Saiba quem é considerada empregada doméstica, o que a lei garante de direitos e como funciona a contratação legal e segura. Confira as regras atualizadas.
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Quem é considerada empregada doméstica segundo a Lei
A legislação brasileira define a empregada doméstica como aquela que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Essa definição está estabelecida na Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a “PEC das Domésticas”, que trouxe importantes alterações nos direitos trabalhistas para os empregados domésticos.
Essa categoria de trabalhadores abrange diversas funções desempenhadas no ambiente residencial, como cuidadores de idosos e crianças, cozinheiras, faxineiras, motoristas, entre outras atividades prestadas no âmbito doméstico. Em resumo, todas as relações laborais estabelecidas com profissionais que atuam em residências particulares, e que não resultam em benefício econômico direto para o empregador, fazem parte dessa categoria.
Quer entender todos os detalhes, direitos e obrigações sobre a contratação de uma empregada doméstica?
Acesse o nosso Guia Completo da Empregada Doméstica com informações atualizadas, passo a passo e orientações práticas para empregadores.
Empregada doméstica no âmbito da lei Complementar 150/15
A regulamentação da Lei Complementar 150/15, juntamente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garantem uma série de direitos trabalhistas à empregada doméstica. Esses direitos incluem o salário mínimo, férias remuneradas e o 13º salário. A legislação também determina que o empregador é responsável por arcar com todos os encargos trabalhistas relacionados ao empregado, com exceção da contribuição previdenciária do empregado (a).
Bom saber: A idade mínima para o trabalho doméstico é 18 (dezoito) anos. Menores de 18 anos não podem ser contratados como empregados no serviço doméstico.
Artigos relacionados: 10 direitos das empregadas domésticas que o empregador deve conhecer
Que trabalhadores fazem parte da categoria doméstica
São também considerados trabalhadores domésticos, as pessoas que realizam trabalhos de jardinagem em casa, motoristas familiares, babás, cuidadores de idosos, caseiros, dentre outros. Confira a lista completa de atividades aqui: CBO empregada doméstica [Lista completa de ocupações].
Funções da empregada doméstica e classificação das atividades
Os profissionais da categoria doméstica são aqueles que realizam as atividades relacionadas à prestação de serviços de limpeza e conservação das residências, como: arrumação de cômodos do imóvel; lavagem de roupas e louça; manutenção dos cômodos e utensílios utilizados no lar, além de outras tarefas, como você verá a seguir.
Em linhas gerais, a empregada doméstica é uma profissão que tem como objetivo atender às necessidades e conveniência das famílias. A atividade envolve tarefas como limpeza, cozinha, lavanderia, manutenção domiciliar, cuidados com crianças e idosos, dentre outros.
Como já mencionado, a LC 150/15 se aplica aos trabalhadores que prestam serviços de limpeza, manutenção ou outras atividades domésticas típicas como funções de babá, cuidador, caseiro.
Os trabalhadores domésticos são classificados de acordo com as seguintes categorias:
| Cargo/Função do Trabalhador | CBO |
|---|---|
| Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
| Arrumadeira | 5121-10 |
| Assistente Doméstico | 2516-05 |
| Assistente Pessoal | 5402-05 |
| Babá | 5162-05 |
| Caseiro | 5121-05 |
| Cozinheira | 5132-10 |
| Cuidador de Criança | 5162-10 |
| Dama de Companhia | 5162-10 |
| Empregada Doméstica | 5121-05 |
| Enfermeira | 2235-05 |
| Faxineira | 5121-15 |
| Garçom | 5134-05 |
| Jardineiro | 6220-10 |
| Lavadeira | 5136-05 |
| Mordomo | 5131-05 |
| Motorista | 7823-05 |
| Passadeira | 5163-25 |
| Vigia | 5174-20 |
Quais são os direitos da empregada doméstica
Desde a sanção da Lei Complementar 150/2015, conhecida como “PEC das Domésticas”, os trabalhadores domésticos passaram a ter praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores regidos pela CLT. É fundamental que o empregador conheça e cumpra essas obrigações para evitar problemas jurídicos.
