Guia Completo

FGTS Empregada Domestica

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FGTS Empregada Domestica

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] da empregada doméstica é um depósito mensal obrigatório em nome da trabalhadora. A cada mês, um percentual de 8% do salário deve ser depositado na conta em nome do trabalhador. Além de um percentual de 3,2% designado à antecipação do recolhimento rescisório.

Em resumo, o FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Se o empregador não cumprir com a sua obrigação durante o vínculo empregatício, estará suscetível a multas e também à ação trabalhista.

Obrigatoriedade do FGTS para a Empregada Doméstica 

Em março de 2013, a Constituição brasileira teve seu artigo 7º alterado pelo Congresso, buscando algumas mudanças na situação das trabalhadoras domésticas e sua proteção jurídica.  Alguns desses direitos começaram a vigorar após a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, mas outros permaneceram em processo de regulamentação. 

Como resultado, a Lei Complementar 150, de junho de 2015 foi promulgada, criando aproximadamente 25 direitos relacionados à categoria. Entre esses direitos, destacam-se:

obrigatoriedade do FGTS da empregada doméstica;

• acesso à seguridade social;

• salário irredutível;

• décimo terceiro salário;

• seguro-desemprego;

• aposentadoria;

• auxílio-doença;

• acidente de trabalho;

• licença e salário maternidade. 

Quem deposita o FGTS da empregada doméstica?

O empregador é o responsável pelo depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador (a) doméstico (a). Dessa forma, qualquer pessoa que contrata um empregado (a) deverá cadastrar o seu funcionário no eSocial Doméstico para que este se beneficie de seus direitos sociais, incluindo o FGTS, seguro saúde e desemprego, aposentadoria, dentre outros direitos. 

Assim como outros tributos que devem ser pagos pelo empregador, o recolhimento do FGTS da trabalhadora é feito através da guia DAE do eSocial. Como já mencionado, o valor deverá ser pago pelo empregador [sem desconto para o trabalhador] e corresponde a 8% do salário, além de um adicional de 3,2% que corresponde à antecipação rescisória [multa de 40%].

Leia também os conteúdos sobre FGTS em nosso blog:

» FGTS Empregada Doméstica: 50 perguntas e respostas

» Como Recolher FGTS em atraso da empregada doméstica 

Quais trabalhadores domésticos têm direito ao FGTS?

É considerado empregado (a) doméstico (a) aquele (a) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa em âmbito residencial para uma pessoa ou família, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Ou seja, “trabalhador doméstico” designa qualquer pessoa que desempenhe trabalho doméstico no âmbito de uma relação de trabalho.

Alguns exemplos de ocupações dos trabalhadores domésticos:

  • Motorista
  • Governanta
  • Babá
  • Jardineiro
  • Copeiro
  • Arrumador
  • Cuidador de idoso
  • Cuidador em saúde
  • Mordomo

Para saber mais sobre a categoria dos profissionais domésticos, acesse: 

» Empregada doméstica: que é, o que faz e direitos 

» CBO Empregada Doméstica: Lista Completa de Ocupações

Como funciona a chave para saque do FGTS da doméstica?

A chave para saque do FGTS é um código gerado para os trabalhadores retirarem seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal CEF. Entretanto, o empregado doméstico é isento da chave de identificação. Isto é, não existe essa opção na categoria do emprego doméstico, visto que a categoria é dispensada da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho [THRCT].

Nota: O empregador precisará emitir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) na rescisão. 

Documentos para sacar FGTS após a rescisão

Então, quais documentos são necessários para a empregada doméstica sacar o FGTS após a rescisão na Caixa Econômica Federal?

Como já mencionado, a doméstica em direito ao FGTS em caso de rescisão sem justa causa, comum acordo, entre outras, mas independentemente do que gerou o direito ao benefício, será necessário apresentar uma documentação específica para sacar os valores do fundo.

Assim, no caso de demissão, a empregada doméstica precisará dos seguintes documentos para sacar o FGTS:

• termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
• guia rescisória com vencimento;
• guia DAE (recolhimento INSS sobre a rescisão) com vencimento;
• declaração de devolução da Carteira de Trabalho.

Principais passos para o saque do FGTS

O primeiro passo para a doméstica solicitar o saque do FGTS é comparecer em uma agência da Caixa Econômica entre 10 a 15 dias úteis após o pagamento da Guia Rescisória e apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho [TRCT].

