O TRCT da empregada doméstica apresenta os dados do contrato, o motivo do desligamento, as verbas rescisórias e os descontos. O documento pode ser emitido pelo eSocial após o registro correto da rescisão.
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O que é o Termo de Rescisão de Contrato (TRCT) da doméstica?
TRCT é a sigla para Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da doméstica. Este documento é o instrumento jurídico que formaliza a demissão ou o vínculo empregatício. Em outras palavras, cumpre o papel de recibo de rescisão que oficializa o desligamento da sua empregada doméstica e o pagamento das verbas rescisórias.
Em vista disso, no TRCT deve constar dados de identificação da doméstica e do empregador, informações do contrato e a descrição das todos os valores que precisam ser indenizados à empregada demitida, conforme explicaremos a seguir.
No TRCT devem aparecer informações como:
- dados do empregador;
- identificação da empregada doméstica;
- data de admissão;
- data do aviso-prévio;
- último dia do contrato;
- motivo do desligamento;
- remuneração utilizada no cálculo;
- verbas rescisórias;
- descontos;
- valor bruto;
- valor líquido da rescisão.
Nota: O termo é importante tanto para a trabalhadora quanto para o empregador, pois registra como os valores do encerramento do contrato foram apurados.
Leia também: Como fazer a rescisão da sua empregada doméstica – Guia Completo
Qual a finalidade do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da doméstica?
Em primeiro lugar, o termo de rescisão é o comprovante de que o contrato de trabalho está sendo encerrado de maneira correta. Por isso, os especialistas em direito trabalhista afirmam que o TRCT tem a mesma relevância que o contrato de trabalho.
Enquanto o termo de rescisão ratifica o término do vínculo de trabalho, o contrato representa o início desta relação.
Alguns pontos principais do termo de rescisão de contrato de trabalho estão previstos pela Portaria nº 1.057 de 2012 que dispõe, por exemplo, que o saque do FGTS e o seguro-desemprego somente serão concedidos se os trabalhadores apresentarem o novo formulário do Ministério do Trabalho e Emprego.
É obrigatório fazer o TRCT da empregada doméstica?
O desligamento da empregada doméstica deve ser informado no eSocial Doméstico. Depois da conclusão do procedimento, o sistema permite imprimir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Conforme o Manual do Empregador Doméstico, depois de concluir o desligamento, o empregador deve:
- imprimir o termo de rescisão para assinatura da trabalhadora e do empregador;
- emitir e pagar a guia de recolhimento do FGTS rescisório, quando aplicável;
- fechar as folhas de pagamento atingidas pelo desligamento para o recolhimento dos demais tributos.
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Quais informações devem constar no TRCT da doméstica?
Em resumo, o TRCT pode ser bastante complexo para ser preenchido em função de ter muito campos, além de um documento bastante específico que dependerá do tipo de contrato, direito e verbas a que a empregada tem direito. Entretanto, algumas disposições servem para todas as relações de trabalho.
Em vista disso, selecionamos as principais informações que não devem faltar no termo de rescisão e resumimos para que você aprenda como preenchê-lo. Confira:
1. Identificação das partes
Na primeira parte do documento, devem constar a identificação do empregador e da empregada, assim como o cargo do trabalhador demitido e as informações do contrato de trabalho.
2. Motivo do desligamento
Nesta seção é necessário descrever o motivo da rescisão do contrato de trabalho, visto que caso o desligamento não seja por justa causa, o empregado terá direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3. Data de admissão
A data de início das atividades deve ser detalhada para os cálculos de benefícios, como férias vencidas ou proporcionais e décimo terceiro como décimo terceiro salário e férias.
4. Data do aviso-prévio
Neste campo, deve ser informada a data do desligamento e o início do aviso prévio.
5. Data de afastamento
O dia em que o empregado cessou as suas atividades em definitivo.
6. Remuneração
Nesta seção, deve-se indicar o valor do último salário pago à empregada.
7. Verbas rescisórias
Neste item, devem ser informadas as horas extras devidas, férias proporcionais, aviso-prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro proporcional. Além disso, é preciso discriminar as deduções e descontos que serão aplicados relacionados ao imposto de renda e previdência social.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Qual é o prazo para entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)?
Com as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista, o prazo é unificado. O TRCT deve ser entregue até dez dias corridos após o encerramento da relação de trabalho. O documento deve ser impresso em duas vias (uma para o empregador e a outra da empregada doméstica).
Já o termo de quitação deverá ser impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado. Essas cópias são utilizadas para o saque do FGTS e para a solicitação do seguro-desemprego, nos casos de rescisões de contrato de trabalho que não requerem homologação, como do trabalhador doméstico.
Por fim, todas as informações devem ser verificadas antes de finalizar o TRCT e garantir que as partes envolvidas tenham assinado o documento. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre como elaborar o Termo de Rescisão para empregados domésticos, não hesite em entrar em contato com um de nossos especialistas em emprego doméstico.
Estamos à disposição para ajudá-lo na rescisão, garantindo a conformidade e segurança jurídica em todo o processo.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!