O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil serão notificados para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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As notificações começam a ser enviadas a partir de 17 de setembro de 2025, por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema oficial de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e empregadores.
Notificações e prazos para pagamento do FGTS da doméstica
Inicialmente, os avisos terão caráter orientativo, permitindo que os empregadores ajustem eventuais débitos até 31 de outubro de 2025, sem a abertura imediata de processo formal. Após esse prazo, os casos não regularizados poderão resultar em notificação formal, levantamento de débitos e até penalidades legais.
Débitos e valores
Segundo dados do governo, os débitos ultrapassam R$375 milhões, afetando 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país.
- São Paulo concentra os maiores valores, com mais de 26,5 mil empregadores devedores e quase R$ 136 milhões em atrasos.
- Em seguida, aparecem Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia.
- Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, todos com dívidas abaixo de R$ 1 milhão.
O que diz a lei sobre o fgts
Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 (PEC das Domésticas), regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, o FGTS passou a ser direito obrigatório dos empregados domésticos.
O empregador deve realizar mensalmente o depósito de 11,2% sobre o salário:
- 8% correspondem ao FGTS;
- 3,2% são destinados à indenização compensatória antecipada em caso de demissão sem justa causa.
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Além de ser uma obrigação legal, o recolhimento correto garante ao trabalhador doméstico:
- segurança em caso de demissão,
- acesso a financiamentos,
- proteção previdenciária e,
- dignidade no trabalho.
Para o empregador, a regularização evita multas, processos trabalhistas e bloqueios judiciais, além de reforçar a segurança jurídica da relação de trabalho.
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