Os principais direitos da empregada doméstica são:
- Salário mínimo ou piso regional, nunca inferior ao legalmente estabelecido;
- Registro em carteira de trabalho;
- FGTS obrigatório, com depósito mensal de 8% do salário;
- INSS obrigatório, com recolhimento da parte do empregador e do empregado;
- 13º salário, proporcional ou integral, conforme o tempo de serviço;
- Férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário;
- Vale-transporte, conforme os dias efetivamente trabalhados;
- Licença-maternidade de 120 dias, com estabilidade no emprego;
- Descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- Horas extras remuneradas com adicional de, no mínimo, 50%;
- Adicional noturno, quando aplicável;
- Seguro contra acidente de trabalho e estabilidade em caso de acidente;
- Aviso prévio e verbas rescisórias, conforme a modalidade de término do contrato.
Para detalhes aprofundados sobre cada um desses direitos e como aplicá-los corretamente, acesse o nosso Guia Completo sobre os Direitos da Empregada Doméstica.
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Empregada doméstica e jornada de trabalho
Horário de trabalho da empregada doméstica
A carga de trabalho da empregada doméstica é normalmente determinada pelo número de horas que ela trabalha por semana. Na maioria dos casos, elas são pagas por um mínimo de 25 horas por semana e um máximo de 44 horas semanais. Entretanto, há algumas exceções a esta regra, tais como os trabalhadores domésticos que vivem no domicílio e que são pagos pelo dia ou por hora.
Em vista disso, a jornada de trabalho da empregada doméstica é um tema que tem recebido muitas discussões e dúvidas. A Lei 150/15, assim como a Consolidação da Lei de Trabalho (CLT) estabelece como limite para o trabalho até 44 horas semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho, respeitando os períodos de descanso e alimentação.
O trabalhadora terá um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora e de, no máximo 2 (duas) horas, no caso de carga horária acima de 6 horas diárias. Se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso.
Horas extras da empregada doméstica
As leis trabalhistas estabelece que um trabalhador somente poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Normalmente é pago a um percentual que corresponde a 1,5 vezes o valor da hora normal. As horas extras devem ser pagas a qualquer profissional que trabalhe mais de 44 horas por semana, independentemente de serem em tempo integral ou em tempo parcial.
Saiba mais sobre as horas extras aqui: Horas Extras Empregada Doméstica: o que diz a lei
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
As empregadas domésticas têm direito a um mínimo de um dia de folga por semana. A natureza ou dia deste tempo livre depende de seu empregador e do acordo estabelecido entre as partes. Caso não tenha um acordo, o empregador deve permitir que a funcionária tenha pelo menos 24 horas de folga a cada semana, preferencialmente aos domingos. Caso seja solicitado trabalho ao domingo, por motivos imprevisíveis, as horas trabalhadas serão pagas com um acréscimo de 100%.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
Diretrizes sobre salário e contribuições da empregada
Salário mínimo
O salário da empregada doméstica pode ser livremente pactuado entre as partes, mas não pode ser inferior ao mínimo garantido por lei. O empregador deve pagar o salário de acordo com a tabela salarial atual e cuidar de suas contribuições.
O salário inicial médio para essa profissão é de R$1.518,00 conforme a atualização do salário mínimo em 2025. Entretanto, o valor mínimo a ser pago também vai depender da região do país onde estiver trabalhando, visto que 5 Estados estabelecem pisos regionais [a jornada média diária varia entre 6h e 8h por dia normalmente].
Ainda se tratando de remuneração, a empregada doméstica tem direito ao pagamento do salário pelo próprio empregador, até o 7º dia do mês seguinte ao da competência àquele a que se referem as verbas salariais.
Confira aqui o salário atualizado mínimo nacional e pisos estaduais: Salário mínimo empregada doméstica 2025 e pisos regionais
Décimo terceiro salário
Todos os anos, a empregada doméstica tem direito a um mês adicional de salário. Se o contrato tiver duração inferior a um ano, serão pagos tantos duodécimos desse salário mensal quanto o número de meses de vínculo empregatício.
Particularidades do FGTS e INSS da empregada doméstica
O FGTS da empregada doméstica tornou-se obrigatório em 2015 com a sanção da Lei Complementar 150/15, estendendo direitos trabalhistas à categoria. Correspondendo a 8% da remuneração, o recolhimento é integrado ao DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), pago até o dia 7 de cada mês. Essa contribuição abrange diversas verbas remuneratórias, como horas extras, adicional noturno, férias e 13º salário.
O FGTS, fundo de amparo financeiro, tem como objetivo proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, criando uma conta vinculada ao contrato de trabalho para saques em situações específicas. A Caixa Econômica Federal possibilita a consulta dos depósitos, com saque permitido em eventos como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, dentre outros.
