonomia trabalhista, ou seja, a igualdade de tratamento entre quem trabalha no lar e quem atua em qualquer outro setor formal da economia.
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3. Principais direitos ampliados pela PEC das Domésticas
A Emenda nº 72/2013 estendeu 16 novos direitos às domésticas, além daqueles já reconhecidos anteriormente.
Entre os mais significativos, destacam-se:
- Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais;
- Pagamento de horas extras com adicional de 50%;
- Reconhecimento do trabalho noturno com adicional de 20%;
- Depósito obrigatório do FGTS (antes opcional);
- Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa;
- Indenização por demissão imotivada;
- Proteção contra discriminação salarial e de função;
- Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas;
- Acesso ao seguro contra acidentes de trabalho.
Os direitos implementados pela emenda completaram o rol de garantias constitucionais e colocaram o Brasil entre os países com legislação doméstica mais abrangente do mundo.
Para conhecer todos os direitos dos trabalhadores doméstico, acesse: Todos os direitos da empregada doméstica regulamentados por lei
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. A transição da emenda à regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015
Apesar da promulgação da Emenda, muitos direitos dependiam de regulamentação específica para serem aplicáveis na prática. Questões como controle de jornada, recolhimento unificado de encargos e cálculo de horas extras ainda não estavam operacionalizadas.
Por isso, foi aprovada, em junho de 2015, a Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou como cada direito deveria ser aplicado, consolidando o que ficou conhecido como a Lei das Domésticas.
A LC 150 criou mecanismos concretos como:
- o eSocial Doméstico, para registro e recolhimento mensal de encargos;
- a guia única DAE, reunindo FGTS, INSS e seguro contra acidentes;
- a regulamentação da jornada 12×36, do intervalo intrajornada e do controle de ponto obrigatório.
Com isso, os direitos deixaram de ser apenas uma previsão constitucional e se tornaram exigíveis e mensuráveis
5. Impactos da PEC das Domésticas para empregadores e trabalhadoras
A PEC das Domésticas redefiniu profundamente a relação de trabalho no ambiente familiar.
Para as trabalhadoras domésticas, representou valorização profissional, segurança previdenciária e reconhecimento constitucional. Para os empregadores, trouxe novas obrigações legais, como controle de jornada e recolhimento unificado de encargos, mas também maior segurança jurídica e redução de informalidade.
Dados do IBGE indicam que, nos anos seguintes à regulamentação, houve aumento significativo de vínculos formais no setor doméstico, embora ainda persistam desafios relacionados à informalidade e ao custo de cumprimento integral da legislação.
6. Conexão com os demais direitos e com o eSocial Doméstico
A regulamentação da PEC culminou na criação do eSocial Doméstico, sistema que centraliza todas as obrigações legais em um único ambiente digital. O sistema é o instrumento prático que permite ao empregador cumprir as exigências introduzidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela LC 150/2015.
Considerações finais sobre a Emenda Constitucional nº 72, de 2013
A Emenda Constitucional nº 72/2013 foi um divisor de águas na história trabalhista do Brasil. A emenda corrigiu uma desigualdade histórica, garantindo às empregadas domésticas direitos antes restritos aos trabalhadores urbanos e rurais, e abriu caminho para a modernização das relações de trabalho no ambiente familiar.
A consolidação dessa conquista veio com a Lei Complementar nº 150/2015, que transformou os princípios constitucionais em regras práticas, inaugurando uma nova era de profissionalização, transparência e segurança jurídica para empregadores e trabalhadoras domésticas.
Leitura complementar: Direitos da Empregada Doméstica – Guia Completo e Atualizado
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