Além de apresentar a Guia Rescisória do eSocial Doméstico (com comprovante de pagamento e seus documentos pessoais, como RG, CPF e CTPS).

O que é FGTS Compensatório? 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] compensatório da empregada doméstica é uma contribuição que corresponde a 3,2% do salário.

Este encargo que o empregador deve recolher todos os meses substitui a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de outros trabalhadores, que é paga após a demissão.

Os valores relativos à indenização compensatória são depositados em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, que poderá ser movimentada quando ocorrer a rescisão de contrato.

O FGTS compensatório é uma particularidade da categoria doméstica

Como vimos, além do valor mensal do FGTS (8% da remuneração), o empregador antecipa o equivalente a 3,2% da remuneração mensal da empregada doméstica. Esse último percentual serve para provisionar os 40% da multa. Essa obrigação é cumprida mensalmente por meio do pagamento da guia DAE, gerada através do eSocial Doméstico.

Ou seja, quando o empregador faz o pagamento da guia DAE, através do eSocial Doméstico, os valores do fundo de garantia e o percentual de multa já estão inclusos. Portanto, quando ocorre uma demissão, não existe a necessidade de desembolsar este valor, visto que já foi provisionado antecipadamente.

Nota: O empregador doméstico tem o direito de solicitar a devolução dos depósitos antecipados referentes ao pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de pedido de demissão da empregada ou rescisão por justa causa.

Como recolher o FGTS em atraso da doméstica?

Para atrasos do FGTS relacionados ao período anterior do eSocial Doméstico [outubro de 2015], o empregador deve emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social [GFIP] no site do eSocial.

Para gerar o documento, o usuário do sistema deverá selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”e seguir as instruções.

Já para FGTS em atraso após outubro de 2015, ao cadastrar o empregado doméstico no eSocial basta gerar a guia DAE para cada competência em que não foi feito o recolhimento do FGTS.

Se FGTS da sua empregada doméstica está atrasado, leia também:

Como recolher o FGTS em atraso da empregada doméstica

Recolhimento de FGTS no afastamento por doença

Em primeiro lugar, o recolhimento do FGTS da doméstica dependerá do tipo de afastamento. Em caso de afastamento por doença, por exemplo, o recolhimento não é necessário. Já quando a doméstica está afastada por acidente de trabalho ou recebendo salário-maternidade, mesmo que o empregador seja dispensado da remuneração mensal, ele deverá realizar o recolhimento do FGTS por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].

Como simplificar os cálculos e pagamento do FGTS com a SOS?

Na prática, o empregador doméstico têm que administrar a documentação e pagar os encargos sociais do seu trabalhador todos os meses. O FGTS deve ser recolhido por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês. Assim para fazer o pagamento do FGTS e outros tributos obrigatórios, o empregador deve se cadastrar no eSocial para gerar a guia de pagamento.

Além de toda a burocracia que envolve esse processo, essa é uma demanda permanente [obrigatória durante toda a vigência do vínculo empregatício] que toma bastante tempo. Em vista disso, a SOS Empregador Doméstico tem se tornado referência em todo o país por ser uma solução simples, eficaz e completa para a gestão mensal de documentos de empregados domésticos.

A SOS Empregador Doméstico oferece:

  • Cadastro
  • Contrato
  • Recibos
  • Guia  DAE do eSocial Doméstico
  • Suport

Em março de 2013, a Constituição brasileira teve seu artigo 7º alterado pelo Congresso, buscando algumas mudanças na situação das trabalhadoras domésticas e sua proteção jurídica.  Alguns desses direitos começaram a vigorar após a publicação da Emenda Constitucional nº 72/2013, mas outros permaneceram em processo de regulamentação. 

Como resultado, a Lei Complementar 150, de junho de 2015 foi promulgada, criando aproximadamente 25 direitos relacionados à categoria. Entre esses direitos, destacam-se:

obrigatoriedade do FGTS da empregada doméstica;

• acesso à seguridade social;

• salário irredutível;

• décimo terceiro salário;

• seguro-desemprego;

• aposentadoria;

• auxílio-doença;

• acidente de trabalho;

• licença e salário maternidade. 

