Natal e Ano Novo: como ficam os feriados da empregada doméstica

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Frequentemente há dúvidas sobre feriados de Natal e de Ano Novo. É feriado na véspera? Quantos dias de feriados são e quem tem que trabalhar? Ou o que se aplica às empregadas domésticas de acordo com a legislação trabalhista? Veja aqui!

Trabalhar no Natal e no Ano Novo: o que diz a lei

O feriado religioso do Natal, 25 de dezembro, e o feriado cívico de 1º de janeiro são garantidos pela Constituição. Nesses dias, a questão é clara: todos os trabalhadores têm folga – com exceção dos trabalhadores que exercem atividades sob o regime de escala de revezamento cujas atividades não podem parar. Nestas situações, o feriado trabalhado deverá ser pago em dobro, ou seja, com adicional de 100%, nos termos do artigo 9º da Lei 605/49 ou compensado na semana.

Entretanto, na véspera de Natal e na véspera de Ano Novo é equivocado achar que essas datas se tratam de feriados conforme explicaremos a seguir. Veja também como proceder caso seja indispensável dispensar a empregada doméstica no feriado natalino [dia 25] e na Confraternização Universal [1º de janeiro]

A Véspera de Natal e a Véspera de Ano Novo são feriados?

Não. A véspera de Natal e a véspera de Ano Novo não são consideradas feriados. Excetuando, é claro, que caiam em um domingo. Caso contrário, os funcionários devem trabalhar regularmente nos dias 24 e 31 de dezembro. No entanto, é comum em muitas empresas que nos dias 24 e 31 de dezembro os funcionários sejam liberados ou trabalhem apenas metade do dia.

Se não houver regras divergentes, o seguinte se aplica em 2024:

DataDia da SemanaObservação
24 de dezembro de 2024Terça-feiraVéspera de Natal
25 de dezembro de 2024Quarta-feiraDia de Natal (Feriado)
26 de dezembro de 2024Quinta-feiraDia útil
27 de dezembro de 2024Sexta-feiraDia útil
28 de dezembro de 2024SábadoDia útil
29 de dezembro de 2024DomingoDia útil
30 de dezembro de 2024Segunda-feiraDia útil
31 de dezembro de 2024Terça-feiraVéspera de Ano Novo
1º de janeiro de 2024Quarta-feiraAno Novo (Feriado)

Então, qualquer pessoa que necessite trabalhar no Natal e/ou no Ano Novo muitas vezes se depara com a pergunta: Tenho direito legal de compensação do feriado? No caso de o respectivo dia coincidir com um domingo, os colaboradores têm direito a compensação pelo trabalho de domingo.

Da mesma forma, os funcionários que trabalharem até tarde na véspera de Natal ou Ano Novo têm direito a um subsídio para horas extras. Novamente, isso significa que: do ponto de vista puramente jurídico, a Véspera de Natal e a Ano Novo não são feriados, mas sim dias normais de trabalho.

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos nos feriados?

Da mesma forma que a legislação determina que seja concedido aos demais trabalhadores, a empregada doméstica também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado [DSR] e feriados. Isso significa que conforme a legislação, todos os empregados domésticos têm direito à folga nos feriados: nacionais, estaduais e municipais.

Para saber mais sobre essas diretrizes, consulte Feriados para empregada doméstica: o que diz a lei.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Como proceder se a doméstica precisar trabalhar no feriado de Natal e Ano Novo?

Então, sua doméstica têm que trabalhar nos dias de Natal? Lembrando que a véspera de Natal e a véspera de Ano Novo não são feriados públicos. Portanto, a lei não concede aos funcionários folga nestes dias. Por outro lado, se o empregador necessitar que a doméstica trabalhe nas datas consideradas feriados nacionais, recomenda-se que esta solicitação seja feita com antecedência e de comum acordo com a funcionária.

Vale destacar que não somente é necessária a programação de horários, mas também da forma como essas horas laboradas serão pagas ou compensadas. Assim, caso o empregador necessite do trabalho da empregada doméstica para além do seu horário de expediente na véspera das datas festivas, deve arcar com o pagamento de horas extras no valor de 50% das horas habituais. Da mesma forma, é necessário ter em mente que o trabalho realizado entre 22h e 5h é considerado trabalho noturno. Neste caso, a doméstica tem direito ao adicional noturno previsto em lei.

Por fim, os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais e a empregada doméstica que não for dispensada das suas atividades nestas datas deverá ser remunerada em dobro pelos dias trabalhados, ou seja, a hora deve ser paga com um percentual de 100% de acréscimo. Ou ainda, o dia poderá ser compensado dentro dos termos da lei, que também dispõe sobre a possibilidade de folgas compensatórias.

Veja também: Como gerenciar o feriado de carnaval dos trabalhadores domésticos?


Gostou deste post? Você também pode achar interessante o nosso conteúdo que explica como fazer o Cálculo de Horas Extras da Empregada Doméstica. E lembre-se que você também pode contar com a SOS Empregado Doméstico para fazer a gestão da folha de pagamento de seus trabalhadores domésticos.