6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Confira aqui 6 funcionalidades do eSocial Doméstico para o empregador, plataforma criada pelo governo federal para unificar as informações sobre os empregados em um sistema online.

O que é eSocial Doméstico ou Simples Doméstico? 

O Simples Doméstico ou eSocial Doméstico é uma plataforma criada pelo Governo Federal para que as pessoas físicas que contratam trabalhadores forneçam informações sobre o contrato de trabalho, admissão, rescisão, entre outros eventos trabalhistas pela Internet e de forma unificada. O sistema permite que empregador, por exemplo, faça a folha de pagamento e recolha os tributos obrigatórios como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] e Previdência Social, entre outros.

Em resumo, o eSocial Doméstico tem como objetivo principal fazer a entrega unificada das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Para isso, o empregador precisa preencher os formulários e anexar documentos para transmitir a escrituração completa dos empregados e ter acesso ao Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].

Quem deve aderir ao eSocial Doméstico?

Toda pessoa física que contrata empregado doméstico com vínculo formal de trabalho deve se cadastrar e utilizar o eSocial Doméstico. A obrigatoriedade abrange empregadores que contratam profissionais como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, cozinheiros, jardineiros, motoristas particulares e outros trabalhadores que prestem serviços de forma contínua no âmbito residencial da família.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, considera-se empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e pessoal por mais de dois dias por semana para uma pessoa ou família. Nesses casos, o empregador é obrigado a realizar o registro do trabalhador no eSocial e a informar todos os eventos relacionados ao contrato de trabalho.

Além do cadastro inicial, o empregador doméstico deve manter atualizadas informações como admissão, alterações contratuais, férias, afastamentos, folha de pagamento, décimo terceiro salário, rescisão contratual e recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e tributários por meio da guia DAE.

Também é responsabilidade do empregador realizar o controle da jornada de trabalho do empregado doméstico, registrando horários de entrada, saída e intervalos, bem como observar os prazos legais para envio das informações ao sistema. O cumprimento dessas obrigações contribui para a regularização da relação de emprego, garante os direitos do trabalhador e evita multas e penalidades decorrentes de informações omitidas ou enviadas fora do prazo.

Quais são os eventos lançados no eSocial Doméstico?

Os eventos no eSocial se dividem em três categorias: 

  • Eventos iniciais são as ocorrências que devem ser enviadas apenas uma única vez pelos empregadores, como no momento que ocorre o cadastro inicial no eSocial;
  • Eventos periódicos têm prazo de envio recorrente, como as folhas de pagamento dos empregados domésticos. Esse tipo de evento deve ser transmitido ao eSocial até o dia sete do mês seguinte ou o último dia útil imediatamente anterior [caso a data caia em um feriado ou final de semana];
  • Eventos não periódicos estão relacionados aos que não têm prazo de envio pré-definido e variam de acordo com o tipo de declaração.

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Então, quais são as 6 principais funcionalidades do eSocial Doméstico?

1. Cadastro do empregador e do trabalhador

Tanto o empregador quanto o empregado doméstico devem ser cadastrados no eSocial doméstico para formalizar e validar o vínculo empregatício. Para isso, o empregador precisa acessar o sistema pelo Gov.br para o registro dos seus empregados domésticos contratados com carteira assinada. Todas as informações do vínculo empregatício, como modalidade de contrato de trabalho, remuneração, salário, jornada, entre outras serão solicitadas pelo sistema.

2. Gerenciar as movimentações trabalhistas

A partir do momento que o empregador faz o seu cadastro no eSocial, ele poderá gerenciar todas as movimentações trabalhista dos empregados, visualizar as movimentações e cada um dos eventos registrados, como alteração do salário contratual, inclusão de afastamentos, entre outros.

Por exemplo, o eSocial doméstico também conta com uma seção específica para afastamentos temporários por doença, licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outras situações. O empregador só precisa informar o motivo do afastamento e o período, além de anexar documentos comprobatórios como atestados médicos. Da mesma forma, é necessário informar a Comunicação de Acidente do Trabalho [CAT].

3. Elaboração da folha de pagamento

Todos os meses, o empregador precisa gerar a folha de pagamento, prestando as informações relacionadas à competência desejada, como data de pagamento, valores do salário, adiantamento salarial, vencimentos e outras remunerações como horas extras, adicional noturno. Assim como faltas, atrasos, etc.

Ou seja, o fechamento da folha de pagamento é realizado de forma online pelo eSocial doméstico. Conforme a ocorrência, o empregador também poderá incluir férias, décimo terceiro salário, salário-família, vale-transporte.

4. Emissão do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]

A partir da implementação do eSocial Doméstico, todos os pagamentos, tributos e o FGTS relacionados à folha de pagamento poderão ser recolhidos em apenas uma guia, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015 que institui o Simples Doméstico.

Os seguintes tributos constarão no Documento de Arrecadação do eSocial DAE:

Responsabilidade do empregador:

  • 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
  • 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
  • 8,0% de FGTS;
  • 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).

Valores retidos do salário do trabalhador:

  • Contribuição previdenciária de 7,5% a 14,0%
  • Imposto de renda retido na fonte, se incidente.

5. Gestão de férias

No eSocial, os empregadores também poderão fazer a gestão de férias. O empregador poderá acessar o eSocial e programar as férias com antecedência máxima de 60 dias da data de término. Entre as informações que o empregador terá acesso, estão a situação de férias para o trabalhador selecionado, onde o empregador poderá visualizar quantos dias já foram programados, abono pecuniário, dias ainda disponíveis para programação e também a relação dos períodos já agendados.

6. Rescisão

Outra funcionalidade do eSocial é a rescisão ou demissão do empregado. Na demissão, deverão ser informados o motivo e a data de desligamento do empregado doméstico e o tipo de aviso prévio. .

O empregador deverá informar todos os dados e verbas rescisórias para impressão dos termos de rescisão e quitação do contrato de trabalho, bem como emissão do DAE rescisório (apenas com valores devidos do FGTS no desligamento).

Além dos procedimentos no eSocial, destaca-se que o empregador deve emitir o aviso prévio (se for o caso), anotar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Nota: As demissões devem ser registradas passo a passo no eSocial doméstico, com no mínimo 10 dias de antecedência à rescisão do contrato.

Para saber mais detalhes de como acessar e se cadastrar no eSocial, recomendado a leitura dos seguintes conteúdos:


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