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Aviso prévio empregada doméstica tem redução de 7 dias? Entenda a regra correta

Empregada doméstica tem direito à redução de 7 dias no aviso prévio? Saiba quando a regra se aplica, como funciona e quem paga o período.

Aviso prévio e redução do prazo de 7 dias

Entre as principais dúvidas dos empregadores domésticos está o aviso prévio: afinal, a doméstica tem direito a reduzir 7 dias desse período?
A resposta é depende do tipo de aviso e de quem tomou a iniciativa da rescisão.

Neste artigo, a SOS Empregador Doméstico explica de forma prática como funciona o aviso prévio no emprego doméstico, quando há direito à redução de 7 dias e como calcular corretamente esse período.

O que é o aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação obrigatória de que uma das partes, empregador ou empregada, pretende encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. A principal função do aviso-prévio é garantir tempo para a outra parte se reorganizar. Ou seja, o empregador para contratar uma nova profissional e a empregada para buscar outro emprego.

A regra do aviso prévio está prevista na Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, e segue as mesmas proporções da CLT aplicáveis aos demais empregados.

Leia um artigo completo sobre o aviso-prévio no emprego doméstico: Aviso prévio empregada doméstica – regras, prazos e direitos

Prazo do aviso prévio da empregada doméstica

De acordo com o artigo 23 da LC 150/2015, o aviso prévio no emprego doméstico tem duração mínima de 30 dias. De modo geral, pode ser acrescentado 3 dias para cada ano completo de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio.

Exemplo prático:

  • 1 ano de casa → 30 dias
  • 2 anos → 33 dias
  • 5 anos → 45 dias
  • 10 anos → 60 dias
  • 20 anos → 90 dias (limite máximo)

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Quando existe a redução de 7 dias no aviso prévio 

A redução de 7 dias não significa que o aviso prévio será mais curto, mas sim uma faculdade concedida à empregada doméstica durante o cumprimento do aviso trabalhado, quando a dispensa é feita pelo empregador. A regra vem do art. 487, § 1º da CLT, que também se aplica ao trabalho doméstico de forma subsidiária.
Nessa hipótese, a empregada pode escolher entre duas opções:

  • Reduzir duas horas diárias da jornada de trabalho durante todo o período do aviso;
  • Faltar os últimos sete dias corridos do aviso, sem prejuízo no salário.

A redução é válida somente quando o aviso é dado pelo empregador, ou seja, em caso de demissão sem justa causa.

Se a empregada pede demissão o que acontece com o aviso-prévio 

Quando a empregada doméstica toma a iniciativa de se desligar, o cenário é diferente. Neste caso, não há direito à redução de 7 dias nem de jornada, pois o aviso tem como objetivo dar tempo ao empregador para se reorganizar. Se a doméstica optar por não trabalhar o aviso prévio, o valor correspondente aos dias deve ser descontado do acerto rescisório.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Aviso prévio indenizado x trabalhado

Há duas formas de cumprir o aviso prévio:

Aviso prévio trabalhado
A doméstica continua prestando serviços durante o período de aviso. É nesse caso que pode haver a redução de 2 h diárias ou os 7 dias finais de dispensa.

Aviso prévio indenizado
A doméstica é dispensada imediatamente, e o empregador paga o valor correspondente ao período do aviso na rescisão. Nessa situação, não há redução nem necessidade de comparecimento ao trabalho.

Como calcular o aviso prévio da empregada doméstica

O cálculo do aviso prévio é feito da seguinte forma:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.000,00
  • Tempo de casa: 4 anos
  • Aviso: 30 + (4 × 3) = 42 dias

Cálculo:
R$ 2.000 ÷ 30 × 42 = R$ 2.800,00

Se o aviso for indenizado, a empregada doméstica receberá R$ 2.800,00 a título de aviso prévio, somando-se às demais verbas rescisórias (13º, férias proporcionais, saldo de salário e FGTS).
 Se o aviso for trabalhado, o valor pago será o salário normal (R$ 2.000,00), com direito à redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no período final do contrato.

O que fazer no eSocial Doméstico em relação ao aviso-prévio

No sistema eSocial Doméstico, o empregador deve:

  • Acessar o módulo “Desligamento”;
  • Informar a data de aviso prévio e a data efetiva da rescisão;
  • Indicar se o aviso foi trabalhado ou indenizado;
  • Gerar a guia DAE final, com FGTS, INSS e demais encargos.

Se houver aviso indenizado, o valor será automaticamente considerado pelo sistema para o cálculo das verbas rescisórias.

Dicas para cumprir corretamente as regras do aviso-prévio 

Cumprir corretamente as etapas do aviso prévio ajuda a evitar litígios e manter uma relação profissional ética e transparente. Veja a seguir algumas boas práticas que todo empregador doméstico deve adotar ao encerrar o vínculo de trabalho:

1. Formalize o aviso por escrito, com data e assinatura de ambas as partes
O aviso prévio deve sempre ser documentado, seja entregue em papel ou de forma digital, com a confirmação de ciência da trabalhadora. O documento deve conter a data de início e término do aviso, o tipo (trabalhado ou indenizado) e as assinaturas de ambas as partes.

2. Guarde comprovantes de envio e recibos
Além do termo de aviso, mantenha arquivados todos os recibos de pagamento, comunicações e documentos relativos à rescisão contratual. Caso o aviso seja enviado por e-mail, aplicativo ou carta registrada, é importante guardar o comprovante de envio e de recebimento.

3. Mantenha a comunicação respeitosa e transparente
Mesmo no encerramento da relação de trabalho, é importante preservar o respeito e a clareza na comunicação. Explique à empregada doméstica os motivos da rescisão, os prazos envolvidos e as verbas que serão pagas.

4. Utilize o eSocial para registrar todos os passos
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para registrar todas as informações do vínculo empregatício, inclusive o desligamento. No caso de aviso prévio, é preciso informar a data de comunicação, o tipo de aviso e o motivo da rescisão.

5. Pague corretamente as verbas rescisórias dentro do prazo legal
Todas as verbas rescisórias. como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado, devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato. O descumprimento desse prazo pode gerar multas e encargos.

Considerações finais

A empregada doméstica pode sim ter redução de 7 dias no aviso prévio, mas apenas quando for demitida sem justa causa e estiver cumprindo o aviso trabalhado.
A folga é uma faculdade legal, não uma obrigação, e serve para facilitar a transição profissional da trabalhadora.

Quando o aviso for indenizado, ou quando a doméstica pedir demissão, não há redução nem folga apenas o pagamento ou desconto correspondente ao período. Com o cumprimento correto do aviso e o uso adequado do eSocial, o empregador garante segurança jurídica e evita passivos trabalhistas.

Leia também: Rescisão da Empregada Doméstica: guia completo

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A SOS Empregador Doméstico realiza todo o processo de desligamento com segurança, incluindo cálculo de aviso prévio, emissão de DAE final e conferência no eSocial.