Sindicato dos
Empregadores Domésticos
Sindicato dos
Empregadores Domésticos
O Sindicato dos Empregadores Domésticos é o órgão que representa os direitos dos empregadores e, a exemplo de outros sindicatos patronais, defendem os interesses dos seus associados.
Em suma, o papel da instituição, além de assegurar os direitos dos empregadores domésticos, busca assessorar o empregador em todas as suas necessidades, por meio de representação nas convenções coletivas anuais.
Missão do Sindicato do Empregador Doméstico
O sindicato patronal é um direito assegurado regido pelas disposições do artigo 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
E todo e qualquer sindicato, também designado por organização sindical, é uma associação que reúne pessoas singulares ou coletivas e que visa a defesa dos interesses profissionais dos seus membros.
Neste contexto, uma das principais missões do sindicato é negociar o acordo coletivo que rege as relações entre empregadores e empregados.
Assim o sindicato dos empregadores domésticos tem como foco manter os direitos e garantias dos empregadores frente a quaisquer mudanças que podem acontecer não só no cenário político, mas como também econômico e social.
Principais interesses defendidos pelo Sindicato dos Empregadores Domésticos:
Sobretudo, o sindicato patronal que zela pelos interesses dos empregadores busca defender as seguintes questões.
- ajudar nas questões envolvendo a justiça do trabalho;
- intermediar as tomadas de decisões entre sindicatos;
- discutir a qualificação e exigências das funcionárias;
- abordar questões judiciais e legislativas;
- negociar nas convenções coletivas.
Onde encontrar seu sindicato?
SEDESP – Sindicato Dos Empregadores Domésticos Do Estado De São Paulo | Endereço: Rua da Consolação, 222 – Consolação, São Paulo – SP, 01302-000 |
Sedcar – Sindicato Dos Empregadores Domésticos De Campinas E Região | Endereço: Empresarial Conceição (Shopping Jaraguá – Rua Conceição, 233, Sala 2709 – Centro, Campinas – SP, 13010-050 |
Sedope – Sindicato Dos Empregadores Domésticos De Pernambuco | Endereço: R. Ribeiro de Brito, 1002 – Sala 08 – Boa Viagem, Recife – PE, 51021-310 |
Sedep – Sindicato Dos Empregadores Doméstico Do Paraná | Endereço: Av. Ayrton Senna da Silva, 1055 – sala 205 – Gleba Fazenda Palhano, Londrina – PR, 86050-460 |
Sindicato Dos Empregadores Domésticos do Rio Grande do Sul | Telefone: 08000072707 |
Sindicato e obrigações do empregador doméstico
Apesar de ter um papel importante na assistência aos direitos do empregador, o sindicato não tem como finalidade principal gerenciar as obrigações do empregador e a documentação do eSocial Doméstico.
Ou seja, a gestão dos documentos da empregada doméstica, como registro no eSocial, pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE], rescisão de contrato, entre outras obrigações, são responsabilidades do empregador doméstico.
Dessa forma, uma solução para simplificar a gestão do eSocial Doméstico está na contratação de um serviço especializado na rotina trabalhista, gestão de documentos e folha de pagamento para garantir os direitos tanto da doméstica quanto do empregador. Além disso, contar com o suporte de especialistas em direito do trabalho evita conflitos ou problemas com a justiça do trabalho.
Ou seja, você é responsável pelo seu funcionário, mas pode delegar todas as formalidades administrativas. A SOS Empregador Doméstico, por exemplo, oferece os seguintes serviços:
- Cadastro
- Contrato
- Recibos
- Guia DAE do eSocial Doméstico
- Suporte
Principais dúvidas sobre o Sindicato dos Empregadores Domésticos
Veja 12 perguntas e respostas para entender os principais pontos sobre o Sindicato do Empregador Doméstico e as convenções coletivas da categoria.
Como regra geral, um sindicato representa os interesses dos seus membros e procura garantir que esses interesses sejam reputados. Por exemplo, o sindicato pode ser responsável por negociar acordos coletivos sobre horas extras. banco de horas, compensação de jornada.
Cada profissional, empregado ou empregador, é livre para pertencer ou não a uma organização sindical. Em suma, o empregador associado ao sindicato pode discutir questões da categoria. Assim como garantir não somente os seus direitos, mas como também o de sua funcionária.
O sindicato do empregador funciona a partir da contribuição dos associados, conforme o previsto no artigo 605 da CLT. Conforme disposto pelo artigo 587 da CLT, a contribuição sindical patronal deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano. E a alíquotas ficam entre 0,02% a 0,8%, conforme a Lei nº 7.047.
As convenções coletivas são atos jurídicos, ou normas complementares, que determinam regras. Ou seja, o acordo coletivo é um acordo celebrado entre um empregador (ou um grupo de empregadores) e um (ou mais) sindicatos que representam os trabalhadores.
Geralmente, a função de uma convenção coletiva consiste em tratar de todas as questões de negociação coletiva e adaptar as condições de trabalho e de emprego, bem como certas garantias sociais às especificidades do setor que representa.
Uma convenção coletiva costuma tratar sobre os seguintes assuntos: jornada de trabalho; criação de banco de horas;
intervalo intrajornada; modalidade de registro de jornada; troca do dia de feriado, entre outros temas relacionados aos direitos negociáveis.
Via de regra, as normas negociadas em coletiva da categoria são aplicáveis a todos os trabalhadores da categoria incluídos nas regiões indicadas no documento. Por isso, é muito importante que ao contratar um trabalhador doméstico, o empregador verifique se existe sindicato na sua região e a convenção coletiva, se houver.
Sim. Os empregadores podem fazer acordos individuais com os seus empregados. Entretanto, nesses casos, também deve ser observada a convenção coletiva, ou se as partes podem negociar livremente os termos de acordo, conforme as limitações da lei (em especial a CLT,a PEC dos Domésticos e a Lei Complementar 150/2015).
Com a reforma trabalhista que passou a vigorar em 11 de novembro 2017, muitas leis foram alteradas incluindo a que versa a respeito da contribuição sindical. O maior impacto, sem dúvida, foi o fato de a taxa de contribuição sindical, antes obrigatória, passar a ser facultativa, conforme o artigo 579 alterou que alterou o desconto automático.
O empregador doméstico que não cumprir a convenção coletiva poderá ser denunciado pelo empregado doméstico ou pelo sindicato que o representa. Primeiramente poderá ocorrer uma investigação pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, se for comprovado o descumprimento da convenção, o empregador poderá arcar com as multas impostas pelo próprio órgão, além de sofrer outras penalidades.
Geralmente o descumprimento da convenção coletiva acontece pelo desconhecimento do empregador. Por isso, recomenda-se buscar informações sobre a atuação dos sindicatos, convenções coletivas e os diretos e deveres de quem contrata uma empregada. Da mesma forma, a dica é contar com um serviço especializado que ajude a regularizar o seu trabalhador doméstico.
A SOS Empregador Doméstico ajuda na regularização da sua empregada, rotina trabalhista, gestão de documentos, cálculo e o pagamento das contribuições, entre outros serviços. Além disso, o empregador se mantém informado sobre as mudanças regulatórias. Mediante o pagamento de um plano mensal, você tem o suporte de quem é especialista em gestão para empregadores domésticos em todo o Brasil.
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