Guia Completo

Empregador Doméstico

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Empregador Doméstico

Ao contratar empregados domésticos, o empregador deve seguir exigências legais para formalizar o vínculo empregatício. Neste guia exploramos em detalhes quem é considerado empregador doméstico e as suas obrigações. 

Quem é ou pode ser empregador doméstico?

O empregador doméstico é a pessoa física que contrata um profissional para realizar tarefas domésticas em sua residência, como cozinhar, limpar, lavar roupas, cuidar de crianças ou idosos, entre outras atividades, por mais de dois dias na semana, conforme o artigo 1° da LC 150/2015, legislação que equipara os direitos trabalhistas aos demais regidos pela CLT.

Para que uma pessoa física seja caracterizada como empregador doméstico, basta ter um profissional trabalhando em sua propriedade residencial por mais de dois dias na semana, conforme fundamentado no artigo 1º da LC 150/2015.       

Como regularizar a situação como empregador? 

Regularizar a situação como empregador doméstico é um processo que envolve diversas etapas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. A seguir, estão os passos necessários para um empregador formalizar e regularizar a contratação de um empregado doméstico. 

1. Cadastro no eSocial Doméstico 

O primeiro passo para regularizar a situação como empregador doméstico é realizar o cadastro no eSocial Doméstico, uma plataforma online criada pelo governo  para unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. O empregador deve acessar o site do Gov.br para acessar o sistema do eSocial e cadastrar o trabalhador (a). 

Mais detalhes sobre o eSocial Doméstico: eSocial Doméstico – Guia Completo

2. Registro do empregado no eSocial 

Após o cadastro no eSocial, o empregador deve registrar o empregado doméstico na plataforma. Para isso, é necessário coletar os dados pessoais do empregado, como nome completo, CPF, RG, endereço, data de nascimento e número do NIS (Número de Identificação Social). Além disso, o empregador deve informar a data de admissão, a função a ser desempenhada, a jornada de trabalho, o salário acordado e outras condições do contrato de trabalho.

3. Elaboração do contrato de trabalho

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável que o empregador elabore um contrato de trabalho por escrito. Este documento deve detalhar as funções do empregado, a jornada de trabalho, o salário, os benefícios oferecidos (como vale-transporte e alimentação), e as condições para a rescisão do contrato. O contrato por escrito ajuda a evitar mal-entendidos e serve como um registro formal das condições acordadas entre as partes.

Saiba mais sobre o contrato de trabalho: Contrato de trabalho empregada doméstica: como fazer e formalizar

5. Recolhimento de encargos e contribuições

O empregador doméstico deve recolher mensalmente os encargos trabalhistas e previdenciários devidos. Isso inclui o FGTS, que corresponde a 8% do salário do empregado, a contribuição previdenciária ao INSS, e o seguro contra acidentes de trabalho. Além disso, deve ser recolhido o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), caso aplicável. Estes recolhimentos podem ser feitos por meio da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que é gerada mensalmente na plataforma do eSocial.

Confira todos os encargos e contribuições aqui: Quanto custa contratar uma empregada doméstica em 2024

6. Controle da Jornada de Trabalho

Uma das responsabilidades do empregador é manter um controle rigoroso da jornada de trabalho do empregado doméstico. Isso pode ser feito por meio de um livro de ponto, planilhas ou aplicativos específicos para este fim. O registro da jornada de trabalho deve incluir os horários de entrada e saída, bem como os intervalos para descanso e refeição. Este controle é necessário para o cálculo correto de horas extras e para assegurar que o empregado não exceda a carga horária legalmente permitida.

Links recomendados para entender como funciona a jornada de trabalho

7. Pagamento do salário e benefícios

O pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além do salário, o empregador deve pagar os benefícios acordados, como vale-transporte, se for o caso. O pagamento deve ser realizado de forma documentada, por meio de recibo de pagamento, para garantir a transparência e a segurança de ambas as partes.

Confira salário e pisos regionais atualizados: Salário Mínimo para a Empregada Doméstica em 2024

8. Concessão de Férias e 13º Salário

O empregador deve conceder férias anuais remuneradas de 30 dias ao empregado doméstico, com um adicional de um terço do salário, após um ano de trabalho contínuo. Além disso, deve pagar o 13º salário, dividido em duas parcelas, uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro.

