Dúvidas sobre contrato temporário para doméstica? Tire-as aqui e evite problemas!

SOS Empregador Doméstico
Atualizado em

Contratar uma empregada doméstica pode ser uma grande ajuda para quem precisa de auxílio nas tarefas do lar. No entanto, muitas dúvidas podem surgir na hora de formalizar a relação de trabalho, principalmente quando se trata de contratos temporários.

Neste artigo, vamos abordar as principais questões relacionadas ao contrato temporário para empregada doméstica, com o objetivo de esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a evitar problemas.

O que é contrato temporário para empregada doméstica?

O contrato temporário para doméstica é um tipo de contrato de trabalho que tem duração limitada por um motivo específico, como para atender a situações como substituição de uma empregada doméstica em licença-maternidade, por exemplo. O contrato deve ter duração máxima de 2 anos e especificar o motivo da contratação temporária.

Quando o contrato temporário é permitido?

A Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015) permite a contratação temporária de empregadas domésticas em duas situações:

  • Contrato de experiência: para avaliar se a empregada doméstica é adequada para o trabalho.
  • Necessidades familiares transitórias: para atender a situações pontuais que exigem um aumento temporário na carga horária de trabalho doméstico.

Quais os direitos da empregada doméstica durante o contrato temporário?

A empregada doméstica com contrato temporário tem os mesmos direitos que uma trabalhadora contratada por tempo indeterminado, incluindo:

  • Registro em carteira de trabalho: obrigatório para garantir todos os direitos trabalhistas.
  • Salário mínimo ou piso salarial regional: o valor do salário não pode ser inferior ao mínimo nacional ou ao piso regional, se houver.
  • Vale-transporte: se a empregada precisar usar transporte público para trabalhar, o empregador deve fornecer vale-transporte.
  • Jornada de trabalho: máxima de 44 horas semanais, com direito a descanso semanal remunerado.
  • Hora extra: pagamento de 50% a mais para horas trabalhadas além da jornada normal.
  • Férias: proporcionais ao tempo trabalhado.
  • 13º salário: proporcional ao tempo trabalhado.
  • Adicional noturno: pagamento de 20% a mais para horas trabalhadas no período noturno.
  • FGTS: depósito de 8% do salário bruto na conta do FGTS da empregada.
  • Seguro-desemprego: em caso de dispensa sem justa causa e se atender aos requisitos para concessão do benefício.

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O que deve constar no contrato temporário?

O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica deve conter as seguintes informações:

  • Dados do empregador e da empregada: nome completo, endereço, CPF, RG, etc.
  • Data de início e término do contrato: com a especificação do motivo da contratação temporária, no caso de necessidades familiares transitórias.
  • Jornada de trabalho: com a definição da carga horária semanal e da hora de início e término do expediente.
  • Salário: valor do salário mínimo ou piso salarial regional, além de outros adicionais como vale-transporte e adicional noturno, se for o caso.
  • Forma de pagamento: como e quando o salário será pago.
  • Benefícios: detalhamento dos benefícios oferecidos, como férias, 13º salário, FGTS, vale-refeição, etc.
  • Cláusulas específicas: como cláusulas sobre rescisão do contrato, faltas e atrasos, etc.

Nota: O contrato deve ser preenchido com as informações corretas com os dados do empregador e da empregada, data de início e término do contrato, jornada de trabalho, salário, benefícios e assinados em duas vias.

Leia atentamente o contrato antes de assiná-lo. Certifique-se de que todas as informações estão corretas e que você concorda com todos os termos do contrato.

QUEM SOMOS

Somos a solução mais completa para gerenciar o eSocial Doméstico. A SOS tem  dois advogados especialistas em Direito Trabalhista para treinamento e aperfeiçoamento de toda a equipe do grupo SOS empregador doméstico, o que garante aos nossos clientes um atendimento com excelência e segurança jurídica. 

Rodrigo de Freitas

CEO e fundador do grupo SOS Empregador Doméstico. Advogado especialista em direito do trabalho, com expertise há mais de 20 anos nas relações de trabalho e departamento pessoal.


Inscrição OAB RS-56.339

Lenara Giron

Diretora jurídica do grupo SOS Empregador Doméstico. Mestre e Doutora em direito. Advogada especialista em direito do trabalho. Professora na área de direito  trabalhista.


Inscrição OAB RS-79.496

Conclusão

O contrato de trabalho temporário para empregada doméstica pode ser uma boa opção para algumas situações, mas é importante seguir as regras da Lei das Domésticas para evitar problemas, assim como contar com a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho.

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