Saiba tudo sobre como contratar uma empregada temporária

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Há diversos motivos para você precisar contratar uma empregada temporária. Desde às crianças em casa até uma comemoração familiar. Ou ainda, a sua empregada de folga ou de férias precisando de um substituição.

À princípio, o contrato de trabalho por prazo determinado permite que você contrate uma doméstica. Tudo para você não ficar na mão em momento algum. Principalmente, porque a empregada temporária não pode ficar na informalidade. Ainda mais que o empregador fica passível de problemas com a justiça de trabalho.

Mas você sabe quando e como contratar uma empregada temporária? Veja aqui!

Por que contratar uma empregada temporária?

O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74, que define o serviço prestado por uma pessoa física. Normalmente, para substituir o afastamento de um funcionário regular ou para atender serviços extraordinários.

Por exemplo, a ausência da empregada doméstica pode afetar a dinâmica da casa e da família. Mas, para evitar isso, a empregadora pode contratar uma substituta temporária.

Os casos mais comuns de ausência da funcionária efetiva são para substituição durante a licença-maternidade, o afastamento pelo INSS para tratamento de doenças, ou ainda, durante as férias ou folgas da empregada.

Mas a contratante pode contar, também, com uma empregada para as festas de final de ano ou durante as férias escolares, por exemplo. Já que é bem comum que durante esses períodos o volume de trabalho doméstico aumente.

Ainda há os casos de famílias que não têm doméstica durante o ano. Mas podem contratar uma funcionária para ajudar em situações pontuais. Por exemplo, em época de festas de final de ano, para ajudar a receber familiares hospedados.

Há uma infinidade de outras situações que você pode optar por essa modalidade de contrato. Porém, é necessário entender quais são os deveres dos empregadores para com as empregadas temporárias.

Existe período de experiência para a empregada temporária?

Além do contrato temporário, as candidatas ao cargo com podem passar por um período de experiência mesmo nessa modalidade.

O benefício é via de mão dupla tanto para empregador doméstico quanto para empregada doméstica. Já que, ambas partes podem avaliar as condições de trabalho, disponibilidade e, até mesmo, afinidade entre contratada e o trabalho.

A legislação permite ao empregador contratar uma empregada temporária, mas também garante os direitos da trabalhadora, como todo contratado no regime CLT.

O funcionário provisório pode começar sua jornada antes do afastamento da empregada regular. Porém, fica a critério do contratante chamar para um período de experiência antes da saída da outra, para ajudar na adaptação do trabalho.

Como contratar uma empregada temporária?

O empregador deve realizar o registro da empregada doméstica pelo eSocial. Já que o contrato com tempo determinado é feito da mesma forma que o contrato regular, porém, com algumas exceções. Por exemplo, as páginas de anotações gerais devem conter as informações sobre:

  • motivo da contratação;
  • o salário a ser pago;
  • jornada de trabalho;
  • período determinado, do início até o fim;
  • assinatura do contratante e contratado.

A escala de trabalho deve ser definida no começo da contratação. Assim, o empregador pode optar pela jornada de 44 horas semanais, escala 12 por 36 ou, ainda, pelo regime parcial com jornada de 25 horas semanais.

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Como estender um contrato temporário?

O empregador pode realizar a contratação para o período limitado. Assim, a primeira opção mais comum é iniciar o contrato para 30 dias e, ao fim do prazo, o contratante pode prorrogar por mais 30 ou 60 dias.

Já a segunda opção é firmar o contrato inicial para 45 dias. Desse modo, o contrato pode ser prorrogado pelo empregador pelo mesmo prazo. Além disso, a empregada temporária também pode ser contratada por 60 dias e ter a prorrogação por mais 30 dias no fim do acordo.

A Lei permite que o contrato por tempo determinado se prorrogue até 270 dias. Desse modo, a prorrogação deve ser informada pelo eSocial, transmitindo o evento S-2206. Além disso, a alteração de contrato de trabalho deve informar a nova data prevista para o término do contrato.

O evento deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte à prorrogação. Assim, o empregador deve sempre informar a plataforma, as mudanças dos dados contratuais da doméstica.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quais são os direitos da empregada temporária?

A empregada temporária os direitos assegurados são basicamente os mesmos que dos profissionais com carteira assinada por prazo indeterminado. Assim, os benefícios incluem horas extras, vale-transporte, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A folha de pagamento também tem os descontos previstos pela CLT. Então, o trabalhador terá o imposto de renda e INSS recolhidos. O empregado também tem direito a receber o FGTS, além de poder sacar o valor depositado integral no final do contrato.

A contratada não terá gozo das férias remuneradas, no entanto, ela recebe o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Além disso, a mesma regra se aplica ao 13° salário.

A lei ainda assegura a remuneração equivalente ao empregado regular que exerce o mesmo cargo. Por isso, a doméstica provisória também recebe 8% no seu FGTS.

O tempo trabalhado no contrato com prazo determinado também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Do mesmo modo que o trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento.

A empregada precisa ter 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. Porém, essa regra é dispensável quando o auxílio é solicitado por acidente de qualquer natureza.

Já no caso de a empregada temporária ficar grávida, ela não terá direito à estabilidade. Tanto durante a gravidez quanto nos cinco meses após o nascimento.

Ao fim do contrato, a empregadora só pode contratar novamente a empregada temporária após 90 dias do término do contrato.

Como demitir uma empregada temporária?

O empregador pode romper o contrato, caso ache necessário. Porém, a empregada temporária não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como os efetivos.

O contratado não paga nenhuma multa caso queira encerrar o contrato antes do seu prazo final. Assim, o aviso prévio não se aplica para esse tipo de contratação.

Porém, a rescisão do contrato em vigência gera uma multa ao contratante. Assim, a indenização corresponde a metade do valor que a empregada receberia pelos dias não trabalhados. Além disso, o desligamento ao final do prazo estipulado por contrato não gera multas rescisória.

A modalidade de contrato de trabalho temporário não libera o seguro desemprego. Mesmo que o período trabalhado seja superior a seis meses, o benefício não é concedido nesta modalidade de contrato. Importante lembrar que o direito ao seguro desemprego, em se tratando de relações domésticas, somente é deferido de o trabalhador estiver em suas funções por 15 ou mais meses.

Lembramos também que a questão da estabilidade nos contratos temporários são bem delicadas uma vez que existem julgados deferindo a estabilidade.

Assim, para cada caso será necessário uma pontual avaliação por um expert em direito do trabalho doméstico onde o mesmo poderá direcionar o empregador a tomar as medidas corretas.

Como regularizar os contratos de trabalho?

Se você tem interesse em contratar uma empregada temporária, já conhece o caminho das pedras. Porém, é preciso acompanhar todas as leis trabalhistas e convenções da categoria. Pois, isso é importante para o empregador estar ciente dos direitos e deveres para com as empregadas contratadas.

O contrato temporário é a solução para atender às necessidades na hora da transição de contratos indeterminados, ou ainda, para suprir a ausência da sua doméstica.

Para ficar antenado e sempre atualizado, acompanhe o blog da SOS Empregador Doméstico e receba muitas dicas para manter o relacionamento trabalhista impecável.