salario empregada domestica são paulo 2026 sos empregador domestico

Salário empregada doméstica em São Paulo 2026 [Atualizado]

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

O salário da empregada doméstica em São Paulo em 2026 foi atualizado e passa a ter como referência obrigatória o piso regional paulista no valor de R$ 1.804,00. Esse valor está em vigor a partir de março de 2026 e deve ser respeitado como mínimo para a categoria, independentemente da aplicação de convenção coletiva.

Com a nova atualização, não há mais margem para pagamento de salários inferiores ao piso estadual, consolidando o valor de R$ 1.804,00 como base mínima para empregadas domésticas no estado.

Salário regional da doméstica em São Paulo (SP) em 2026 

Conforme comunicado recente dos sindicatos da categoria, o piso salarial da empregada doméstica no estado de São Paulo foi atualizado para R$ 1.804,00 a partir de março de 2026, valor que acompanha o piso regional paulista e passa a ser o mínimo obrigatório para a categoria. Além disso, trabalhadores que recebem acima desse valor devem aplicar o reajuste de 4%, podendo haver variação proporcional conforme a data de admissão.

Esse reajuste começou a ser aplicado na folha de pagamento de abril de 2026, com possibilidade de pagamento de diferenças retroativas, especialmente em casos de férias calculadas com base no salário anterior. Ainda, o valor da diária para diaristas foi atualizado para R$ 234,00.

Por fim, destaca-se que, em São Paulo, não é permitido pagar abaixo do piso regional, mesmo na ausência de aplicação da convenção coletiva, devendo o empregador sempre respeitar o valor mínimo estadual vigente.

Referenciais do piso regional para empregada doméstica em São Paulo

Em suma, o Estado de São Paulo conta com dois referenciais de remuneração para trabalhadores domésticos: o piso regional paulista (salário mínimo estadual) e as disposições previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs), firmadas entre sindicatos patronais e de trabalhadores.

O piso estadual, atualizado anualmente pela Assembleia Legislativa, estabelece o valor mínimo obrigatório para a categoria. Já as Convenções Coletivas podem complementar esse cenário ao definir regras específicas, reajustes e benefícios adicionais. No entanto, atualmente, os valores da categoria estão alinhados ao piso regional, não sendo permitido o pagamento de salário inferior ao mínimo estadual vigente.

Piso regional de São Paulo para 2026

O piso regional paulista para trabalhadores domésticos em 2026 foi definido em 2025, quando aprovado pela Assembleia Legislativa (PL nº 411/2025) e sancionado pelo governo estadual, alterando o art. 1º da Lei nº 12.640/2007.

Valor: R$ 1.804,00 para jornada integral de 44 horas semanais.
Vigência: desde 1º de julho de 2025.
Aplicação: valor mínimo obrigatório para os trabalhadores domésticos no Estado de São Paulo.
Comparativo com o mínimo nacional: diferença de R$ 286,00 (15,85%) em relação ao salário mínimo federal de R$ 1.621,00.

Salário mínimo nacional 2026

Salário mínimo nacional 2026

O Governo Federal estabeleceu o salário mínimo nacional para 2026 em R$ 1.621,00, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Esse valor serve como base para estados que não possuem piso regional próprio. No caso de São Paulo, deve ser observado o piso estadual, por ser superior ao mínimo nacional.

Convenção Coletiva de Trabalho – SP e Grande SP

O Estado de São Paulo possui diversas convenções coletivas específicas para a categoria doméstica. Em anos anteriores, essas convenções estabeleciam pisos próprios, como R$ 1.643,62 para o município de São Paulo e R$ 1.626,03 para a Grande São Paulo.

No entanto, com a atualização mais recente, os valores da categoria passaram a ser alinhados ao piso regional paulista, fixado em R$ 1.804,00. Dessa forma, não é mais permitido o pagamento de salário inferior ao mínimo estadual vigente, independentemente da aplicação da convenção coletiva.

Comparativo piso regional x convenção coletiva

Atualmente, o piso regional paulista no valor de R$ 1.804,00 passou a ser o principal referencial mínimo para a categoria doméstica. Os valores anteriormente definidos pelas convenções coletivas devem ser considerados apenas como referência histórica, não sendo aplicáveis como base mínima em 2026.

Como reajustar o salário da empregada doméstica em São Paulo?

Para reajustar o salário da empregada doméstica em São Paulo, é necessário seguir etapas formais que garantem a conformidade legal e tributária.

Formalize o reajuste com a empregada
Primeiramente, comunique por escrito o novo valor do salário e a data de início da vigência. Em seguida, solicite a assinatura da empregada como comprovante de ciência e mantenha esse documento arquivado.

