Salário empregada doméstica em São Paulo 2025 [Atualizado]

Salário empregada doméstica SP 2025. Veja o novo piso regional e valores da convenção coletiva, reajustes, benefícios e quando entra em vigor.

Salário regional da doméstica em São Paulo (SP) e Convenção Coletiva de 2025

Em 2025, o Estado de São Paulo conta com dois referenciais de remuneração para trabalhadores domésticos: o piso regional paulista (salário mínimo estadual) e os valores definidos pelas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), firmadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

O piso estadual, atualizado anualmente pela Assembleia Legislativa, beneficia domésticas que não estão abrangidas por convenção coletiva. Já as Convenções e Acordos Coletivos (CCTs) fixam pisos e benefícios próprios, que podem ser diferentes e até menores ou maiores que o piso regional.

Piso regional de São Paulo para 2025

O novo piso regional paulista para trabalhadores domésticos foi aprovado pela Assembleia Legislativa (PL nº 411/2025) e sancionado pelo governo estadual, alterando o art. 1º da Lei nº 12.640/2007.

  • Valor: R$ 1.804,00 para jornada integral de 44 horas semanais.
  • Vigência: a partir de 1º de julho de 2025.
  • A quem se aplica: todos os trabalhadores domésticos do Estado de São Paulo que não estejam abrangidos por convenção coletiva.
  • Comparativo com o mínimo nacional: diferença de R$ 286,00 (15,85%) sobre o salário mínimo federal de R$ 1.518,00.

Convenção Coletiva de Trabalho – SP e Grande SP

O Estado de São Paulo possui oito convenções coletivas específicas para a categoria doméstica. Para 2025, os principais valores definidos são:

RegiãoValor do piso salarial
São PauloR$ 1.643,62
Grande São PauloR$ 1.626,03

Nota: Conforme o sindicato da categoria, por se tratar de categoria organizada, o piso aplicável continua sendo o da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente. Portanto, o valor da CCT deve ser mantido, e o reajuste conforme o novo piso regional não é obrigatório.

Comparativo piso regional x convenção coletiva

ReferênciaValorObservações
Piso Regional (jul/2025)R$ 1.804,00Para não abrangidos por CCT
Convenção – Município SPR$ 1.643,62Inclui benefícios específicos
Convenção – Grande SPR$ 1.626,03Inclui benefícios específicos

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Como reajustar o salário da empregada doméstica em São Paulo?

Para reajustar o salário da empregada doméstica em São Paulo que recebe o piso regional (R$ 1.804,00 a partir de 1º de julho de 2025), deve-se seguir etapas formais que garantem a conformidade legal e tributária:

Formalize o reajuste com a empregada
Notifique por escrito à empregada sobre o novo valor e combine a data de início de vigência. Solicite a assinatura dela no documento como comprovante de ciência. Guarde uma cópia assinada para possíveis comprovações futuras.

Atualize o salário no eSocial Doméstico
O sistema não realiza ajustes automaticamente, logo o empregador deve registrar manualmente a alteração:

  • Faça login no eSocial Doméstico.
  • Acesse “Empregados” → “Gestão dos Empregados” e selecione a funcionária.
  • Em “Dados Contratuais”, clique em “Reajustar Salário”.
  • Informe o novo salário (R$ 1.804,00) e a data de início (01/07/2025).
  • Confirme a alteração.

Valide a atualização na Carteira de Trabalho Digital
Ao atualizar o eSocial, a alteração é automaticamente refletida na CTPS Digital em até 72 horas. Caso a empregada ainda utilize a carteira física, reajuste .

Emissão de holerite e recolhimento dos encargos
Emita o novo comprovante de pagamento (holerite) com o valor atualizado e peça assinatura da empregada. Isso protege ambas as partes e documenta os pagamentos.

Recalcule encargos trabalhistas
Com o novo salário, há impacto nos valores de INSS, FGTS e demais encargos. Certifique-se de que o sistema calcule corretamente a guia de pagamento (DAE) e todos os recolhimentos estejam adequados.

Como aplicar o percentual de reajuste previsto pelas Convenções Coletivas de São Paulo

Em relação ao reajuste salarial, para todas as convenções (um total de 8 no Estado de São Paulo, o reajuste é de 6% (cinco por cento) para todos os profissionais admitidos até março de 2024. Para os profissionais admitidos de abril de 2024 a fevereiro de 2025, o reajuste segue a proporcionalidade da tabela abaixo:

Mês de AdmissãoPercentual de Reajuste
Abril/20245,50%
Maio/20245,00%
Junho/20244,50%
Julho/20244,00%
Agosto/20243,50%
Setembro/20243,00%
Outubro/20242,50%
Novembro/20242,00%
Dezembro/20241,50%
Janeiro/20251,00%
Fevereiro/20250,50%

Nota: Esses reajustes deverão ser aplicados na folha salarial referente a abril/2025, com efeito retroativo a março/2025.

