FGTS Empregada Doméstica: como fazer o recolhimento

Veja aqui como fazer o recolhimento do FGTS da empregada doméstica. Confira como funciona o pagamento e qual o percentual que deve ser pago pelo empregador.

FGTS da empregada doméstica – o que é e como funciona o recolhimento

O FGTS da empregada doméstica é um fundo de garantia de amparo disponibilizado em caso de demissão sem justa causa. Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade dos empregadores e são efetuados, obrigatoriamente, na conta do FGTS da empregada doméstica, na Caixa Econômica Federal exclusivamente para essa finalidade.

Muitos empregadores ainda têm dúvidas como recolher o FGTS doméstico, procedimentos para pagamento ou mesmo como regularizar o FGTS em atraso. Em vista disso, elaboramos esse artigo com informações para esclarecer as principais dúvidas do empregador. Saiba mais!

O que diz a lei sobre o recolhimento do FGTS da doméstica

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho [CLT] despedido sem justa causa, entre outras situações específicas. Entretanto, até 2015, as empregadas domésticas não tinham direito ao FGTS. Em abril de 2013, a Câmara dos Deputados aprovou uma Emenda à Constituição (Emenda Constitucional-CE-72) que passou a garantir o FGTS à empregada doméstica e a obrigatoriedade do depósito pelo empregador doméstico.

Portanto, o recolhimento do FGTS é de responsabilidade do empregadore e deve ser efetuadosobrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador.

Consulte também:

Valor do depósito do FGTS para empregada doméstica

O valor da contribuição para o FGTS da empregada doméstica é equivalente a 8% da remuneração paga ao empregado, incluindo todos os rendimentos,como:

  • férias;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • horas extras; e
  • adicionais, dentre outros.

Além do valor de 8%, é paga uma alíquota de 3,2% que correspondem à antecipação do recolhimento relativos a multa de 40% para a doméstica despedida sem justa causa. Isto é, esses 3,2 % são destinados à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS para empregada doméstica), que ficará depositado em conta separada.

Para mais informações sobre a multa do FGTS no emprego doméstico, leia também:

Nota: O pagamento do FGTS da empregada doméstica é de obrigação exclusiva do empregador, ou seja, não pode ser descontado do salário do trabalhador.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Como é feito o pagamento do FGTS para empregada doméstica?

Tanto o percentual de 8% sobre os rendimentos da doméstica quanto a alíquota de 3,2 % [referente multa de 40%] do FGTS são recolhidos por meio da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

A Guia DAE, por sua vez, deve ser emitida mensalmente no dia 20 (sete) de cada mês. Mas se o dia 20 ocorrer em um feriado ou final de semana, a data de vencimento é adiantada para o último dia útil antes do dia 20.

Contribuições recolhidas juntamente com o FGTS

  • FGTS, equivalente a 8% da remuneração salário;
  • depósito compensatório no valor de 3,2% sobre o salário;
  • contribuição previdenciária de 8% sobre o salário (INSS patronal);
  • 7,5% a 14% de INSS variável conforme a faixa salarial de contribuição por parte do empregado;
  • seguro contra acidentes de trabalho doméstico [0,8% do salário];
  • Imposto de Renda (IR) retido na fonte [se for o caso].
Nota: O valor do depósito do FGTS de 3,2% do salário (reserva indenizatória por perda do emprego) é creditado em uma conta e o valor de 8% do salário é depositado em outra conta.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Quando a empregada doméstica pode sacar o FGTS

A empregada doméstica poderá sacar o FGTS quando ocorrer a despedida sem justa causa e alguns outros casos específicos de rescisão de contratos. Por exemplo, na rescisão sem justa causa, a trabalhadora terá direito a 100% do saque e da multa rescisória. Já na rescisão em comum acordo, o saque será de 80% e o valor da multa corresponderá a 20%. Mas existem ainda outras situações que permitem o saque do fundo de amparo ao trabalhador, conforme você verá abaixo.

A empregada doméstica terá direito ao saque do FGTS nas seguintes situações:

  • sem justa causa, por iniciativa do empregador;
  • término antecipado do contrato a termo por iniciativa do empregador;
  • por culpa recíproca;
  • por término do contrato a termo;
  • falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade;
  • Indireta do Contrato de Trabalho;
  • motivo de força maior;
  • por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT).

Sobre a isenção da chave para saque do FGTS no emprego doméstico

A saber, a chave para saque do FGTS é um código gerado para os trabalhadores retirarem seu FGTS junto a Caixa Econômica Federal CEF. Entretanto, o empregado doméstico é isento da chave de identificação. Isto é, não existe essa opção na categoria do emprego doméstico, visto que a categoria é dispensada da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho [THRCT]”.

Principais instruções sobre a dispensa da apresentação da chave de saque do FGTS:

1. O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”.

2. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.

Quais são os documentos para sacar FGTS após a rescisão?

Então, quais documentos são necessários para a empregada doméstica sacar o FGTS após a rescisão? Como já mencionado, a doméstica em direito ao FGTS em caso de rescisão sem justa causa, comum acordo, entre outras, mas independentemente do que gerou o direito ao benefício, será necessário apresentar uma documentação específica para sacar os valores do fundo.

Assim, no caso de demissão, a empregada doméstica precisará dos seguintes documentos para sacar o FGTS:

  • carta de demissão;
  • termo de rescisão de contrato e termo de quitação;
  • guia rescisória com vencimento;
  • guia DAE (recolhimento INSS sobre a rescisão) com vencimento;
  • declaração de devolução da Carteira de Trabalho.

Dica Final – Simplifique a rescisão e o cálculo do FGTS

Tanto a admissão quanto à rescisão devem ser comunicadas ao eSocial Doméstico. Na maior parte das vezes os erros ocorrem porque administrar todo o processo e cumprir com obrigações e deveres pode ser um tanto complexo em função das mudanças na legislação.

Por outro lado, mesmo que se tenha conhecimento sobre os requisitos e a lei específica da categoria dos domésticos, gerenciar a folha de pagamento exige tempo e uma boa dose de paciência com a burocracia.

Neste sentido, a SOS Empregador Doméstico pode ser uma aliada, à medida que traz mais comodidade e tranquilidade para você gerenciar todos os documentos necessários desde a admissão até o desligamento do seu profissional.

Pronto para começar? Contate um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico. Prefere obter mais informações sobre o que é o serviço de gerenciamento do eSocial?