Veja como registrar afastamentos e auxílio-doença no eSocial Doméstico, com prazos, cálculos e boas práticas para manter conformidade e segurança jurídica.
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Compreendendo o contexto do eSocial doméstico e o registro de afastamentos
O correto registro de afastamentos no eSocial Doméstico garante que o vínculo de trabalho permaneça em conformidade legal durante períodos de incapacidade temporária da empregada. O auxílio-doença é um direito assegurado pela Previdência Social, mas a responsabilidade inicial recai sobre o empregador, que deve comunicar e remunerar corretamente os primeiros dias de afastamento.
O processo envolve etapas sucessivas: recebimento e verificação do atestado médico, lançamento do evento no eSocial, pagamento dos primeiros 15 dias, e, a partir daí, o acompanhamento do benefício junto ao INSS.
Cada uma dessas fases requer registro preciso, documentação arquivada e atualização oportuna do sistema.
Para entender o funcionamento geral do sistema e como o auxílio-doença se encaixa nas rotinas mensais, consulte o Guia Completo do eSocial Doméstico, com orientações sobre folha, DAE, férias, rescisão e eventos de afastamento.
1. Primeiros passos ao receber o atestado médico
Quando a empregada apresenta um atestado médico, o empregador deve imediatamente verificar a data de início, a duração do afastamento e a legibilidade das informações. O documento precisa conter a assinatura e o carimbo do médico, o CID (Classificação Internacional de Doenças) e o tempo de repouso recomendado.
Mesmo que o afastamento dure menos de 15 dias, é indispensável registrar o evento para manter o histórico laboral completo, prática que assegura coerência entre os dados da folha, do DAE e do FGTS, além de servir como base para futuras verificações do INSS. Recomenda-se digitalizar o atestado e arquivar no dossiê mensal, junto com os comprovantes da folha e comunicações formais.
2. Registro correto do afastamento no eSocial
O evento de afastamento deve ser incluído na aba “Trabalhador > Afastamentos Temporários”, informando o motivo “Doença”, a data de início e o prazo previsto no atestado. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias consecutivos, será necessário incluir posteriormente o número do benefício do INSS, quando deferido.
Durante o período de afastamento, o sistema suspende automaticamente o recolhimento de FGTS e INSS após o 15º dia, mas é imprescindível que o evento esteja corretamente lançado.
Se o empregador atrasar o registro, o sistema poderá calcular encargos indevidos, exigindo correções posteriores.
Acesse o artigo completo sobre Auxílio-Doença da Empregada Doméstica e veja como lançar o afastamento corretamente, desde o atestado até a reintegração.
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3. Pagamento dos primeiros 15 dias
Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade integral do empregador, conforme o art. 60 da Lei nº 8.213/1991.
Durante esse período, a empregada continua recebendo salário normalmente, e esses dias contam como tempo de serviço — ou seja, influenciam nos cálculos de 13º, férias e FGTS.
Após o 15º dia, o pagamento é interrompido, e o benefício passa a ser pago diretamente pelo INSS.
O empregador deve verificar se o valor lançado na folha corresponde ao número exato de dias trabalhados e aos dias pagos por afastamento, evitando duplicidade ou desconto indevido.
QUEM SOMOS
Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica.
Rodrigo de Freitas
CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.
Inscrição OAB RS-56.339
Lenara Giron
Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito trabalhista.
Inscrição OAB RS-79.496
4. Comunicação com o INSS e acompanhamento do benefício
A trabalhadora deve agendar a perícia médica do INSS o quanto antes, preferencialmente logo após o 15º dia, utilizando o portal Meu INSS ou o telefone 135.
O empregador, embora não participe do processo diretamente, tem papel ativo ao orientar e acompanhar o andamento do pedido, garantindo que o afastamento esteja corretamente formalizado.
Durante o período de benefício, o vínculo de trabalho permanece ativo, mas sem obrigações de pagamento salarial ou recolhimento de encargos. O empregador deve apenas aguardar a alta médica e, assim que ocorrer, registrar o evento de retorno no eSocial, reativando o cálculo regular da folha.
5. Boas práticas para evitar erros e passivos
Documente todo o processo de afastamento
Registre comunicações, atestados e comprovantes de perícia em um dossiê individual, a prática demonstra diligência e resguarda o empregador em caso de questionamentos trabalhistas. A ausência de registros formais é uma das principais causas de passivos indevidos.
Realize o registro no mesmo dia do recebimento
Não espere o fechamento da folha para lançar o evento. O registro imediato garante que o sistema reconheça o afastamento corretamente, evitando que o DAE mensal seja gerado com base em remuneração incorreta.
Revise os cálculos da folha durante o período
Mesmo com o afastamento lançado, revise os valores antes de emitir o DAE. Verifique se o sistema interrompeu o recolhimento do FGTS após o 15º dia e se não há duplicidade de contribuições.
Acompanhe o status do benefício no Meu INSS
O empregador deve se manter informado sobre o resultado da perícia. Benefícios indeferidos ou prorrogados alteram o período de responsabilidade do empregador e podem exigir ajustes retroativos no eSocial.
Formalize o retorno com registro de “Retorno de Afastamento”
Assim que a empregada voltar, registre o retorno no sistema, dessa forma você reativa o vínculo e regulariza a folha para o mês seguinte. A falta de atualização pode gerar inconsistências nos encargos e nas bases do DAE.
Conclusão
Gerenciar afastamentos por auxílio-doença no eSocial Doméstico exige organização, registro rápido e acompanhamento contínuo. Cumprir corretamente cada etapa evita erros em cálculos, passivos previdenciários e dúvidas trabalhistas.
Precisa de ajuda com o registro de afastamentos ou revisão do DAE?
A equipe da SOS Empregador Doméstico oferece suporte completo no eSocial, desde o lançamento de eventos de afastamento até a conferência da folha e do DAE. Receba orientação personalizada e mantenha sua gestão 100% em conformidade com a legislação.
O eSocial Doméstico todos podem fazer.
Mas fazer com segurança jurídica, somente com a SOS!