Quem deposita o FGTS da empregada doméstica?

O empregador é o responsável pelo depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador (a) doméstico (a). Dessa forma, qualquer pessoa que contrata um empregado (a) deverá cadastrar o seu funcionário no eSocial Doméstico para que este se beneficie de seus direitos sociais, incluindo o FGTS, seguro saúde e desemprego, aposentadoria, dentre outros direitos. 

Assim como outros tributos que devem ser pagos pelo empregador, o recolhimento do FGTS da trabalhadora é feito através da guia DAE do eSocial. Como já mencionado, o valor deverá ser pago pelo empregador [sem desconto para o trabalhador] e corresponde a 8% do salário, além de um adicional de 3,2% que corresponde à antecipação rescisória [multa de 40%].

Leia também os conteúdos sobre FGTS em nosso blog:

» FGTS Empregada Doméstica: 50 perguntas e respostas

» Como Recolher FGTS em atraso da empregada doméstica 

Quais trabalhadores domésticos têm direito ao FGTS?

É considerado empregado (a) doméstico (a) aquele (a) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa em âmbito residencial para uma pessoa ou família, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Ou seja, “trabalhador doméstico” designa qualquer pessoa que desempenhe trabalho doméstico no âmbito de uma relação de trabalho.

Alguns exemplos de ocupações dos trabalhadores domésticos:

  • Motorista
  • Governanta
  • Babá
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  • Copeiro
  • Arrumador
  • Cuidador de idoso
  • Cuidador em saúde
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Para saber mais sobre a categoria dos profissionais domésticos, acesse: 

» Empregada doméstica: que é, o que faz e direitos 

» CBO Empregada Doméstica: Lista Completa de Ocupações

Como funciona a chave para saque do FGTS da doméstica?

A chave para saque do FGTS é um código gerado para os trabalhadores retirarem seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal CEF. Entretanto, o empregado doméstico é isento da chave de identificação. Isto é, não existe essa opção na categoria do emprego doméstico, visto que a categoria é dispensada da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho [THRCT].

Nota: O empregador precisará emitir o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) na rescisão. 

Documentos para sacar FGTS após a rescisão

Então, quais documentos são necessários para a empregada doméstica sacar o FGTS após a rescisão na Caixa Econômica Federal?

Como já mencionado, a doméstica em direito ao FGTS em caso de rescisão sem justa causa, comum acordo, entre outras, mas independentemente do que gerou o direito ao benefício, será necessário apresentar uma documentação específica para sacar os valores do fundo.

Assim, no caso de demissão, a empregada doméstica precisará dos seguintes documentos para sacar o FGTS:

• termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
• guia rescisória com vencimento;
• guia DAE (recolhimento INSS sobre a rescisão) com vencimento;
• declaração de devolução da Carteira de Trabalho.

Principais passos para o saque do FGTS

O primeiro passo para a doméstica solicitar o saque do FGTS é comparecer em uma agência da Caixa Econômica entre 10 a 15 dias úteis após o pagamento da Guia Rescisória e apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho [TRCT].

Além de apresentar a Guia Rescisória do eSocial Doméstico (com comprovante de pagamento e seus documentos pessoais, como RG, CPF e CTPS).

O que é FGTS Compensatório? 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] compensatório da empregada doméstica é uma contribuição que corresponde a 3,2% do salário.

Este encargo que o empregador deve recolher todos os meses substitui a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS de outros trabalhadores, que é paga após a demissão.

Os valores relativos à indenização compensatória são depositados em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, que poderá ser movimentada quando ocorrer a rescisão de contrato.

O FGTS compensatório é uma particularidade da categoria doméstica

Como vimos, além do valor mensal do FGTS (8% da remuneração), o empregador antecipa o equivalente a 3,2% da remuneração mensal da empregada doméstica. Esse último percentual serve para provisionar os 40% da multa. Essa obrigação é cumprida mensalmente por meio do pagamento da guia DAE, gerada através do eSocial Doméstico.

Ou seja, quando o empregador faz o pagamento da guia DAE, através do eSocial Doméstico, os valores do fundo de garantia e o percentual de multa já estão inclusos. Portanto, quando ocorre uma demissão, não existe a necessidade de desembolsar este valor, visto que já foi provisionado antecipadamente.