Atualize o salário no eSocial Doméstico
Depois, realize a atualização diretamente no sistema, já que o reajuste não ocorre automaticamente:

  • Acesse o eSocial Doméstico
  • Entre em “Empregados” → “Gestão dos Empregados”
  • Selecione a funcionária
  • Clique em “Dados Contratuais” → “Reajustar Salário”
  • Informe o novo valor e a data de início
  • Confirme a alteração

Valide a atualização na Carteira de Trabalho Digital
Após a atualização no eSocial, a alteração será refletida automaticamente na CTPS Digital em até 72 horas. Caso a empregada ainda utilize a carteira física, o registro deve ser feito manualmente.

Emissão de holerite e recolhimento dos encargos
Em seguida, emita o comprovante de pagamento com o valor atualizado e solicite a assinatura da empregada. Isso garante segurança jurídica para ambas as partes.

Recalcule encargos trabalhistas
Por fim, com o novo salário, haverá impacto nos valores de INSS, FGTS e demais encargos. Portanto, é fundamental conferir se a guia DAE foi recalculada corretamente.

Como aplicar o percentual de reajuste

Em relação ao reajuste salarial de 2026, o percentual definido é de 4% para os profissionais admitidos até março de 2024. Já para admissões posteriores, o reajuste deve ser aplicado de forma proporcional, conforme a data de admissão.

Além disso, a aplicação do reajuste ocorre na folha de pagamento de abril de 2026, podendo gerar diferenças retroativas, especialmente em casos de férias calculadas com base no salário anterior.

Leia também: Convenção Coletiva Empregada Doméstica 2025 São Paulo

A hora de investir em sua segurança trabalhista é agora!

Agende uma Call

100% Gratuita

Benefícios previstos por onvenção coletiva para empregada doméstica de São Paulo

Conforme a atualização mais recente, o salário base da empregada doméstica em São Paulo passou a ser o piso regional de R$ 1.804,00 para jornada integral de 44 horas semanais, não sendo mais permitido o pagamento de valores inferiores a esse mínimo.

Nos casos de jornada parcial, o salário pode ser proporcional às horas trabalhadas, desde que respeitado o limite mínimo legal proporcional ao piso estadual. Já as diaristas devem receber, no mínimo, o valor de R$ 234,00 por dia.

Além da remuneração, a convenção coletiva prevê benefícios obrigatórios que complementam a relação de trabalho.

Outros benefícios em São Paulo e região

Entre os principais benefícios previstos, destacam-se:

  • Cesta básica: R$ 209,21
  • Ben+Familiar: R$ 37,04
  • BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva): R$ 36,38
  • Convênio odontológico: R$ 22,00

Alimentação e cesta básica

Na região do município de São Paulo, a convenção estabelece que, independentemente do fornecimento de alimentação, é obrigatório o pagamento da cesta básica mensal ou o valor equivalente de R$ 209,21. No entanto, o benefício pode ser suspenso em caso de faltas injustificadas no mês anterior ou em determinadas situações de afastamento.

Cláusula Ben+Familiar e BMSP

Além disso, a convenção coletiva prevê a obrigatoriedade de inclusão do empregado doméstico em programas de benefícios.

O Ben+Familiar consiste em um plano de benefícios custeado integralmente pelo empregador, no valor de R$ 37,04 mensais, sendo vedado qualquer desconto no salário do trabalhador.

Já o BMSP é um programa de assistência à saúde que oferece atendimento médico, odontológico de urgência e auxílio para exames laboratoriais. Para garantir o acesso, o empregador deve realizar o pagamento mensal no valor de R$ 36,38 por empregado.

Adicionalmente, foi instituído o benefício de convênio odontológico no valor de R$ 22,00, ampliando a cobertura assistencial ao trabalhador doméstico.

Nota: As regras podem variar conforme a convenção coletiva específica da região, sendo importante consultar o instrumento aplicável em cada caso.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

FAQ — Salário da Empregada Doméstica em São Paulo 2026[Atualizado]

O que mudou em 2026 para o salário da doméstica em São Paulo?

Em 2026 há dois referenciais: (i) piso regional paulista, aplicável a quem não está abrangido por convenção coletiva; e (ii) piso da CCT-SP, com valores próprios para Município de SP e Grande SP, além de benefícios específicos.

Qual é o piso regional paulista para domésticas em 2026 e quando vale?
  • Valor: R$ 1.804,00 (jornada de 44h/semana).
  • Aplicação: trabalhadores domésticos não abrangidos por CCT.
  • Comparativo nacional: diferença de R$ 286,00 (≈15,85%) sobre o mínimo federal de R$ 1.518,00.

Base legal: PL nº 411/2025 (alteração do art. 1º da Lei nº 12.640/2007).

Quais são os valores da Convenção Coletiva (CCT-SP) válidos em 2026?
  • Município de São Paulo: R$ 1.643,62
  • Grande São Paulo e demais municípios: R$ 1.626,03

Observação: categoria organizada por CCT tem regras próprias de piso e benefícios. Sempre compare com o piso regional e aplique o valor mais benéfico à trabalhadora.

