Confira os feriados e pontos facultativos de 2025 para empregadas domésticas, entenda direitos e organize as folgas obrigatórias com praticidade.
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Direitos da empregada doméstica nos feriados
A empregada doméstica tem direito a folga em todos os feriados institucionalizados (religiosos, nacionais, estaduais e municipais). Os feriados são considerados descanso remunerado obrigatório. Caso o empregador precise do serviço nesses dias, o trabalho deve ser pago em dobro (100% de acréscimo em relação à hora normal).
A Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) determina:
“§ 8o O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”
Portanto, caso seja necessário o trabalho em um feriado, é fundamental conversar com a doméstica para garantir que haja um consenso, pois a regra padrão é a dispensa.
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Pontos facultativos
Os pontos facultativos são datas em que não há obrigatoriedade de folga ou dispensa pela legislação federal (exceto se houver lei ou decreto municipal/estadual declarando feriado). Em geral, são dias úteis entre feriados ou datas tradicionalmente não trabalhadas (como Carnaval e quarta-feira de cinzas).
Se o empregador optar por liberar a funcionária em um ponto facultativo, não poderá descontar o dia de seu salário. Também é possível combinar um regime de compensação de horas para que a doméstica usufrua de um descanso prolongado (emendando um feriado, por exemplo) e depois compense as horas em outros dias.
Como lidar com os feriados em 2025
Folga obrigatória
Se for feriado oficial (nacional, estadual ou municipal), a empregada tem direito ao descanso remunerado.
Pagamento em dobro
Se houver necessidade de trabalhar no feriado, a remuneração deve ser de 100% sobre a hora normal.
Pontos facultativos
Caberá ao empregador decidir dispensar ou não a funcionária. Caso opte pela dispensa, não é permitido descontar o dia do salário.
Organização
É possível adotar um regime de compensação de horas para permitir que a doméstica folgue em pontos facultativos, desde que haja acordo prévio e tudo seja documentado de forma adequada.
Tabela de feriados nacionais de 2025
Abaixo, você encontra os feriados nacionais de 2025, com as respectivas datas e dias da semana:
| Data | Dia da Semana | Feriado |
|---|---|---|
| 01/01/2025 | quarta-feira | Confraternização Universal |
| 18/04/2025 | sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 21/04/2025 | segunda-feira | Tiradentes |
| 01/05/2025 | quinta-feira | Dia do Trabalho |
| 07/09/2025 | domingo | Independência do Brasil |
| 12/10/2025 | domingo | Nossa Senhora Aparecida |
| 02/11/2025 | domingo | Finados |
| 15/11/2025 | sábado | Proclamação da República |
| 20/11/2025 | quinta-feira | Dia da Consciência Negra (*) |
| 25/12/2025 | quinta-feira | Natal |
Observação: O Dia da Consciência Negra (20/11) é feriado em vários municípios e Estados, mas não em todos. Verifique se, na sua região, a data é oficializada como feriado. Da mesma forma, fique atento a feriados municipais e estaduais que podem não constar na tabela.
Pontos facultativos nacionais de 2025
Além dos feriados oficiais, há as datas que são consideradas pontos facultativos em âmbito federal. Confira abaixo:
- 3 de março (segunda-feira): Carnaval
- 4 de março (terça-feira): Carnaval
- 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
- 20 de junho (sexta-feira): dia útil que pode ser ponto facultativo (depende de decreto local ou decisão do empregador)
- 24 de dezembro (quarta-feira): véspera de Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
- 31 de dezembro (quarta-feira): véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
Importante: Muitos estados ou municípios decretam essas datas como feriados oficiais (por exemplo, o Corpus Christi em algumas cidades). Caso isso aconteça na sua região, elas deixam de ser apenas pontos facultativos.
Dicas para o empregador doméstico
Planeje-se com antecedência
Verifique todas as datas (federais, estaduais e municipais) e converse com a doméstica sobre a necessidade de trabalhar em algum feriado ou a possibilidade de antecipar/compensar horas de trabalho.
Formalize acordos
Utilize documentos escritos, como um adendo contratual ou recibos específicos, caso seja necessária a compensação de horas ou o pagamento em dobro.
Consulte especialistas: se tiver dúvidas sobre a aplicação das leis ou sobre como proceder em feriados, busque ajuda de consultores especializados em emprego doméstico.
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Para não correr riscos de descumprir a legislação ou de desorganizar sua rotina, é fundamental ter um controle efetivo das folgas e pagamentos devidos. A SOS Empregador, por exemplo, oferece planos de gestão mensal do empregado doméstico.
Com as datas de 2025 em mãos, você pode se organizar melhor, evitar multas e manter uma boa relação de trabalho, respeitando os direitos da empregada doméstica. Verifique sempre as legislações locais (estaduais e municipais) para não deixar escapar nenhum feriado específico da sua região.
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