Nota: O empregador doméstico tem o direito de solicitar a devolução dos depósitos antecipados referentes ao pagamento da multa de 40% do FGTS em caso de pedido de demissão da empregada ou rescisão por justa causa.

Como recolher o FGTS em atraso da doméstica?

Para atrasos do FGTS relacionados ao período anterior do eSocial Doméstico [outubro de 2015], o empregador deve emitir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social [GFIP] no site do eSocial.

Para gerar o documento, o usuário do sistema deverá selecionar “Guia FGTS – Recolhimento anterior a outubro/2015”e seguir as instruções.

Já para FGTS em atraso após outubro de 2015, ao cadastrar o empregado doméstico no eSocial basta gerar a guia DAE para cada competência em que não foi feito o recolhimento do FGTS.

Se FGTS da sua empregada doméstica está atrasado, leia também:

Como recolher o FGTS em atraso da empregada doméstica

Recolhimento de FGTS no afastamento por doença

Em primeiro lugar, o recolhimento do FGTS da doméstica dependerá do tipo de afastamento. Em caso de afastamento por doença, por exemplo, o recolhimento não é necessário. Já quando a doméstica está afastada por acidente de trabalho ou recebendo salário-maternidade, mesmo que o empregador seja dispensado da remuneração mensal, ele deverá realizar o recolhimento do FGTS por meio do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].

Como simplificar os cálculos e pagamento do FGTS com a SOS?

Na prática, o empregador doméstico têm que administrar a documentação e pagar os encargos sociais do seu trabalhador todos os meses. O FGTS deve ser recolhido por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês. Assim para fazer o pagamento do FGTS e outros tributos obrigatórios, o empregador deve se cadastrar no eSocial para gerar a guia de pagamento.

Além de toda a burocracia que envolve esse processo, essa é uma demanda permanente [obrigatória durante toda a vigência do vínculo empregatício] que toma bastante tempo. Em vista disso, a SOS Empregador Doméstico tem se tornado referência em todo o país por ser uma solução simples, eficaz e completa para a gestão mensal de documentos de empregados domésticos.

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Perguntas Frequentes sobre o da doméstica

Sim. Com a edição da Lei Complementar nº 150/2015 o recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) deixou de ser opcional para ser obrigatório.

O empregador doméstico depositará a importância de a 8% do salário, além de um adicional de 3,2% que corresponde à antecipação rescisória sobre a remuneração devida, no mês anterior.

O recolhimento do FGTS deve ser realizado por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que deve ser emitido mensalmente e pago no dia 7 (sete) de cada mês.

De acordo com a legislação, o empregador deve se responsabilizar pelo recolhimento e depósito dos valores. E o saque dos valores é um direito em caso de demissão, falecimento ou aposentadoria da empregada doméstica.

Caso o empregado doméstico estiver afastado por auxílio-doença, recebendo INSS, o FGTS não deve ser recolhido pelo empregador. Nesta situação, o contrato está suspenso, assim como os depósitos para o fundo de amparo ao trabalhador.

Sim. o FGTS também incide sobre as férias. O recolhimento do FGTS deverá ter como base de incidência a remuneração das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês do trabalhador doméstico.

Assim como a incidência sobre as férias, o FGTS também recairá sobre o valor do 13º salário. O recolhimento será realizado sobre cada uma das parcelas, na competência de seu efetivo pagamento.

Conforme o artigo 28 do Decreto nº 99.684/90, o FGTS deve ser recolhido durante todo o período em que a empregada doméstica estiver em licença-maternidade.

Para atrasos após outubro de 2015, o empregador deve cadastrar o empregado doméstico no eSocial e gerar a guia DAE para cada competência em que não foi feito o recolhimento.

Para atrasos anteriores a 2015, é necessário gerar a Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP), acessando o site do eSocial e seguindo as orientações da opção “Guia FGTS – Recolhimento anterior a 10/2015.

O FGTS não pode ser pago diretamente ao trabalhador. O FGTS do empregado doméstico deve ser pago obrigatoriamente por meio do eSocial. Caso contrário, o empregador ficará sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

SOS Empregador Doméstico pode regularizar o seu empregado e fazer a gestão de seus documentos no eSocial Doméstico com mais comodidade, praticidade e segurança. Você evita riscos, como atrasos e irregularidade.

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