Qual é a diferença entre piso regional e piso da CCT? Qual devo usar?

O piso regional é o mínimo estadual e vale para quem não está em CCT. A CCT-SP define pisos e benefícios por região (Município de SP e Grande SP). Deve prevalecer o valor mais vantajoso (maior remuneração total considerando pisos e benefícios obrigatórios).

Referência Valor Observações
Piso Regional (jul/2025) R$ 1.804,00 Para não abrangidos por CCT
Convenção – Município SP R$ 1.643,62 Com benefícios convencionais
Convenção – Grande SP R$ 1.626,03 Com benefícios convencionais
Como reajustar o salário no eSocial quando houver mudança de piso?
  1. Comunique por escrito o novo valor à empregada e registre a ciência.
  2. No eSocial Doméstico: “Empregados” → “Gestão dos Empregados” → selecione a funcionária → “Dados Contratuais” → “Reajustar Salário”.
  3. Informe o novo salário (ex.: R$ 1.804,00) e a data de vigência (ex.: 01/07/2025); salve.
  4. Valide na CTPS Digital (reflete em até 72h).
  5. Atualize holerite e confira a guia DAE (encargos recalculados).

Dica: o eSocial não faz reajuste automático; toda alteração deve ser lançada manualmente.

Como aplicar o percentual de reajuste previsto nas CCTs de São Paulo?

Regra geral:  6% para admitidos até março/2024. Para admitidos de abril/2024 a fevereiro/2025, use a proporcionalidade:

Mês de Admissão Reajuste
Abr/2024 5,50%
Mai/2024 5,00%
Jun/2024 4,50%
Jul/2024 4,00%
Ago/2024 3,50%
Set/2024 3,00%
Out/2024 2,50%
Nov/2024 2,00%
Dez/2024 1,50%
Jan/2025 1,00%
Fev/2025 0,50%

Aplicar na folha de abril/2025, com efeito retroativo a março/2025, conforme CCT aplicável.

Qual é a regra de alimentação e cesta básica na CCT-SP?

Município de SP: cesta básica de 40 kg ou pagamento em espécie de R$ 209,21. Grande SP: valores próprios (ex.: R$ 202,86), conforme a CCT local. O benefício pode ser suspenso em casos de faltas injustificadas no mês anterior, afastamento previdenciário, licença-maternidade ou férias.

O que são BEN+Familiar e BMSP? São obrigatórios?
  • BEN+Familiar: plano de benefícios custeado integralmente pelo empregador (ex.: R$ 37,04/mês por empregado). Não pode haver desconto do salário.
  • BMSP: programa médico-odontológico com mensalidade por empregado (ex.: R$ 35,67/mês), conforme regras da CCT vigente.

Verifique a redação da CCT aplicável para a sua base sindical (Município de SP x Grande SP).

Posso pagar abaixo do piso em jornada parcial? E quanto vale a diária?

Na jornada parcial (até 25h/semana) é possível proporcionalizar, mas respeitando mínimo de 50% do piso da categoria. Para diaristas, a CCT indica diária mínima (ex.: R$ 225,00). Se houver habitualidade e subordinação, configura vínculo e deve ser formalizado.

Quais encargos compõem a DAE mensal do eSocial?
Encargo Percentual Descrição
INSS Patronal 8% Contribuição do empregador à Previdência Social.
GILRAT 0,8% Seguro contra acidentes de trabalho.
FGTS 8% Depósito mensal no Fundo de Garantia.
Indenização Compensatória (FGTS) 3,2% Parcela referente à multa para rescisão sem justa causa.
INSS da Empregada 7,5% a 14% Desconto progressivo por faixas.
IRRF Se houver Retenção conforme tabela da Receita Federal.

Vencimento da DAE: até o dia 20 de cada mês (antecipa se não útil).

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

A SOS realiza a gestão completa do eSocial Doméstico: cadastro, folha, guias, férias, 13º, rescisão e adequação à CCT, além de aplicar reajustes e benefícios corretamente. Fale com um especialista e reduza riscos trabalhistas.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

O Grupo SOS Empregador Doméstico faz o reajuste salarial para todos os seus clientes assinantes. Para aqueles que procuram ajuda com o reajuste salarial de suas empregadas domésticas em São Paulo, mas ainda não são clientes e precisam de suporte, basta contratar o plano SOS Prime ou SOS Prime Controle para se livrar da burocracia da folha de pagamento.

Assim, você pode usufruir de todas as vantagens de uma relação trabalhista mais segura e tranquila durante todo o ano, seja no momento de calcular férias, décimo terceiro salário ou fazer o reajuste salarial e pagar benefícios, como no caso dos empregadores de São Paulo que precisam se adequar às normas da convenção coletiva.