Tire suas dúvidas sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Entenda prazos, regras de cálculo, lançamentos no eSocial e como proceder em casos especiais, como afastamentos e admissões recentes.
Explorar Conteúdo
1. Quando deve ser feito o pagamento da primeira parcela do 13º salário?
O 13º salário é pago anualmente em duas parcelas. A primeira parcela, também chamada de adiantamento do 13º salário, deve ser paga entre fevereiro e novembro, até o dia 30 de novembro, no valor correspondente a metade do salário bruto. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, já com os descontos legais (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
É possível pagar o adiantamento do 13º em qualquer mês do ano, especialmente quando a empregada solicita receber a primeira parcela junto às férias, desde que o pedido tenha sido feito por escrito até janeiro. Se o adiantamento ainda não foi feito, o prazo final para o pagamento é o último dia útil de novembro.
2. Como faço o pagamento? É preciso criar uma folha específica no eSocial?
O eSocial Doméstico possui um módulo específico para o 13º salário, que facilita o cálculo e o lançamento dos valores.
Como proceder no eSocial Doméstico em relação ao 13° da doméstica
-
Acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
-
Verifique o preenchimento automático do campo “13º salário – adiantamento”;
-
Confira o valor correspondente a 50% do salário mensal;
-
Gere o recibo de pagamento e efetue o depósito diretamente à empregada;
-
A guia DAE incluirá automaticamente o FGTS (8%) e a antecipação da multa rescisória (3,2%) sobre o valor pago.
Nota: O sistema não calcula automaticamente o valor do adiantamento quando a empregada recebe por hora, dia ou semana. Nesses casos, o cálculo deve ser feito manualmente e lançado na rubrica “eSocial1800 – 13º salário – Adiantamento” na folha do mês em que o pagamento foi realizado.
3. O empregador é obrigado a pagar o 13º salário em duas parcelas?
A legislação prevê o pagamento do 13° em duas parcelas, mas não há impedimento para efetuar o pagamento integral em uma única vez, desde que seja feito até o dia 30 de novembro.
Se o empregador optar por pagar o valor total antecipadamente:
- Deve ajustar o valor na folha de novembro;
- Deve reter o INSS e, se aplicável, o IRRF;
- Deve registrar corretamente o pagamento no eSocial.
Exemplo:
- Salário mensal: R$ 2.000,00
- Data de admissão: 01/01
- Valor total do 13º: R$ 2.000,00
- Adiantamento integral: R$ 1.840,00 (após desconto de 8% de INSS)
A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!
Agende uma Call
100% Gratuita
4. Como fica o pagamento do 13º salário em caso de afastamento da doméstica pelo INSS?
Quando a empregada doméstica é afastada e passa a receber benefício previdenciário, o INSS é responsável pelo pagamento proporcional do 13º durante o período de afastamento.O empregador paga apenas o 13º proporcional ao período efetivamente trabalhado. O eSocial Doméstico calcula o valor, considerando os afastamentos informados no sistema; O INSS paga a parte correspondente diretamente à trabalhadora, no benefício de dezembro.
Nota: Se a empregada ficou afastada de abril a julho, o empregador pagará o 13º referente a 8/12 avos, e o INSS pagará os 4/12 avos relativos ao período afastado.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
5. A empregada foi admitida neste ano. Ela tem direito ao 13º salário integral?
O valor será proporcional ao tempo de serviço no ano, considerando cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias como 1/12 avos do total.
Exemplo:
- Salário: R$ 1.800,00
- Admissão: 1º de abril
- Meses trabalhados até dezembro: 9
- 13º proporcional = R$ 1.800 × 9/12 = R$ 1.350,00
- Primeira parcela (50%) = R$ 675,00
6. Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
Na primeira parcela:
- FGTS: 8% sobre o valor pago;
- Multa Rescisória (antecipação): 3,2%;
- Sem desconto de INSS ou IRRF (por ser adiantamento).
Na segunda parcela:
- INSS do empregado: 7,5% a 14%, conforme tabela progressiva;
- INSS do empregador: 8%;
- Seguro contra Acidente de Trabalho: 0,8%;
- FGTS: 8%;
- Multa Rescisória: 3,2%;
- Imposto de Renda, se o valor total ultrapassar a faixa de isenção.
7. E se o contrato de trabalho for encerrado antes do fim do ano?
Se o contrato for rescindido antes do pagamento do 13º salário, a empregada tem direito a receber o valor proporcional no acerto final. O valor deve constar no Termo de Rescisão e ser pago junto com as demais verbas rescisórias.
Precisa de ajuda para lançar o 13º salário no eSocial Doméstico? Fale com um especialista da SOS Empregador Doméstico e mantenha sua folha de pagamento 100% regularizada.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!