A contribuição mensal do empregador também inclui 3,2% de FGTS Compensatório. Desde 2015, as empregadas domésticas com carteira assinada também estão sujeitas ao recolhimento obrigatório do INSS, independente do valor do salário. O empregador é encarregado de recolher o INSS da empregada doméstica, essencial para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
O desconto, variando de 7,5% a 14% do salário da empregada, somado à contribuição do empregador (8%), deve ser recolhido até o dia 7 do mês subsequente ao de competência.
Para entender melhor sobre o INSS e como fica o recolhimento em 2024, confira: INSS Empregada Doméstica 2024 – regras e tabela atualizada
Empregada doméstica e a proteção da maternidade [Licença e auxílio-maternidade]
Durante a maternidade, a trabalhadora gozará da preservação de seu emprego e dos benefícios conferidos pela Previdência Social, de acordo com o art. 25, da Lei Complementar n° 150/2015.
A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e terá direito à estabilidade provisória de emprego prevista desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Leia também: Salário-maternidade empregada doméstica – valor e requisitos
Empregada doméstica e contrato de trabalho
Mesmo que você não tenha um contrato de trabalho em papel físico ou assinado, você tem um contrato verbal. Por esta razão, a empregada doméstica tem todo o direito de exigir seus direitos e benefícios.
Além disso, entende-se que é por tempo indeterminado, pois o contrato de trabalho a termo deve ser sempre por escrito, assim como o contrato de experiência. Vale destacar que a informalidade tem crescido no setor doméstico, o que prejudica o acesso dessas trabalhadoras aos seus direitos trabalhistas, mesmo quando há uma lei que trata especificamente da categoria.
Entenda como formalizar o vínculo de forma correta e segura. Veja o que a lei exige, quais são as opções de con trato e evite problemas futuros. Saiba tudo sobre o Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica
Empregada doméstica e rescisão de contrato
Quando o contrato for por tempo indeterminado, somente poderá ser rescindido por justa causa, se ocorrem algumas das situações previstas no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452. Se o contrato não terminar por uma dessas justas causas, o empregador tem de pagar as verbas rescisórias previstas na legislação. A lei também contempla certas obrigações tanto para o empregador quanto para o trabalhador.
Leia um conteúdo completo sobre Rescisão da Empregada Doméstica em nosso site: Rescisão da Empregada Doméstica.
Perguntas Frequentes sobre a empregada doméstica
A pessoa que limpa um escritório ou empresa é considerada trabalhadora doméstica?
Não. Os trabalhadores domésticos devem obrigatoriamente exercer ofícios ou tarefas na casa ou residência em que o empregador e sua família vivam, ou seja, em uma casa. Os trabalhadores que prestam seus serviços em empresas ou locais que exploram atividades econômicas, não podem ser classificados como serviço doméstico.
Dito isso, vamos explorar todos os direitos das empregadas domésticas, assim como questões salariais, encargos fiscais que o empregador precisa conhecer.
Se a doméstica trabalhar mais de 2 dias por semana numa casa, tem direito à carteira assinada?
Sim. Se a trabalhadora trabalhar por mais de 2 [dois] dias numa residência tem direito de ter a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada, além das contribuições previdenciárias, assim como recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS], dentre outras provisões.
A empregada doméstica tem o direito de ser filiada à Previdência Social?
Sim. A empregada doméstica tem direito de estar filiada ao regime contributivo da previdência social. O valor recolhido mensalmente equivale a 8% pago pelo empregador e de 7,5% a 14% sobre o salário, conforme a remuneração da trabalhadora.
A empregada doméstica tem direito ao décimo terceiro salário?
Sim. Todos os trabalhadores domésticos têm direito ao pagamento do décimo terceiro salário. O pagamento deve ser feito duas vezes por ano e cada uma corresponde a meio salário. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda parcela até o dia de dezembro.
A empregada doméstica tem direito ao FGTS?
Sim. O empregador doméstico deve recolher 8% sobre o salário da empregada doméstica para o fundo de amparo ao trabalhador. Além disso, deve ser pago mensalmente o percentual de 3,2% a título de multa compensatória em caso de rescisão sem justa causa da doméstica.
O que acontece se a empregada doméstica sofrer um acidente de trabalho?
