Saiba tudo sobre o período de experiência para os profissionais da categoria doméstica. Veja como funciona e saiba como adotar o contrato de experiência.
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Período de experiência no emprego doméstica: o que saber
O período de experiência da empregada doméstica é um tempo determinado no qual o empregador e a trabalhadora se conhecem melhor, antes de firmar um vínculo de longo prazo. É uma modalidade de contrato por prazo determinado, prevista na Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico.
Nesse período, o empregador pode avaliar se a candidata atende às suas expectativas e se adaptou bem à rotina da casa, o que inclui horários, tarefas, cuidados com crianças ou idosos e convivência com a família. A empregada, por sua vez, pode verificar se as condições de trabalho são adequadas e se ela está satisfeita com o ambiente.
Ao final do prazo, se as duas partes estiverem satisfeitas, o contrato passa a valer por prazo indeterminado. Se houver insatisfação de um dos lados, o contrato pode ser encerrado no vencimento, sem qualquer indenização por rescisão antecipada.
Observação importante. O período de experiência é relevante não somente para a trabalhadora, mas também para você, pois permite avaliar se a relação de trabalho funcionará bem antes de assumir um compromisso mais longo.
O que a CLT dispõe sobre o período de experiência?
A CLT trata do contrato de experiência entre as modalidades de contrato por prazo determinado. O artigo 451 estabelece que o contrato de experiência só pode ser prorrogado uma vez, e o parágrafo único do artigo 445 fixa o limite de duração. Esse tipo de contrato permite ao empregador avaliar as competências do trabalhador e ao trabalhador avaliar se as funções lhe convêm.
A CLT também determina que o contrato de experiência
- não poderá exceder 90 dias;
- deve ser estipulado por escrito, caso contrário será entendido como contrato por prazo indeterminado;
- poderá ser prorrogado uma única vez, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Quais as regras do contrato de experiência no emprego doméstico?
Os profissionais da categoria doméstica seguem regras muito parecidas com as dos demais trabalhadores celetistas. A Lei Complementar 150/2015 confirma que o contrato de experiência da empregada doméstica não pode ultrapassar 90 dias e que a prorrogação é permitida uma única vez, desde que a soma dos dois períodos não passe desse limite.
Portanto, o período de experiência para a empregada doméstica é de no máximo 90 dias e deve ser feito por escrito, ou seja, constar no contrato de trabalho e na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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Para qual tipo de contrato pode ser aplicado o período de experiência?
Via de regra, todo contrato de trabalho pode contemplar um período experimental, que tem como objetivo permitir que as partes conheçam suas qualidades e condições e se avaliem, para depois decidir sobre a conveniência de continuar com o vínculo.
O período experimental é de até 3 meses, independentemente de a empregada doméstica ter sido contratada em regime integral, com 44 horas semanais, ou parcial, com até 25 horas semanais. Isso vale também para a diarista que passa a trabalhar três ou mais dias por semana na mesma casa, já que nesse caso existe vínculo de emprego.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, mas apenas uma vez. Se o contrato for prorrogado mais de uma vez, ou se o prazo total passar de 90 dias, ele será considerado contrato por prazo indeterminado.
É bastante comum que o empregador contrate por 45 dias e depois renove por mais 45 dias. Também é possível firmar um contrato de 30 dias e renová-lo por mais 60 dias, ou ainda um contrato de 60 dias seguido de uma prorrogação de 30 dias. O que importa é que a soma não ultrapasse 90 dias.
Se a empregada continuar trabalhando depois do fim do prazo, sem que haja novo acordo, o contrato passa automaticamente a valer por prazo indeterminado. Por isso, vale anotar as datas de início e de término e programar um lembrete para decidir com antecedência se haverá prorrogação ou efetivação.
Observação importante. O salário pago durante o período de experiência corresponde ao indicado no contrato de trabalho. O período de experiência não é obrigatório, mas, caso seja adotado, deve constar por escrito no contrato.
E se o contrato for encerrado antes do prazo?
Quando o empregador dispensa a empregada sem justa causa antes do fim do contrato de experiência, ele deve pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração a que a trabalhadora teria direito até o término do prazo. Se for a empregada quem pedir para sair sem justa causa antes do fim, ela pode ter de indenizar o empregador por eventuais prejuízos, respeitado o limite de metade da remuneração restante.
Já o término do contrato na data prevista não gera indenização nem aviso prévio. Mesmo assim, a trabalhadora tem direito às verbas proporcionais, como férias com um terço e décimo terceiro salário, além do saldo de salário e do saque do FGTS no caso de dispensa pelo empregador, conforme as regras vigentes.
Direitos da empregada doméstica durante o período de experiência
A empregada doméstica conta com Previdência Social no período experimental, além do direito ao salário mínimo federal ou ao piso regional. Destacamos esse ponto porque muitos empregadores consideram que trabalhadores em período de experiência não precisam ser filiados à Previdência Social. Entretanto, isso é um equívoco.
Durante a experiência, a empregada tem direito, entre outros pontos, a
- registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social desde o primeiro dia;
- recolhimento mensal do INSS e do FGTS por meio da guia única do eSocial Doméstico;
- pagamento de horas extras quando a jornada ultrapassar o limite legal;
- descanso semanal remunerado e feriados;
- vale transporte, quando houver necessidade de deslocamento;
- férias e décimo terceiro proporcionais ao tempo trabalhado;
- estabilidade provisória em caso de gravidez, mesmo durante o contrato de experiência.
O empregador que não registrar a funcionária será responsável por qualquer risco previdenciário e trabalhista caso algo aconteça a essa trabalhadora, como um acidente ou uma doença. Além disso, está sujeito a multas e a ações trabalhistas.
Como elaborar o contrato de experiência
Para evitar problemas, o contrato de experiência deve ser claro e conter informações como
- dados completos do empregador e da empregada;
- função a ser exercida e descrição das principais tarefas;
- jornada de trabalho e horários de descanso;
- valor do salário e forma de pagamento;
- data de início, prazo do contrato e previsão de prorrogação;
- local de trabalho.
O documento deve ser assinado pelas duas partes em duas vias, e cada uma fica com um exemplar. Guardar esse registro é uma proteção para ambos em caso de dúvidas futuras.
Contrato de experiência no eSocial Doméstico
Quando ocorrer o registro do contrato de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o empregador deve inserir os dados contratuais da empregada doméstica no eSocial, comunicando o período experimental, a data de admissão e a duração do período. Informar a data prevista de término é essencial para que o sistema reconheça o contrato como de prazo determinado.
Se houver prorrogação, o empregador deve registrar a alteração no sistema dentro do prazo. Caso o contrato siga após os 90 dias, ele passa a ser de prazo indeterminado e os dados precisam refletir essa mudança.
Veja um passo a passo de como cadastrar o contrato de experiência no sistema do eSocial Doméstico.
Erros comuns que você deve evitar
Alguns equívocos aparecem com frequência e podem gerar dor de cabeça, como não registrar a empregada durante a experiência, firmar o contrato sem formalizá-lo por escrito, ultrapassar o limite de 90 dias, prorrogar mais de uma vez e esquecer de informar o término no eSocial. Atenção a esses pontos reduz bastante o risco de conflitos e de custos inesperados.
Esperamos que tenha gostado deste conteúdo. Se tiver outras dúvidas sobre o período de experiência da empregada doméstica ou sobre contrato de trabalho, não hesite em entrar em contato conosco. Temos uma equipe de especialistas pronta para responder às suas perguntas e oferecer o melhor atendimento possível.
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