9. Emissão de Recibos e Comprovantes

É importante que o empregador emita recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário e outros benefícios. Esses documentos servem como comprovante de pagamento e são essenciais para a resolução de eventuais disputas trabalhistas.

10. Cumprimento de Obrigações Rescisórias

Em caso de desligamento do empregado, o empregador deve cumprir todas as obrigações rescisórias, como o pagamento de verbas indenizatórias, aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional. O desligamento deve ser informado no eSocial, e os valores devidos devem ser pagos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Mais detalhes sobre rescisão no emprego doméstico, você encontra aqui: Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo.

Gestão do eSocial Doméstico

Apesar de aparentemente parecer uma ferramenta simples e prática, manter as obrigações trabalhistas em dia continua envolvendo muita burocracia. Assim é comum que muitos empregadores sintam-se frustrados com tantas atribuições e exigências.

É exatamente aqui que a SOS Empregador Doméstico se destaca como uma das melhores e mais completas soluções para fazer a gestão de todos os documentos do seu empregado doméstico.

A SOS calcula e emite todos os recibos e documentos, além de fazer a atualização do cadastro e o contrato de trabalho do seu empregado no eSocial.

Ao gerenciar o seu eSocial, a SOS oferece os seguintes serviços:

• Cadastro
• Contrato
• Recibos
• Guia DAE do eSocial Doméstico
• Suporte

Ainda tem dúvidas sobre a relevância do eSocial para os empregadores? Confira a seguir as perguntas mais frequentes sobre o eSocial Doméstico e como cumprir as suas obrigações.

Perguntas frequentes

Qualquer pessoa física que contrate um profissional para realizar serviços em sua residência por mais de dois dias na semana, como limpeza, cuidados com crianças, idosos, entre outros.

Acessar o sistema Gov.br, registrar as informações do funcionário (a) 
e contrato no eSocial e emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e INSS mensalmente.  

Acesse o site do eSocial Doméstico com login Gov.br nível prata ou ouro e siga as instruções.

O empregador deve acessar o sistema eSocial, selecione o trabalhador e gerar a Guia DAE das contribuições do período corrente.

8 horas diárias ou 44 horas semanais, com possibilidade de até 2 horas extras por dia.

O DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico. O DAE vence todo dia 07 e o pagamento em atraso acarreta em juros e multa.

Sim. Existe a possibilidade de emitir o DAE com o valor atualizado através da plataforma do eSocial. Caso o empregador não faça isto estará descumprindo a legislação.

Em resumo, a jornada de trabalho que contempla 3 dias ou mais trabalhados na semana é considerada vínculo empregatício. Neste âmbito, existe a obrigatoriedade de fazer o registro em Carteira de Trabalho Digital [CTPS] da contratada. Caso a diarista trabalhe no máximo 2 x por semana, não é necessário registrá-la.

O documento único de arrecadação do eSocial Doméstico certifica o recolhimento mensal dos seguintes valores: FGTS – proporcional a 8%; Reserva indenizatória – 3,2% [multa rescisória]; Seguro Acidentes de trabalho – 0,8%; INSS Empregador – 8%; INSS Trabalhador [7,5% a 14%]; DIRPF (se for o caso).

Quando o empregador não paga o DAE, a multa por atraso é de 0,33% ao dia, até somar o limite de 20% sobre o valor devido. Além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS, a multa é de 10% [a partir do 1º dia de vencimento] e juros de 0,5% ao mês. Bem como, resultar na inscrição do nome do empregador na Dívida Ativa da União.

A regularização da empregada doméstica é uma das medidas mais importantes para não ter problemas trabalhistas e cumprir a legislação. E emitir e pagar corretamente o DAE é obrigatório.  Ademais, o documento comprova o recolhimento dos tributos incluídos no eSocial.

Para o empregador nem sempre é fácil manter as contribuições previdenciárias e obrigações em dia. Para simplificar, a SOS Empregador Doméstico realiza o cadastro no eSocial, cuida de toda a rotina de departamento pessoal e oferece suporte personalizado.

Em primeiro lugar, é rápido e simples optar por um dos planos da SOS Empregador Doméstico para regularizar o seu empregado e fazer a gestão de seus documentos no eSocial Doméstico. Por fim, você faz toda a gestão com mais praticidade, comodidade e segurança.

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