Leia também: Convenção Coletiva Empregada Doméstica 2025 São Paulo

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Benefícios previstos por onvenção coletiva para empregada doméstica de São Paulo

Conforme a Convenção Coletiva, todo profissional doméstico que trabalha em residências sem fins lucrativos, incluindo empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas, dentre outros profissionais da categoria, terá como salário base o piso no valor de R$1.643,00 ou R$ 1.626,00 para jornada de 44 horas semanais.

Nenhum trabalhador da categoria doméstica poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado na convenção, salvo em casos de jornada parcial de até 25 horas semanais. No caso de jornada parcial, pode-se aplicar o salário proporcional à jornada, mas deve ser garantido, no mínimo, 50% do valor do piso da categoria, ou seja, nenhum contrato de jornada parcial poderá ser inferior a R$821,81 e R$813,02. As diaristas devem receber, no mínimo, uma diária de R$225,00.

Além disso, a cesta básica para a empregada doméstica de São Paulo também foi reajustada conforme veremos em mais detalhes a seguir, assim como outros benefícios previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Outros benefícios em SP e Região para domésticas – Convenção Coletiva

Também pode ser útil para você:

Cesta básica de R$209,21 e R$202,86
BEN-FAMILIAR R$37,04 e BMSP R$35,67

Alimentação e Cesta Básica para doméstica de SP

Na convenção da região de Município SP, a qual abrange a cidade de São Paulo, consta a previsão de que, independente do fornecimento de refeição, será obrigatório o pagamento da cesta básica de no mínimo 40 quilos ou em espécie o valor de R$209,21. O profissional perde o benefício se apresentar falta não justificada no mês anterior, ou se estiver em afastamento previdenciário, licença maternidade ou férias.

Cláusula Ben+Familiar e BMSP: entenda como funcionam

Entre as obrigações previstas na Convenção Coletiva, destacam-se o recolhimento mensal do BEn+Familiar e a inclusão do BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva).

O que é e como funciona o BEN+FAMILIAR?

Todos os trabalhadores têm direito ao plano de benefícios BEN+FAMILIAR, instituído na Convenção Coletiva de Trabalho. O plano é custeado integralmente pelo empregador, no valor de R$37,04 por mês. É vedado qualquer desconto do salário do trabalhador para custear o benefício.

O que é o BMSP?

O BMSP consiste em um programa de benefícios médicos e odontológicos oferecido aos empregados domésticos em São Paulo. Trata-se de um benefício opcional, mas que se tornou obrigatório a partir da Convenção Coletiva 2023/2024.

O programa oferece:

  • atendimento médico presencial;
  • atendimento odontológico de urgência e emergência;
  • auxílio para exames laboratoriais.

Para ter acesso a esses benefícios, o empregador deve pagar uma mensalidade de R$35,67 por empregado doméstico cadastrado no programa.

Nota: Estas informações abrangem um resumo geral das oito convenções, em caso de
dúvidas sobre algum ponto em específico, consulte a Convenção específica da sua região.

FAQ — Salário da Empregada Doméstica em São Paulo 2025 [Atualizado]

Veja o novo piso regional paulista, valores da Convenção Coletiva (CCT-SP), quando entra em vigor, como reajustar no eSocial e quais benefícios convencionais se aplicam.

O que mudou em 2025 para o salário da doméstica em São Paulo?

Em 2025 há dois referenciais: (i) piso regional paulista, aplicável a quem não está abrangido por convenção coletiva; e (ii) piso da CCT-SP, com valores próprios para Município de SP e Grande SP, além de benefícios específicos.

Qual é o piso regional paulista para domésticas em 2025 e quando vale?
  • Valor: R$ 1.804,00 (jornada de 44h/semana).
  • Vigência: a partir de 1º de julho de 2025.
  • Aplicação: trabalhadores domésticos não abrangidos por CCT.
  • Comparativo nacional: diferença de R$ 286,00 (≈15,85%) sobre o mínimo federal de R$ 1.518,00.

Base legal: PL nº 411/2025 (alteração do art. 1º da Lei nº 12.640/2007).

Quais são os valores da Convenção Coletiva (CCT-SP) em 2025?
  • Município de São Paulo: R$ 1.643,62
  • Grande São Paulo e demais municípios: R$ 1.626,03

Observação: categoria organizada por CCT tem regras próprias de piso e benefícios. Sempre compare com o piso regional e aplique o valor mais benéfico à trabalhadora.