Na ocorrência, o empregador deverá comunicar o acidente à Previdência Social por meio doCAT ( Comunicação de Acidente de Trabalho). Se o empregador não tiver seu trabalhador filiado à Previdência Social, deverá arcar com todas as despesas médicas e de invalidez decorrentes do acidente.
Artigo Relacionado: Quando a empregada doméstica tem direito a estabilidade temporária?
O empregador pode descontar parte do salário se a empregada doméstica danificar algo?
O ressarcimento por parte da empregada doméstica somente poderá ocorrer se houver uma cláusula em contrato prevendo o desconto em caso de algum dano ou prejuízo causado pela trabalhadora. Caso contrário, não poderá ser descontado do salário da doméstica.
Existe o período de experiência no emprego doméstico?
O período experimental é o tempo que os empregadores ou o trabalhador doméstico têm para se adaptar à relação de trabalho. No caso de contrato verbal, não pode haver período experimental, uma vez que a estipulação do período experimental deve ser sempre por escrito. O período de experiência poderá de ser de até 90 dias.
Como funciona o horário de trabalho de uma empregada doméstica?
Por lei, há um máximo de 8 horas de trabalho por dia e um máximo de 44 horas por semana para trabalhadores domésticos. As trabalhadoras domésticas podem acordar com o empregador a distribuição das horas da forma que seja conveniente para ambas as partes, desde que sejam respeitados o máximo de 10 horas de trabalho por dia, e que haja um máximo de 44 horas semanais. Tudo que exceder as 44 horas, tem que ser pago como horas extras.
Quanto tempo diário a empregada doméstica tem direito para alimentação e/ou descanso?
Se a jornada for de 4 a 6 horas por dia, a empregada doméstica tem direito de, no mínimo, 15 minutos de intervalo para alimentação e descanso. Se a empregada doméstica cumprir uma jornada acima de 6 horas diárias, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
Como funciona o pagamento das horas noturnas para um trabalhador doméstico?
O horário noturno é das 22h às 5h. Se a empregada doméstica trabalhar nesse horário, ela terá que receber 20% a mais do que receberia durante o dia. E a hora será reduzida, ou seja, deverá ser de 52 minutos e 30 segundos, ao invés de 60 minutos.
A empregada doméstica tem direito ao descanso semanal remunerado?
Sim. Todos os trabalhadores domésticos têm direito ao Descanso Semanal Remunerado [DSR], ou seja, a descansar um dia por semana, por pelo menos 24 horas consecutivas.
Esse dia geralmente é domingo, assim como feriados, inclusive, quando se trabalha toda a semana. Não custa ressaltar que o dia de descanso deve ser pago.
Empregada doméstica pode trabalhar no sábado?
A empregada doméstica pode trabalhar aos sábados, desde que a jornada de trabalho semanal não ultrapasse 44 horas. Se a jornada de trabalho é de segunda a sábado, o turno diário deverá ser de 7 horas e 30 minutos, ou de 8 horas diárias e 4 horas no sábado. Se a jornada de trabalho é de segunda a sexta, o turno diário poderá ser distribuído entre os dias da semana, conforme o acordado entre as partes. Portanto, é importante que o contrato de trabalho da empregada doméstica especifique a forma como a carga horária será cumprida, incluindo os sábados.
Quanto deve ser pago a uma empregada doméstica?
Nunca menos do que o salário mínimo atual: em 2024 o salário mínimo de R$1.412,00. Em alguns Estados, são estabelecidos pisos regionais que devem ser observados pelos empregadores.
Do mínimo para cima, os empregadores podem pagar o quanto puderem ou quiserem. Além disso, os empregadores devem pagar ao trabalhador doméstico benefícios sociais como INSS patronal, FGTS e multa compensatória, décimo terceiro salário e férias.
Quando deve ser feito o pagamento de salário?
O salário da empregado doméstica deve ser pago mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado [no emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil].
A empregada doméstica tem o direito de receber o seu recibo de pagamento, que deve ser emitido em duas vias e assinado pela funcionária.
O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Todos os trabalhadores domésticos têm direito a 30 dias úteis por ano de férias remuneradas. Se por qualquer motivo a doméstica for demitida antes do final do ano, o empregador terá que pagar o equivalente aos dias de férias que ela auferiu.
Por exemplo, se a empregada trabalha há 3 meses com um empregador de segunda a sábado, e o empregador a demite, deverá compensá-la pelos dias de férias correspondentes.
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