Sindicato das Empregadas Domésticas: entenda como funciona

Descubra a importância dos sindicatos da categoria para os direitos e interesses das empregadas domésticas, entenda as convenções coletivas e saiba quais são os principais sindicatos da categoria.

Sindicato da categoria doméstica – visão geral

Os sindicatos são entidades que representam trabalhadores de determinada categoria profissional. Eles são responsáveis por defender os interesses e direitos desses trabalhadores, além de promover negociações coletivas com os empregadores.

No caso dos sindicatos da categoria, eles representam os trabalhadores domésticos, que incluem empregadas e empregados domésticos, cuidadores de idosos, babás, entre outros.

O funcionamento dos sindicatos da categoria envolve diversas atividades, como:

  • a realização de assembleias com os trabalhadores para discutir pautas de interesse da categoria;
  • negociações com os empregadores para firmar acordos coletivos de trabalho;
  • defesa dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos em processos judiciais.

Objetivos do sindicato da categoria

Um dos principais objetivos dos sindicato da categoria é garantir que os trabalhadores domésticos tenham seus direitos respeitados e sejam remunerados de acordo com a legislação trabalhista.

Além disso, esses sindicatos também podem oferecer aos trabalhadores serviços de assistência jurídica, cursos de capacitação e outros benefícios.

Para se associar a um sindicato da categoria, o trabalhador doméstico deve preencher alguns requisitos e pagar uma contribuição sindical. Com isso, ele terá acesso a todos os benefícios oferecidos pela entidade, além de poder participar das atividades e decisões que envolvem a categoria.

Principais sindicatos da categoria doméstica no Brasil

Existem diversos sindicatos de empregadas domésticas no Brasil, sendo que cada estado ou região pode ter uma entidade representativa específica.

Entre os principais sindicatos da categoria estão:

  • Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado de São Paulo
  • Sindicato dos Empregados Domésticos do Rio de Janeiro
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Minas Gerais
  • Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco
  • Sindicato dos Empregados Domésticos do Distrito Federal

Nota: A lista acima é apenas uma amostra dos principais sindicatos da categoria, e que existem diversas outras entidades representativas em todo o país.

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O que são as convenções coletivas? 

As convenções coletivas são atos jurídicos, ou normas complementares, que determinam regras nas relações de trabalho no emprego doméstico.

A reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) determinou no art. 611-A quais assuntos podem ser tratados em convenções coletivas:

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

É obrigatório seguir a convenção coletiva da categoria doméstica?

As normas são aplicáveis a todos os trabalhadores da categoria incluídos nas regiões indicadas no documento. Por isso, é muito importante que ao contratar um trabalhador doméstico, verifique se existe sindicato na sua região e consulte a convenção coletiva, se houver. Você pode encontrar essa informação na internet ou consultando um profissional.

Para a comodidade e segurança, os empregadores também podem contatar a SOS Empregador Doméstico para obter uma avaliação correta em relação as suas necessidades pontuais sobre a contratação de domésticas, babás, cuidadores de idosos, dentre outros profissionais da categoria doméstica.

Acordos individuais com o empregado doméstico são possíveis?

Os empregadores podem fazer acordos individuais com os seus empregados. Entretanto, observando, nesses casos, também a convenção coletiva, ou se as partes podem negociar livremente os termos de acordo com as limitações da lei (em especial a CLT, a PEC das Domésticas e a Lei Complementar 150/2015). É muito importante procurar um especialista para fazer esses acordos e contratos especiais.

O que mudou com a reforma trabalhista em relação ao sindicato das empregadas domésticas?

Com a reforma trabalhista, em relação a empresas, muitas leis foram alteradas incluindo a que diz respeito à contribuição sindical. O maior impacto, sem dúvida, foi o fato de a taxa de contribuição sindical, antes obrigatória, passar a ser facultativa. O artigo 579 alterou o desconto automático à autorização prévia e expressa dos trabalhadores.

Tais obrigações, no que tange a contribuição sindical, já não eram devidas para a categoria dos Profissionais Domésticos. Importante salientar que os empregadores domésticos do Estado de São Paulo devem estar bem atentos às regras impostas pela convenção da categoria para evitar um imprevisto no futuro.

Homologação trabalhista

A homologação trabalhista não é obrigatória, entretanto o empregado pode recorrer à entidade sindical para receber a assistência necessária, e as partes podem, por comum acordo, optar pela homologação. Observe também que as normas coletivas podem prever essa obrigação para a regularidade da rescisão contratual passando a ser obrigatória a homologação caso exista uma previsão legal em convenção válida

Quais são as penalidades pelo descumprimento da convenção coletiva?

O empregador doméstico que não cumprir a convenção coletiva poderá ser denunciado pelo empregado doméstico ou pelo sindicato que o representa. Primeiramente poderá haver uma investigação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, se for comprovado o descumprimento da convenção, poderá arcar com duas multas: uma imposta pelo próprio órgão e outra prevista na convenção, se houver.

Geralmente o descumprimento da convenção coletiva se deve pelo desconhecimento do empregador, por isso é necessário que você busque saber se existe um sindicato na sua região. 

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