Quanto devo pagar de INSS para empregada doméstica?

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Entender quanto pagar de INSS para empregada doméstica é uma das maiores dúvidas dos empregadores. O recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma obrigação legal e fundamental para garantir os direitos previdenciários da sua empregada, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

A contribuição para o INSS da empregada doméstica é composta por duas partes, a parte da empregada (descontada do salário) e a parte do empregador (contribuição patronal). Neste artigo, vamos detalhar as alíquotas e o cálculo para o ano de 2026. Acompanhe.

Para um conteúdo completo sobre o INSS da doméstica, leia no guia principal: INSS Empregada Doméstica: guia completo com regras e tabela 2026

Tabela de Contribuição do INSS para Empregados Domésticos em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as alíquotas de contribuição do INSS para empregados domésticos (e outros segurados empregados e avulsos) são as seguintes, aplicadas de forma progressiva.

Parte do INSS descontada do salário da empregada doméstica

Salário de Contribuição (R$) Alíquota (%)
Até R$1.621,00 7,5%
De R$1.621,01 até R$ 2.902,84 9,0%
De R$2.902,85 até R$4.354,27 12,0%
De R$4.354,28 até  R$8.475,55 14,0%

Como funciona o cálculo progressivo (parte da empregada)

Para calcular o valor a ser descontado do salário da empregada, você deve aplicar a alíquota correspondente a cada faixa salarial e somar os resultados. Ou, de forma mais simples, usar a “parcela a deduzir”.

Exemplo de cálculo (Salário de R$ 2.000,00 em 2026)

Salário bruto: R$ 2.000,00

Cálculo progressivo (passo a passo)

Faixa de Salário Valor da Faixa (R$) Alíquota Contribuição (R$)
Até R$ 1.621,00 1.621,00 7,5% 121,58
De R$ 1.621,01 até R$ 2.000,00 379,00 9,0% 34,11
Total INSS Empregada 155,69

Valor descontado do salário da empregada: R$ 155,69

Contribuição INSS patronal (parte do empregador)

A parte do empregador para o INSS é fixa e corresponde a 8% sobre o salário bruto da empregada doméstica. Esta alíquota é aplicada sobre o valor total do salário, sem faixas progressivas.

Exemplo (Salário de R$ 2.000,00 em 2026):

  • R$ 2.000,00 x 8% = R$ 160,00

Este valor (R$ 160,00) é o que o empregador paga além do salário da empregada para o INSS.

Outros Encargos que compõem a Guia DAE (eSocial Doméstico)

É importante lembrar que o INSS é apenas um dos encargos que o empregador doméstico paga mensalmente. Todos esses valores são unificados na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), emitida através do sistema eSocial Doméstico.

Item da Contribuição (Parte do Empregador) Alíquota (%) Observações
INSS Patronal 8,0% Contribuição previdenciária do empregador.
FGTS 8,0% Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, depositado na conta do empregado.
FGTS Compensatório 3,2% Conhecido como “antecipação da multa rescisória”, depositado na conta do FGTS do empregado. Substitui a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT) 0,8% Garante a cobertura de acidentes ou doenças decorrentes do trabalho.

Como e quando pagar o INSS da empregada doméstica?

O recolhimento do INSS, juntamente com os demais encargos, é feito mensalmente por meio da Guia DAE, gerada no sistema do eSocial Doméstico.

Vencimento do INSS da empregada doméstica 

A guia DAE deve ser paga até o dia 20 de cada mês (referente ao mês anterior). Se o dia 20 cair em feriado ou final de semana, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Nota: O não pagamento dentro do prazo gera multa e juros para o empregador.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

A importância do recolhimento correto do INSS para a empregada doméstica

O recolhimento correto do INSS da empregada doméstica vai muito além de uma obrigação mensal. O pagamento desses tributos garante os direitos previdenciários, cumprimento da legislação e segurança jurídica para ambas as partes da relação de trabalho. Quando feito corretamente por meio do eSocial Doméstico, o pagamento das contribuições evita prejuízos futuros e assegura tranquilidade no presente.

Direitos previdenciários da empregada doméstica oriundos do INSS 

O recolhimento do INSS é o que garante à empregada doméstica o acesso aos principais benefícios da Previdência Social, fundamentais em diferentes momentos da vida. Entre eles, destacam-se:

  • Aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição, assegurando renda no futuro;
  • Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente, em caso de problemas de saúde que impeçam o trabalho;
  • Salário-maternidade, garantindo renda durante o afastamento por nascimento ou adoção de filho;
  • Pensão por morte, que protege os dependentes da trabalhadora em caso de falecimento;
  • Auxílio-reclusão, quando aplicável aos dependentes legais.

Sem o recolhimento correto e contínuo, a empregada pode ter benefícios negados, valores reduzidos ou atrasos no reconhecimento de direitos, mesmo tendo trabalhado por anos.

Conformidade legal do empregador doméstico em relação ao INSS 

Para o empregador, recolher corretamente o INSS é uma forma direta de cumprir a legislação trabalhista e previdenciária. A falta de recolhimento, pagamentos em atraso ou valores incorretos podem resultar em:

  • Multas e juros aplicados pela Receita Federal;
  • Autuações administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho;
  • Cobrança retroativa de contribuições, com valores elevados;
  • Ações trabalhistas, nas quais o empregador pode ser responsabilizado por períodos não recolhidos.

Além disso, em situações como afastamento por doença, maternidade ou aposentadoria da empregada, erros no INSS costumam gerar conflitos e custos adicionais para o empregador. Por fim, o registro correto do vínculo empregatício e o recolhimento do INSS por meio do eSocial Doméstico trazem segurança jurídica tanto para o empregador quanto para a empregada. Esse sistema centraliza informações, calcula automaticamente os encargos e gera a guia DAE, reduzindo riscos de erro.

Para o empregador, isso significa:

  • Comprovação formal de que todas as obrigações estão sendo cumpridas;
  • Menor risco de passivos trabalhistas e previdenciários;
  • Tranquilidade em fiscalizações e eventuais questionamentos legais.

Para a empregada, representa:

  • Registro oficial do tempo de contribuição;
  • Garantia de acesso aos benefícios do INSS;
  • Maior estabilidade e proteção social.

Em caso de dúvidas sobre o cálculo ou o recolhimento, é sempre recomendado buscar o auxílio de um contador ou de uma consultoria especializada em emprego doméstico, como a SOS Empregador Doméstico, para garantir a conformidade com a legislação. Fale conosco, estamos prontos para atendê-lo.