Controle de ponto da empregada doméstica: regras e formas de registro

O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório. Saiba como cumprir a legislação e manter a relação de trabalho em total conformidade.

Controle de Ponto da empregada doméstica – o que diz a lei?

O controle de ponto da empregada doméstica consiste no registro dos dados de entrada, saída, intervalos, atrasos e horas extras da funcionária. Por meio deste controle, o empregador sabe exatamente a carga horária de trabalho. Neste âmbito, é a Lei Complementar 150/15 que estabelece as diretrizes sobre a contrato de trabalho doméstico determina em seu Art.12 que é obrigatoriedade do empregador registrar o horário de trabalho dos seus funcionários por meio manual, mecânico ou eletrônico.

Diante disso, todos os empregados domésticos com vínculo empregatício, ou seja, registrados em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] devem ter seus direitos observados como jornada de trabalho, intervalos para descanso, horas extras paga, assim como adicional noturno.

Leia mais para saber como fazer o controle de ponto e a sua importância para se manter em conformidade com a lei das domésticas.

Quais as formas de fazer o controle de ponto da doméstica?

Como regra geral, sabemos que os empregadores domésticos não costumam ter um sistema de ponto bem definido, ou seja, eletrônico ou digital. De fato, rastrear horas pode ser difícil e demorado, mas é importante para garantir o controle do tempo e presença da doméstica, assim como seus direitos e deveres.

Por isso, é importante entender quais são as formas para realizar o controle de ponto da empregada doméstica, conforme você verá abaixo.

Controle de Ponto [Registro] Manual

No registro de ponto manual, a empregada doméstica deve registrar os horários de entrada, saída e intervalos. Ao final do mês, o empregador deve consultar os registros para calcular as horas, lançar a folha de pagamento no eSocial Doméstico e efetuar o pagamento.

Controle de Ponto Eletrônico

O controle de ponto eletrônico consiste em um sistema que registra os horários de trabalho dos empregados de forma eletrônica, ou seja, utilizando a biometria, cartão de ponto, senha, etc.

Controle de Ponto [Digital]

O ponto digital costuma ser feito através de um aplicativo de controle de ponto, sendo que ao utilizar essa ferramenta, a empregada doméstica poderá fazer o registro diretamente do seu smartphone.

Para conhecer as opções disponíveis e escolher a mais adequada à sua rotina, veja também nosso artigo:
3 formas de fazer o controle de ponto da empregada doméstica

Aspectos importantes sobre o controle e registro de ponto da doméstica

Ao registrar os horários da jornada de trabalho da empregada doméstica, o empregador deve estar atento a alguns pontos que garantem a conformidade legal e a segurança jurídica da relação de trabalho. Entre os principais, destacam-se:

Disponibilidade do registro
O documento que comprova os horários de entrada, saída e pausas deve estar sempre acessível à empregada doméstica. A transparência nesse controle fortalece a confiança e evita questionamentos futuros.

Intervalos para descanso
Muitos empregadores negligenciam os registros de pausas para refeição ou descanso. No entanto, esses intervalos devem ser anotados com precisão, pois não constituem tempo efetivo de trabalho. O correto apontamento permite calcular com exatidão a carga horária cumprida e evitar o pagamento indevido de horas extras.

Conferência e assinatura periódica
É recomendável que o registro de ponto seja revisado regularmente, preferencialmente ao final de cada mês, com a ciência da empregada. A coleta da assinatura nesse momento — seja em controle manual ou via sistema digital com autenticação — serve como comprovante formal da veracidade das informações e pode ser útil em eventual fiscalização ou disputa trabalhista.

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Qual a importância do controle de ponto para o empregador?

Cumprir a lei. Essa talvez seja a real importância para o empregador ao fazer o controle de ponto de seus empregados, visto que a lei define padrões para pagamento de horas e compensação de horas extras da doméstica.

Como já sabemos, na contratação de um empregado, um dos elementos essenciais que devem estar regulamentados no contrato individual de trabalho é a jornada de trabalho. Não custa lembrar também que a lei faz distinção entre tempo integral e tempo parcial.

A relação de trabalho é em tempo integral quando o trabalhador se compromete a trabalhar para o empregador o período normal de trabalho exigido por lei, que é igual a 44 horas semanais. Quando, por outro lado, as partes estabelecerem que o tempo de trabalho semanal do trabalhador é inferior ao normal exigido por lei, então estamos em presença de um emprego a tempo parcial.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Controle e registro de horas extras no ponto da doméstica

Independente das horas estipuladas em contrato, se você tiver empregados domésticos registrados, precisará pagar 50% sobre a hora normal a todas as horas que trabalharem após a jornada habitual estipulada em contrato. A lei também limita o quanto de horas extras os trabalhadores podem fazer.

Por exemplo, para jornadas de 44 horas semanais ou 8 horas diárias, o limite de horas extras é de até 2 horas por dia. Já para jornadas parciais, a doméstica somente pode fazer 1 hora por dia de hora extra. Por esses e outros motivos é importante manter o registro de ponto, visto que as leis regulam a compensação dos trabalhadores e a proteção dos empregados.

Para entender melhor como funcionam as regras sobre horas extras, acesse Horas Extras para empregada doméstica – o que diz a lei.

Perguntas Frequentes sobre o controle de ponto da doméstica

O controle de ponto da empregada doméstica é obrigatório?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 exige o registro da jornada de trabalho da empregada doméstica, independentemente do tipo de controle utilizado.

Quais são as formas legais de controle de ponto?

É possível utilizar controle manual (folha assinada), eletrônico (relógio de ponto) ou digital (aplicativos), desde que os registros sejam fidedignos.

Preciso guardar os registros de ponto?

Sim. Os registros devem ser mantidos por pelo menos 5 anos para fins de comprovação em fiscalizações ou ações judiciais.

A empregada precisa assinar o controle de ponto?

Sim. A assinatura confirma os horários registrados, sendo essencial no controle manual. Em sistemas digitais, pode haver autenticação por senha ou biometria.

Como registrar corretamente as horas extras?

As horas extras devem constar no ponto e ser pagas com adicional mínimo de 50%. A lei permite até 2 horas extras por dia em contratos integrais.

Intervalos de descanso precisam ser registrados?

Sim. Os intervalos não integram o tempo efetivo de trabalho e devem ser anotados com precisão para evitar o pagamento indevido de horas extras.

Aplicativos de celular são aceitos como controle de ponto?

Sim. Aplicativos com rastreabilidade, como geolocalização e autenticação, são válidos e práticos para empregadores domésticos.

Qual a diferença entre ponto eletrônico e digital?

O ponto eletrônico requer equipamento físico; o digital funciona via aplicativo ou sistema online, acessado por celular ou computador.

O que acontece se eu não fizer o controle de ponto?

A ausência de controle compromete a defesa do empregador em ações trabalhistas e pode gerar passivos. A jornada alegada pela empregada pode prevalecer.

Posso usar uma planilha para controle de ponto da doméstica?

Sim. Uma planilha é válida como controle manual ou digital, desde que seja preenchida corretamente e assinada pela empregada.

É preciso registrar atrasos e faltas?

Sim. Registrar atrasos e ausências permite calcular corretamente descontos e evita conflitos futuros sobre remuneração.

Como integrar o controle de ponto com o eSocial Doméstico?

O controle de ponto fornece base para os cálculos mensais. As informações devem ser inseridas corretamente no eSocial para gerar a folha e os encargos.


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