O exame admissional na contratação de trabalhadores domésticos não é uma obrigação legal. Apesar de previsto em lei, a realização do procedimento é opcional, ficando a cargo do próprio empregador solicitá-lo ou não. Saiba mais.
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O que é exame admissional?
Exame médico admissional ou ocupacional baseia-se na consulta realizada pelo especialista em medicina do trabalho para determinar se uma pessoa está fisicamente apta para um determinado trabalho. O atestado admissional, por sua vez, é obrigatório pelo artigo 168 da CLT. Os exames de saúde dos funcionários também podem identificar condições pré-existentes que tornam um funcionário mais suscetível aos efeitos de substâncias perigosas ou outros perigos no trabalho.
O exame admissional é obrigatório para a empregada doméstica?
Então, empregada doméstica precisa fazer exame admissional? Embora a lei faça a previsão, esse exame não é obrigatório no emprego doméstico, mas nada impede que o empregador inicie a relação de trabalho com exames médicos de admissão, validando assim o estado de saúde da sua funcionária e estabelecendo um ponto de partida para a sua saúde.
Com esse protocolo em vista é mais fácil saber quais os serviços e tarefas que a sua colaboradora pode realizar ou se tem limitações para realizar alguma atividade durante o seu horário de trabalho. Ou seja, a decisão de solicitar o exame admissional é do empregador.
Quais exames são realizados na admissão do trabalhador?
O exame admissional inclui anamnese clínica e ocupacional, tais como:
- exames laboratoriais;
- imagens diagnósticas;
- eletrocardiograma;
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Além do exame admissional, são permitidos outros exames?
Além do exame de admissão que consiste em um exame físico para verificar se funcionário contratado tem as condições necessárias para exercer as suas atividades, também são permitidos os exames periódicos. Os exames periódicos podem ser feitos a cada 6 [seis] meses para verificar se o estado de saúde da trabalhadora continua adequado para continuar com seu trabalho.
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Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Exame após o retorno do auxílio doença da empregada
Embora a lei não exija, recomenda-se um exame no retorno do auxílio-doença da empregada doméstica, visto que após uma ausência prolongada por motivos de saúde, é seguro verificar as condições da trabalhadora antes que assuma novamente suas atividades.
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