Emenda Constitucional nº 72/2013: o que mudou com a PEC das domésticas

Emenda Constitucional nº 72/2013: o que mudou com a PEC das domésticas

A Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos da empregada doméstica, equiparando-os aos dos demais trabalhadores. Entenda o que mudou.

Emenda Constitucional nº 72/2013 o que diz

A Emenda Constitucional nº 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas, marcou uma das transformações mais importantes da história do trabalho doméstico no Brasil. Com sua aprovação, a categoria passou a ter os mesmos direitos fundamentais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, antes restritos aos trabalhadores urbanos e rurais.

Este artigo explica o contexto histórico e político da PEC, as mudanças efetivas que ela trouxe para empregadores e trabalhadoras, e o passo seguinte, a regulamentação detalhada pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas.

1. Contexto histórico: por que a PEC das Domésticas foi criada

Até o início da década de 2010, o trabalho doméstico no Brasil, uma das ocupações mais antigas e predominantes entre mulheres, ainda era tratado de forma desigual pela legislação trabalhista. Apesar de a Constituição de 1988 reconhecer o valor social do trabalho, o artigo 7º, parágrafo único, restringia diversos direitos às domésticas, sob o argumento de que o serviço em ambiente familiar possuía natureza especial.

Devido a essa limitação, o acesso a direitos básicos como FGTS obrigatório, seguro-desemprego, adicional noturno, hora extra e jornada controlada. A situação ganhou forte atenção social e midiática a partir dos anos 2000, culminando no projeto de emenda constitucional apresentado pela então deputada Benedita da Silva, posteriormente conhecido como a PEC das Domésticas (PEC 478/2010).

A proposta buscava igualar os direitos das domésticas aos demais trabalhadores regidos pela CLT, corrigindo uma distorção histórica e social.

2. Aprovação e promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013

A PEC das Domésticas foi aprovada em março de 2013 após ampla tramitação no Congresso Nacional e intensa mobilização de sindicatos, juristas e entidades de defesa das trabalhadoras. Foi promulgada em 2 de abril de 2013, tornando-se a Emenda Constitucional nº 72/2013 e alterando o artigo 7º da Constituição Federal, que trata dos direitos dos trabalhadores.

O texto constitucional passou a assegurar às empregadas domésticas quase todos os direitos previstos aos demais trabalhadores, consolidando o princípio da isonomia trabalhista, ou seja, a igualdade de tratamento entre quem trabalha no lar e quem atua em qualquer outro setor formal da economia.

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3. Principais direitos ampliados pela PEC das Domésticas

A Emenda nº 72/2013 estendeu 16 novos direitos às domésticas, além daqueles já reconhecidos anteriormente.
Entre os mais significativos, destacam-se:

  • Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 semanais;
  • Pagamento de horas extras com adicional de 50%;
  • Reconhecimento do trabalho noturno com adicional de 20%;
  • Depósito obrigatório do FGTS (antes opcional);
  • Seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa;
  • Indenização por demissão imotivada;
  • Proteção contra discriminação salarial e de função;
  • Assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas;
  • Acesso ao seguro contra acidentes de trabalho.

Os direitos implementados pela emenda completaram o rol de garantias constitucionais e colocaram o Brasil entre os países com legislação doméstica mais abrangente do mundo.

Para conhecer todos os direitos dos trabalhadores doméstico, acesse: Todos os direitos da empregada doméstica regulamentados por lei

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4. A transição da emenda à regulamentação pela Lei Complementar nº 150/2015

Apesar da promulgação da Emenda, muitos direitos dependiam de regulamentação específica para serem aplicáveis na prática. Questões como controle de jornada, recolhimento unificado de encargos e cálculo de horas extras ainda não estavam operacionalizadas.

Por isso, foi aprovada, em junho de 2015, a Lei Complementar nº 150/2015, que detalhou como cada direito deveria ser aplicado, consolidando o que ficou conhecido como a Lei das Domésticas.

A LC 150 criou mecanismos concretos como:

  • o eSocial Doméstico, para registro e recolhimento mensal de encargos;
  • a guia única DAE, reunindo FGTS, INSS e seguro contra acidentes;
  • a regulamentação da jornada 12×36, do intervalo intrajornada e do controle de ponto obrigatório.

Com isso, os direitos deixaram de ser apenas uma previsão constitucional e se tornaram exigíveis e mensuráveis

5. Impactos da PEC das Domésticas para empregadores e trabalhadoras

A PEC das Domésticas redefiniu profundamente a relação de trabalho no ambiente familiar.
Para as trabalhadoras domésticas, representou valorização profissional, segurança previdenciária e reconhecimento constitucional. Para os empregadores, trouxe novas obrigações legais, como controle de jornada e recolhimento unificado de encargos, mas também maior segurança jurídica e redução de informalidade.

Dados do IBGE indicam que, nos anos seguintes à regulamentação, houve aumento significativo de vínculos formais no setor doméstico, embora ainda persistam desafios relacionados à informalidade e ao custo de cumprimento integral da legislação.

6. Conexão com os demais direitos e com o eSocial Doméstico

A regulamentação da PEC culminou na criação do eSocial Doméstico, sistema que centraliza todas as obrigações legais em um único ambiente digital. O sistema é o instrumento prático que permite ao empregador cumprir as exigências introduzidas pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela LC 150/2015.

Considerações finais sobre a Emenda Constitucional nº 72, de 2013

A Emenda Constitucional nº 72/2013 foi um divisor de águas na história trabalhista do Brasil. A emenda corrigiu uma desigualdade histórica, garantindo às empregadas domésticas direitos antes restritos aos trabalhadores urbanos e rurais, e abriu caminho para a modernização das relações de trabalho no ambiente familiar.

A consolidação dessa conquista veio com a Lei Complementar nº 150/2015, que transformou os princípios constitucionais em regras práticas, inaugurando uma nova era de profissionalização, transparência e segurança jurídica para empregadores e trabalhadoras domésticas.

Leitura complementar: Direitos da Empregada Doméstica – Guia Completo e Atualizado