Qual é a diferença entre piso regional e piso da CCT? Qual devo usar?

O piso regional é o mínimo estadual e vale para quem não está em CCT. A CCT-SP define pisos e benefícios por região (Município de SP e Grande SP). Deve prevalecer o valor mais vantajoso (maior remuneração total considerando pisos e benefícios obrigatórios).

ReferênciaValorObservações
Piso Regional (jul/2025)R$ 1.804,00Para não abrangidos por CCT
Convenção – Município SPR$ 1.643,62Com benefícios convencionais
Convenção – Grande SPR$ 1.626,03Com benefícios convencionais
Como reajustar o salário no eSocial quando houver mudança de piso?
  1. Comunique por escrito o novo valor à empregada e registre a ciência.
  2. No eSocial Doméstico: “Empregados” → “Gestão dos Empregados” → selecione a funcionária → “Dados Contratuais” → “Reajustar Salário”.
  3. Informe o novo salário (ex.: R$ 1.804,00) e a data de vigência (ex.: 01/07/2025); salve.
  4. Valide na CTPS Digital (reflete em até 72h).
  5. Atualize holerite e confira a guia DAE (encargos recalculados).

Dica: o eSocial não faz reajuste automático; toda alteração deve ser lançada manualmente.

Como aplicar o percentual de reajuste previsto nas CCTs de São Paulo?

Regra geral 2025: 6% para admitidos até março/2024. Para admitidos de abril/2024 a fevereiro/2025, use a proporcionalidade:

Mês de AdmissãoReajuste
Abr/20245,50%
Mai/20245,00%
Jun/20244,50%
Jul/20244,00%
Ago/20243,50%
Set/20243,00%
Out/20242,50%
Nov/20242,00%
Dez/20241,50%
Jan/20251,00%
Fev/20250,50%

Aplicar na folha de abril/2025, com efeito retroativo a março/2025, conforme CCT aplicável.

Qual é a regra de alimentação e cesta básica na CCT-SP?

Município de SP: cesta básica de 40 kg ou pagamento em espécie de R$ 209,21. Grande SP: valores próprios (ex.: R$ 202,86), conforme a CCT local. O benefício pode ser suspenso em casos de faltas injustificadas no mês anterior, afastamento previdenciário, licença-maternidade ou férias.

O que são BEN+Familiar e BMSP? São obrigatórios?
  • BEN+Familiar: plano de benefícios custeado integralmente pelo empregador (ex.: R$ 37,04/mês por empregado). Não pode haver desconto do salário.
  • BMSP: programa médico-odontológico com mensalidade por empregado (ex.: R$ 35,67/mês), conforme regras da CCT vigente.

Verifique a redação da CCT aplicável para a sua base sindical (Município de SP x Grande SP).

Posso pagar abaixo do piso em jornada parcial? E quanto vale a diária?

Na jornada parcial (até 25h/semana) é possível proporcionalizar, mas respeitando mínimo de 50% do piso da categoria. Para diaristas, a CCT indica diária mínima (ex.: R$ 225,00). Se houver habitualidade e subordinação, configura vínculo e deve ser formalizado.

Quais encargos compõem a DAE mensal do eSocial?
EncargoPercentualDescrição
INSS Patronal8%Contribuição do empregador à Previdência Social.
GILRAT0,8%Seguro contra acidentes de trabalho.
FGTS8%Depósito mensal no Fundo de Garantia.
Indenização Compensatória (FGTS)3,2%Parcela referente à multa para rescisão sem justa causa.
INSS da Empregada7,5% a 14%Desconto progressivo por faixas.
IRRFSe houverRetenção conforme tabela da Receita Federal.

Vencimento da DAE: até o dia 20 de cada mês (antecipa se não útil).

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

A SOS realiza a gestão completa do eSocial Doméstico: cadastro, folha, guias, férias, 13º, rescisão e adequação à CCT, além de aplicar reajustes e benefícios corretamente. Fale com um especialista e reduza riscos trabalhistas.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

O Grupo SOS Empregador Doméstico faz o reajuste salarial para todos os seus clientes assinantes. Para aqueles que procuram ajuda com o reajuste salarial de suas empregadas domésticas em São Paulo, mas ainda não são clientes e precisam de suporte, basta contratar o plano SOS Prime ou SOS Prime Controle para se livrar da burocracia da folha de pagamento.

Assim, você pode usufruir de todas as vantagens de uma relação trabalhista mais segura e tranquila durante todo o ano, seja no momento de calcular férias, décimo terceiro salário ou fazer o reajuste salarial e pagar benefícios, como no caso dos empregadores de São Paulo que precisam se adequar às normas da convenção coletiva.