O falecimento do empregador doméstico é uma situação delicada que, além de trazer um luto inesperado, coloca o trabalhador diante de uma grande insegurança: o que acontece com o direito ao FGTS? É possível receber o seguro-desemprego?
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Durante anos, a legislação brasileira deixou um vazio enorme nesse tema. A Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, simplesmente não tratou do assunto. Esse silêncio legal gerou conflitos, insegurança jurídica e, em muitos casos, deixou trabalhadores totalmente desamparados.
A lacuna legal: por que o trabalhador doméstico ficava desprotegido?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê, no artigo 483, parágrafo 2º, que a morte do empregador individual, aquele que não tem sucessores ou cuja empresa se encerra e extingue o contrato de trabalho, gerando direitos rescisórios ao empregado.
Porém, a Lei Complementar 150/2015, que regula especificamente o trabalho doméstico, não trouxe nenhuma disposição sobre o que acontece quando o empregador doméstico falece. Esse silêncio criou uma zona cinzenta que prejudicou e ainda prejudica milhares de trabalhadores.
Na prática, sem previsão legal expressa, o trabalhador doméstico se via impedido de acessar:
- O saque do FGTS com a multa de 40%
- O seguro-desemprego
- O aviso prévio indenizado
O que acontece hoje: as duas situações possíveis
Diante do falecimento do empregador, existem dois caminhos principais para o contrato de trabalho doméstico:
1. Continuidade do contrato: sucessão Familiar
Se outros membros da família que residem no imóvel desejarem manter a prestação dos serviços domésticos, o contrato de trabalho pode ter continuidade, sem necessidade de rescisão imediata.
Nesse caso, caracteriza-se a chamada sucessão de empregadores: os herdeiros ou familiares que continuam residindo no imóvel assumem a posição de empregador, com todos os direitos e obrigações trabalhistas mantidos integralmente. O trabalhador não perde nada do que já acumulou.
É importante formalizar essa sucessão adequadamente no eSocial, atualizando o cadastro do empregador doméstico.
2. Extinção do contrato: rescisão
Quando a família decide não continuar com os serviços seja porque o imóvel será vendido, partilhado ou porque simplesmente não há interesse ou necessidade, o contrato é extinto.
E é aqui que mora o problema. Sem previsão legal expressa, a rescisão por morte do empregador tem gerado interpretações divergentes:
Se a rescisão for tratada como demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio indenizado
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
Se for equiparada a pedido de demissão (o que alguns defendem, por ser ato alheio à vontade do empregador), o trabalhador recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
A multa de 40% do FGTS: o ponto mais controverso
A multa de 40% sobre o saldo do FGTS é um dos direitos mais disputados nessa situação. Veja como a situação se apresenta atualmente:
Quando não há continuidade dos serviços e o contrato é encerrado na data do óbito: há divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o direito à multa. Alguns tribunais entendem que a extinção involuntária do contrato equipara-se à dispensa sem justa causa; outros discordam.
Quando o trabalhador presta serviços para outros membros da família além do falecido: nesse caso, entende-se que a relação empregatícia existia com a unidade familiar e não apenas com o falecido. Portanto, se os herdeiros decidirem dispensar o trabalhador, haverá dispensa sem justa causa, com direito à multa de 40% e saque do FGTS.
Vale lembrar que o empregador doméstico já deposita, mensalmente, 3,2% da remuneração bruta do trabalhador a título de “FGTS Compensatório”, exatamente para cobrir eventuais casos de demissão sem justa causa. É esse saldo que seria utilizado para custear o aviso prévio e o seguro-desemprego previstos no PL 5864/19.
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Resumo: Cenários e Direitos
| Situação | Aviso Prévio | FGTS (saque) | Multa 40% | Seguro-Desemprego |
| Continuidade dos serviços (sucessão) | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
| Herdeiros dispensam o trabalhador | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Extinção automática (lei atual) | ⚠️ Controverso | ⚠️ Controverso | ⚠️ Controverso | ⚠️ Controverso |
| Extinção automática (após PL 5864/19) | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
Tem dúvidas em relação aos direitos da empregada doméstica? A SOS Empregador Doméstico é especialista em Direito do Trabalho. Entre em contato conosco para ajudá-los com os direitos da sua empregada doméstica.
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