Salário e contribuições: principais custos associados à babá

Ao contratar uma babá, é importante lembrar que a relação entre empregador e funcionária é estabelecida e, como tal, é fundamental que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas.

Isso inclui o pagamento de um salário justo, bem como as contribuições correspondentes, garantindo assim um ambiente de trabalho justo e equilibrado para ambas as partes.

Ao considerar esses fatores, é possível determinar com precisão o gasto total decorrente da contratação da babá.

O salário da babá não deve ser inferior ao mínimo

Lembre-se de que a sua babá não deve ser paga abaixo do salário mínimo estabelecido pelo governo. O salário mínimo para trabalhadores domésticos no Brasil, em 2025, é de R$ 1.518,00 para uma jornada de 44 horas semanais.

Se a sua babá trabalhar menos horas do que isso, o valor deve ser proporcional.

Além disso, a babá tem direito ao 13º salário, que corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro.

Confira o salário mínimo e pisos regionais para babá vigentes:

Outros itens a considerar

A babá tem direito a férias remuneradas de 30 dias, após cada período de 12 meses de trabalho. Além disso, as horas extras devem ser remuneradas remuneradas com 50% a mais do que o valor da hora normal. Por exemplo, se a babá normalmente ganha R$ 10 por hora, o valor da hora extra seria de R$ 15.

A legislação exige que as horas extras em feriados e domingos sejam pagas a um valor ainda maior, como 100% a mais do que o valor da hora normal. Se forem compensadas, deve-se garantir períodos equivalentes de descanso remunerado.

O 13º salário também é um direito garantido aos trabalhadores domésticos. A gratificação é paga no valor correspondente ao salário recebido pelo empregado no mês anterior. Deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado ao empregador, considerando-se 15 dias de trabalho como um mês integral.

Nota: Caso o salário do empregado inclua parte variável, deve ser calculada a média.

Contribuições para a Previdência Social

A sua babá deve ter a sua carteira de trabalho registrada e estar inscrita no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), no módulo dedicado ao empregador doméstico.

A inscrição neste sistema unificado permite ao empregador realizar o registro e o pagamento dos encargos trabalhistas e estabelece uma série de obrigações. Uma delas é o pagamento das contribuições à Previdência Social, que são pagas tanto pelo trabalhador quanto pelo empregador, em proporções diferentes.

A alíquota atual para o empregador é de 8% sobre o salário bruto. Já a alíquota da trabalhadora é de 7,5% a 14% sobre o salário bruto, dependendo do valor do salário.

Desde 2015, com a implementação da lei das domésticas também é obrigatório que os empregadores paguem um seguro de acidentes de trabalho, que é chamado de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), no percentual de 0,08% sobre o salário bruto.

O valor do seguro é pago pelo empregador, que deve incluí-lo na guia do eSocial.

Além disso, o empregador também deve arcar com outros encargos, como o FGTS (percentual de 8% sobre o salário bruto) e 3% de FGTS Compensatório.

Conclusão

É importante que o empregador esteja ciente desses encargos e cumpra com suas obrigações legais para evitar problemas trabalhistas e garantir que a empregada doméstica esteja protegida em caso de auxílio-doença, maternidade, acidentes de trabalho, demissão. Além de pagar um salário justo, é importante levar em consideração os outros itens mencionados acima.

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