Guia Completo
Convenção Coletiva de Trabalho Empregada Doméstica - São Paulo
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Convenção Coletiva de Trabalho Empregada Doméstica - São Paulo
A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para empregados domésticos no estado de São Paulo entrou em vigor em março de 2024, trazendo atualizações importantes para os empregadores domésticos.
Negociada entre os sindicatos que representam tanto os empregados quanto os empregadores, essa convenção estabelece novas regras que visam melhorar as condições de trabalho, ao mesmo tempo em que traz exigências e obrigações adicionais para os empregadores.
Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças introduzidas pela convenção de 2024 e como os empregadores devem se adaptar para cumprir suas obrigações de forma adequada e evitar possíveis sanções.
Convenção Coletiva de Trabalho Empregada Doméstica de São Paulo [2024/2026]
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo formal entre o sindicato dos empregados (sindicato laboral) e o sindicato dos empregadores (sindicato patronal). Esse acordo visa harmonizar as relações de trabalho e garantir melhores condições para os trabalhadores, ao mesmo tempo que define regras específicas para o empregador.
Diferente das leis gerais, a CCT pode trazer cláusulas que vão além do que é estipulado na legislação, como a Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas). Essas novas cláusulas devem ser observadas e cumpridas por todos os empregadores domésticos, sob pena de multa ou outras penalidades.
Principais mudanças da convenção coletiva de 2024 para São Paulo
A convenção coletiva de 2024 trouxe importantes atualizações para o trabalho doméstico em São Paulo. Abaixo estão os principais pontos que o empregador precisa conhecer e implementar:
1. Reajuste salarial e novo piso da categoria
A partir de 1º de março de 2024, o piso salarial para empregadas domésticas no estado foi reajustado para R$ 1.550,59, um aumento de 5% em relação ao valor anterior. Esse reajuste é obrigatório para todos os empregadores cujos funcionários ganham menos que o novo piso.
2. Valor da Diária para Diaristas
O valor mínimo da diária para diaristas também foi ajustado, passando para R$ 210,00. Vale lembrar que diaristas, ao prestarem serviço por até dois dias na semana, são consideradas trabalhadoras autônomas, sem vínculo empregatício.
3. Registro na CTPS e eSocial
O empregador tem até cinco dias úteis para registrar a empregada doméstica na Carteira de Trabalho e no eSocial. O não cumprimento desse prazo gera uma multa de 10% sobre o piso salarial por cada empregada não registrada. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.
4. Acúmulo de Função
Se a empregada exercer funções não especificadas em contrato de forma habitual, ela deverá receber um adicional de 20% sobre o salário, como compensação pelo acúmulo de funções.
5. Fornecimento de Alimentação e Cesta Básica
Além de oferecer alimentação durante o expediente, o empregador deve fornecer uma cesta básica mensal de 40 quilos ou pagar o valor equivalente de R$ 197,37.
6. Regras para o uso de celulares durante o expediente
A convenção permite que o empregador regule o uso de celulares da empregada durante o trabalho, devendo tais regras estar expressamente definidas no contrato.
Benefícios e Contribuições Previstas na Convenção
Além das mudanças mencionadas, a Convenção Coletiva de 2024 também introduziu novos benefícios e contribuições obrigatórias, visando melhorar o suporte aos empregados domésticos e garantir o cumprimento das obrigações dos empregadores. Entre os principais benefícios estão:
Benefício BEN+FAMILIAR
Um valor mensal de R$ 34,95 que deve ser pago a todos os empregados como auxílio familiar.
Plano de Saúde BRASIL MED SAÚDE PREV
Para empregados sem plano de saúde, o empregador deve pagar R$ 33,65 mensais, garantindo cobertura para emergências e serviços médicos básicos.
Contribuição Assistencial Profissional
Um desconto trimestral de 2% sobre o salário bruto da empregada, podendo a funcionária se opor conforme as regras da convenção.
Contribuição Confederativa
Uma contribuição única de 3% sobre o salário bruto, a ser recolhida pelo empregador.
Contribuição Assistencial Patronal
O empregador também deve pagar uma contribuição baseada no número de empregados, conforme a tabela abaixo:
Número de Empregados | Contribuição |
1 | R$ 84,00 |
2 | R$ 136,50 |
3 | R$ 189,00 |
4 | R$ 241,50 |
Mais de 4 | R$ 294,00 |
Como a SOS Empregador Doméstico Pode Ajudar
A nova convenção coletiva de São Paulo pode parecer complexa, especialmente com tantas mudanças que afetam diretamente as obrigações do empregador. Nesse cenário, contar com um suporte especializado garante que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente, evitando multas e problemas trabalhistas.
A SOS Empregador Doméstico é especializada em auxiliar empregadores de São Paulo na gestão de suas empregadas domésticas. Desde o registro no eSocial até a elaboração de contratos claros e ajustados à nova convenção coletiva, estamos preparados para garantir que sua relação de trabalho seja conduzida de maneira tranquila e conforme a legislação vigente.
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Perguntas Frequentes - Empregada Doméstica
Uma empregada doméstica é uma profissional contratada para realizar serviços no ambiente residencial, como limpeza, cozinha, cuidados com crianças (babás), dentre outros. Conforme a legislação, o vínculo empregatício é definido com base em alguns critérios específicos, incluindo assiduidade, subordinação e dias de trabalho.
As funções comuns incluem limpeza da casa, lavanderia, preparação de refeições, cuidados com crianças (babá), em alguns casos, assistência a idosos (cuidador de idosos).
Os direitos incluem jornada de trabalho definida, salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios.
A jornada de trabalho padrão é de até 44 horas semanais, com possibilidade de horas extras. O limite diário de trabalho é de 8 horas.
Documentos como carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e contrato de trabalho são alguns dos documentos necessários para a contratação da empregada doméstica.
As horas extras para empregada doméstica são calculadas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, podendo variar em feriados e fins de semana em 100%.
Não é obrigatório, mas se o empregador fornecer deve ser gratuito.
A empregada tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário.
Sim, é obrigatório fornecer vale-transporte se a empregada doméstica utilizar transporte público para se deslocar até o trabalho.
O empregador é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária da empregada doméstica, que deve ser feito mensalmente.
A regularização da empregada doméstica é uma das medidas mais importantes para não ter problemas trabalhistas e cumprir a legislação, assim como garantir os direitos da trabalhadora.
Deve-se pagar todos os direitos pendentes, como férias e décimo terceiro proporcional e entregar todos os documentos necessários e formalizar a rescisão contratual, incluindo o envio das informações ao eSocial doméstico.
Sim, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias.
O 13º salário para a empregada doméstica deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.
Sim, a legislação prevê intervalos para descanso e alimentação para a empregada doméstica, sendo recomendado um intervalo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas diárias.
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